FGTS: Guia Completo. Tudo o que você precisa saber!
FGTS é o nome de um benefício disponibilizado a trabalhadores que possuem carteira assinada. O FGTS é muito útil para os trabalhadores que estão com problemas financeiros ou que também buscam realizar algum objetivo/sonho.
Você já deve saber que o FGTS é um benefício pago pelo empregador, mas entende mesmo tudo sobre ele?
Nesse guia completo, você tem acesso às informações mais importantes sobre o FGTS para tirar todas as suas dúvidas.
O que é FGTS e quem tem direito a ele?

O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, um fundo formado a partir dos depósitos mensais que os empregadores realizam na conta da Caixa Econômica Federal de cada funcionário.
Criado em 1966, o objetivo do FGTS é proteger os trabalhadores que são demitidos sem justa causa.
Nesse caso, é a criação de um fundo onde o trabalhador pode ter acesso quando perde o emprego sem que tenha violado algum termo do contrato de trabalho ou alguma lei trabalhista, além de outras circunstâncias.
O FGTS é sempre depositado em uma mesma conta, mesmo que você já tenha passado por várias empresas e tenha trabalhado em todas elas com carteira assinada. O depósito é realizado e você tem seu direito garantido.
O identificador da conta do FGTS é o PIS/PASEP e sempre em uma conta na Caixa. Todo mês, o empregador realiza um depósito na conta de seus trabalhadores.
O governo possui acesso a essa conta única do FGTS. Enquanto o trabalhador não faz o saque desse valor, o governo pode usá-lo para algumas ações, como obras de área de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
Se o depósito não for feito corretamente por parte do empregador, ele poderá ter problemas com seus funcionários e também com a Justiça.
É sempre indicado que os trabalhadores realizem consultas aos seus saldos do FGTS para verificar se a empresa está agindo de acordo, afinal qualquer ato irregular deve ser denunciado para buscar os seus direitos.
Valor do FGTS
O FGTS, de acordo com as leis que o fundamentam, deve ser depositado até o dia 7 de cada mês, na conta vinculada ao contrato do funcionário, identificado pelo PIS/PASEP.
Em grande parte das contratações com carteira assinada, o valor do FGTS equivale a 8% do salário bruto, excetuando-se em casos de jovens aprendizes, que é um percentual de 2%.
O FGTS não pode ser descontado do salário, porque ele é uma obrigação do empregador.
Quem tem direito ao FGTS?
Todo trabalhador com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui direito ao FGTS, ou seja:
✔️ Trabalhadores rurais, incluindo safreiros,
✔️ Trabalhadores contratados em regime temporário,
✔️ Trabalhadores contratados em regime intermitente,
✔️ Trabalhadores avulsos,
✔️ Diretores não empregados,
✔️ Trabalhadores que desempenham atividades no lar,
✔️ Atletas profissionais.
Ter direito ao FGTS não é a mesma coisa de ter direito ao saque do benefício. Isso porque em casos de demissão por justa causa, o trabalhador não pode fazer o saque, muito menos recebe a multa de 40% sobre o saldo total do FGTS que tem em sua conta.
Lembrando que algumas pessoas não têm direito ao FGTS – são aquelas que não têm vínculo empregatício e não são regidos pela CLT. São elas:
❌ Autônomos,
❌ Estagiários,
❌ Freelancers.
Vale mencionar que os estagiários possuem um tipo de contrato regido pela Lei do Estágio e conta com suas próprias regras.
Cálculo do FGTS: como é feito?

Para fazer o cálculo do FGTS, você precisa pegar aquele percentual e dividir por 100, depois multiplicando o resultado pelo valor da remuneração que você recebe, considerando os adicionais.
Esse será o valor que a empresa deverá depositar na sua conta a cada dia 7.
Por exemplo, se você, como funcionário, recebe R$ 3 mil, o cálculo será o seguinte:
8% / 100 = 0,08
R$ 3 mil x 0,08 = R$ 240.
Esse é o valor do depósito do seu FGTS.
Para um Jovem Aprendiz, o valor da remuneração é geralmente mais baixo, mas o procedimento é o mesmo, alterando-se apenas o valor do percentual, como comentado anteriormente.
Se quiser, é possível usar a calculadora do abono que está disponível no aplicativo da Caixa Econômica Federal.
O cálculo do FGTS usa como base o salário bruto e outros valores, que também devem ser somados, caso se apliquem. São eles:
✔️ 13º salário,
✔️ Gorjetas,
✔️ Hora extra,
✔️ Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno,
✔️ Comissões,
✔️ Aviso-prévio,
✔️ Gratificações legais e de função,
✔️ Auxílio-doença e acidentário,
✔️ Descanso semanal remunerado.
Nesse caso, muitos detalhes podem afetar o cálculo do FGTS. Fique de olho em todos eles antes de calcular por conta própria.
Recolhimento do FGTS: como é feito?

Cada empresa realiza o depósito do FGTS de seus trabalhadores – e essa ação é chamada de recolhimento.
Recolhimento mensal
O depósito é feito todos os meses a partir da Guia de Recolhimento do FGTS ou GRF.
Essa Guia é gerada pelo SEFIP ou Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, que é um aplicativo da Caixa.
Recolhimento rescisório
O recolhimento rescisório é realizado por meio da GRRF, guia específica para o recolhimento de multas rescisórias, do aviso prévio indenizado e dos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês anterior imediato.
A guia GRRF pode ser gerada pelo aplicativo da Caixa ou pelo Portal do Empregador.
Atrasos no recolhimento
Se a empresa não fizer o recolhimento correto do FGTS, ela poderá lidar com algumas consequências graves.
O atraso ou o não pagamento do FGTS resulta em multa, conforme o que está previsto no artigo 477 da CLT.
Com a irregularidade comprovada, a empresa pode sofrer uma ação legal no Tribunal do Trabalho, podendo afetar a imagem da organização e suas finanças.
Se um funcionário percebe atrasos ou falta de depósito do FGTS, ele pode encaminhar a justa causa do empregador ou rescisão indireta, fazendo com que a empresa pague todas as verbas rescisórias, até mesmo a multa de 40% do FGTS.
Como consultar o FGTS?

É sempre recomendável que o trabalhador consulte o saldo de suas contas, conferindo se o FGTS está sendo depositado de maneira correta.
Veja como fazer esse processo!
Consulta pelo site da Caixa
Para fazer tal acesso, o funcionário precisa fazer um cadastro e seguir os passos:
1– Informar o número PIS/PASEP,
2– Selecionar a opção “definir senha”,
3– Confirmar o aceite do regulamento,
4– Preencher os dados pessoais,
5– Cadastrar uma senha de até oito dígitos.
Depois, o trabalhador receberá uma confirmação de que o cadastro foi realizado. A partir daí, é possível consultar o saldo do FGTS acessando o site sempre que possível.
Consulta pelo aplicativo do FGTS
Pelo aplicativo do FGTS, também se pode ter acesso ao saldo do benefício:
1– Após o download do app, acesse a tela inicial e toque em “Primeiro acesso”,
2– Ler os termos do contrato e tocar em “Aceitar”,
3– Informar o número do NIS (Número de Identificação Social) ou o CPF e apertar em “Continuar”,
4– Preencher o formulário e apertar em “Próximo”,
5– Criar uma senha e tocar em “Cadastrar”.
FGTS: Quem pode sacar? Como sacar?

Algumas situações permitem que o trabalhador possa sacar o dinheiro do FGTS que está em sua conta, tanto de maneira integral quanto parcial.
Demissão sem justa causa
Quando demitido sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo equivalente aos depósitos realizados durante a vigência do contrato mais a multa de 40%.
Ou seja, o funcionário pode fazer o saque de todo o dinheiro que o empregador depositou em sua conta da Caixa durante o período (meses) em que o seu contrato vigorou.
Demissão por acordo de trabalho
Essa é uma situação onde há demissão por acordo trabalhista, regulamentada pela Reforma de 2017, onde há agora novos percentuais a serem considerados para as verbas rescisórias.
Quando ocorre tal acordo, o trabalhador pode sacar o saldo equivalente aos depósitos realizados durante o período do contrato mais a multa de 20% do FGTS.
Rescisão por culpa recíproca ou força maior
Prevista no artigo 484 da CLT, se determina que o funcionário tem direito a metade da indenização sobre o saldo do FGTS.
Rescisão antecipada ou término de contrato
Quando a decisão pelo fim do vínculo de um contrato de trabalho por tempo determinado for por parte do empregador, o funcionário tem direito ao saque do FGTS.
O direito também acontece quando o contrato chega ao seu fim, onde o trabalhador pode sacar o valor relacionado aos depósitos feitos durante o período em que ele esteve empregado.
Falência da empresa
Em casos de falência (extinção da empresa), o trabalhador, que fica sem emprego, pode fazer o saque do saldo relacionado aos depósitos do FGTS feitos durante o período do contrato.
Falecimento do empregador individual
O falecimento de um empregador individual pode acabar acarretando no fim de um contrato de trabalho.
Nessa situação, o trabalhador tem direito de fazer o saque do FGTS relacionado ao tempo em que o contrato vigorou.
Financiamento de casa própria
Para financiar a compra ou a construção da casa própria, o trabalhador pode sacar seu saldo do FGTS.
Aposentadoria
No caso de aposentadoria, o funcionário pode sacar o valor integral do saldo das contas vinculadas.
Se o trabalhador seguir em seu emprego, mesmo aposentado, ele só terá direito ao saque dos depósitos realizados após a sua aposentadoria.
O acesso ao saldo total só acontecerá quando o contrato de trabalho se der por finalizado, independentemente se foi decisão do funcionário ou demissão por justa causa.
Outras situações em que é possível fazer o saque do FGTS são:
- Contas inativas por três anos consecutivos,
- Saque emergencial (devido à pandemia do novo coronavírus),
- HIV ou câncer,
- Maiores de 70 anos,
- Falecimento do trabalhador,
- Suspensão do trabalho avulso,
- Saque aniversário.
A empresa deve comunicar à Caixa sobre o fim de um contrato de trabalho, para que o banco possa verificar se o trabalhador se enquadra em alguma das situações para fazer o saque do FGTS.
Depois, o saldo estará disponível em até 5 dias úteis. É importante entender que alguns documentos podem ser necessários, sendo os principais o documento de identificação pessoal, carteira de trabalho e comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
O FGTS é um direito de todo trabalhador, não se esqueça. É importante que ambos os lados (empresa e funcionário) tenham uma boa relação e sempre saibam todas as informações sobre o benefício.
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