Como funciona a fiscalização das empresas MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria criada pela Lei Complementar 128, voltada para pessoas que trabalham por conta própria, mas querem se cadastrar como pessoa jurídica e formalizar sua empresa de pequeno porte.
Para ser MEI, o profissional deve faturar, no máximo, R$ 81 mil por ano e não ser sócio ou titular de outra empresa. Ao realizar o cadastro como Microempreendedor Individual, seu negócio vai ser enquadrado no Simples Nacional e estar isento de tributos federais.
Algumas das taxas cobradas pelo governo que não precisam ser pagas pelo MEI são: Imposto de Renda, PIS, Cofins, IP e CSLL. Mas é preciso pagar uma taxa mensal de R$ 47,95 para comércio ou indústria; R$ 51,85 para prestação de serviços ou R$ 52,85 para comércio e serviços.
Dos valores citados acima, 5% são sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para Estado (atividades de comércio, indústria e transportes de cargas interestaduais) e/ou R$ 5,00 para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipais). Dentro destas taxas já estão incluídas contribuições de Previdência Social, ICMS e/ou ISS.
Fiscalização do MEI
A Receita Federal, secretarias de Fazenda dos Estados ou as secretarias municipais de finanças podem fiscalizar o MEI. Em primeira instância, a inspeção é feita pelo sistema de dados da Receita Federal.
Já a fiscalização Estadual é feita através da verificação da movimentação de notas fiscais, sejam elas de compra ou de venda. E por último, mas não menos importante, vem a inspeção feita pela prefeitura do seu município. Esta é feita quando o Executivo verifica pagamentos em atraso.
Além de fiscalizações tributárias, também existem as inspeções trabalhistas, sanitárias, ambientais, metrológicas e de segurança contra incêndio. Todas estas formas de fiscalização são obrigatórias e orientadas pelo artigo 55 da Lei Complementar 123/2006.
A legislação também prevê a fiscalização que orienta o Microempreendedor Individual quanto ao uso e ocupação do solo. Este formato de inspeção está na Lei Complementar 147/2014.
A importância do DAS no MEI
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é como o microempresário vai recolher os impostos, que são especiais para o MEI. Com o DAS, o microempresário não tem surpresas no fim do mês, pois o valor é fixo e bem abaixo da média.
Mas se o DAS não for pago, gera multas e juros, principalmente nos casos de atrasos repetitivos. Não pagar este documento acarreta em autuações, além de pendências no CPF do titular do MEI.
O que é a DASN-SIMEI
Outra prioridade do MEI é realizar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Assim como nas demais empresas, é necessário entregar a declaração anual de rendimentos.
Realizar a declaração anual do MEI é muito simples. Para isso, siga o tutorial abaixo:
- Faça um relatório das receitas de cada mês;
- Não esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório;
- Após conferir todos os valores, você tem até o dia 31 de maio do ano seguinte para enviar a declaração pela internet.
Benefícios do MEI
Quem é MEI tem direito a vários benefícios previdenciários. Mas, para tê-los, é necessário realizar o pagamento do DAS e estar em dia com as demais obrigações do Microempreendedor Individual.
Se você está com tudo em dia, mas ainda tem algumas dúvidas, confira abaixo uma lista com os benefícios previdenciários garantidos ao MEI.
- Salário-maternidade: Para obter este benefício é necessário realizar 10 meses de contribuição;
- Auxílio-doença: Para obter este benefício é necessário realizar 12 meses de contribuição;
- Auxílio-reclusão: Para obter este benefício é necessário realizar 24 meses de contribuição;
- Pensão por morte: Para obter este benefício é necessário realizar 24 meses de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez: Para obter este benefício é necessário realizar 12 meses de contribuição;
- Aposentadoria por idade: Para obter este benefício é necessário realizar 180 meses de contribuição.
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