FGTS (Fundo de Garantia) → Como consultar, Sacar mesmo o inativo
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista assegurado pela lei da CLT. Todos os trabalhadores assalariados que possuem carteira assinada têm o direito de receber esses valores que devem ser depositados regularmente pela empresa contratante.
A ideia do Fundo de Garantia é servir como uma poupança ao trabalhador, por isso, todo o dinheiro que fica retido nessa conta da Caixa em nome do beneficiário tem rendimentos mensais e limitações de saque.
Do ponto de vista do Governo Federal, o FGTS dá alguma garantia financeira ao trabalhador que for demitido sem justa causa, mesmo que ele mesmo não tenha guardado dinheiro para esse tipo de ocasião.
Como funciona o fundo de garantia – Resumo das Regras
Conforme indica que assegura o FGTS, pela lei n° 8,0336/1990 são as regras do fundo de garantia:
- O empregador deve depositar 8% do salário do empregado numa conta bancária da Caixa Econômica Federal em nome do beneficiário;
- O valor de 8% deve ser recolhido a partir do salário total, incluindo férias, horas extras, aviso prévio, adicionais, férias e 13° salário ;
- O valor de 8% do salário depositado em fundos não deve ser descontado do salário do trabalhador;
- Caso o empregador não pague regularmente o fundo de garantia aos funcionários poderá ser multado e deverá pagar os valores retroativos com juros inclusos;
- É dever do trabalhador verificar se os valores estão sendo pagos e, caso não estejam, solicitar ao Ministério do Trabalho que faça as devidas cobranças;
- O trabalhador pode efetuar o saque dos valores retidos no fundo de garantia em caso de demissão, compra de bens (como carro ou imóvel) e se acometido por doenças;
- Caso o trabalhador peça a demissão a conta fica inativa e os valores só poderão ser sacados depois de um prazo pré-estabelecido. Nesses casos os juros continuam rendendo.
Quem tem direito
- Trabalhadores assalariados registrados na carteira de trabalho;
Empregados domésticos; - Diretores de empresas, desde que acordado entre os sócios;
- Trabalhadores avulsos;
- Trabalhadores temporários;
- Safaristas;
- Trabalhadores rurais.
Como calcular o FGTS
O valor a ser pago pelo empregador é de 8% do salário.No caso de menores aprendizes o valor a ser depositado pela empresa é de 2% do salário.
O saldo do FGTS é corrigido a uma taxa de 3% ao ano (portanto rende 0,25% ao mês). Para se ter uma ideia, rende menos do que a poupança, mas é importante adicionar os valores ao cálculo.
EXEMPLO
- Um funcionário recebe R$ 937,00 mais R$ 150,00 de comissão. No total, o rendimento mensal dele é de R$ 1087,00 por mês;
- O cálculo de 8% do total do salário do funcionário (R$ 1087 X8%) dá um total de R$ 86,96. Esse será o montante depositado por mês pelo empregador;
- Sobre o valor de R$ 86,96 será rendido o 0,25% ao mês. O que aumentará em R$0,21 o investimento mensalmente;
- Se o valor do salário e da comissão desse funcionário permanecer o mesmo durante todo o ano e ele não tiver adicionais de férias e nem outros benefícios, o montante total que receberá num ano será algo em torno de R$ 1.100,00.
Até quando o empregador deve fazer o depósito?
O empregador deve fazer o depósito no fundo de garantia de seus funcionários até o 7° dia do mês seguinte ao trabalhado, ou seja, o depósito é retroativo.
Caso o empregador atrase o pagamento deverá pagar uma multa de 5% no mesmo mês e de 10% nos meses seguintes.
Como consultar FGTS (saldo)
O saldo do FGTS pode ser consultado por meio da internet no site oficial da Caixa ou via o Aplicativo do FGTS disponível para Android e iOS. Use os botões abaixo para instalá-los no seu dispositivo.
Abaixo, segue o passo a passo de como fazer a consulta pelo app:
- Acesse o aplicativo já instalado;
- Escolha a opção “Primeiro acesso”, que aparece na parte inferior da tela do aplicativo;
- Aceite os termos estabelecidos pela Caixa Econômica;
- Digite o seu NIS (Pis/Pasep) que consta na sua carteira de trabalho ou no cartão cidadão. Atenção: digite o número sem pontos ou hífen;
- Preencha seus dados pessoais conforme indica o aplicativo. Ao terminar, clique em “Próximo”;
- Insira a sua senha, a qual deve conter entre 6 a 8 caracteres entre números e letras. Digite-a duas vezes para confirmá-la. Ao final, clique em “cadastrar”;
- Com a conta cadastrada volte a tela inicial do aplicativo e digite o seu NIS e a senha cadastrada;
- Para poder continuar atualize o seu endereço. É por meio desse que será enviado mensalmente um extrato do FGTS. Para fazer isso basta digitar o seu CPF e depois ir em “Salvar Endereço”;
- Na página inicial do usuário haverá o seu saldo do FGTS;
- Clique na opção “Extrato” no menu para visualizar se os pagamentos estão em dia e quando foram feitos.
Se preferir fazer o procedimento por meio da web realize a mesma operação. Para isso basta acessar o seguinte link: https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br
Quando pode sacar o FGTS
O saque do FGTS não é permitido em qualquer caso, somente nas situações asseguradas por lei, qual incluem:
- Demissão sem justa causa;
- Na aposentadoria;
- Mediante falecimento do empregador;
- No término de contrato de trabalho ou término de prazo;
- Falecimento do trabalhador;
- Na rescisão de contrato por por culpa recíproca ou força maior;
- Na necessidade pessoal urgente ou grave como no caso de desastre natural ou doença;
- Quando o titular da conta tiver mais de 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, acometido por doença grave;
- Quando o trabalhador estiver afastado do trabalho;
- Para aquisição de moradia própria ou pagamento de financiamentos habitacionais;
- Quando o trabalhador ou seu dependente tiver HIV;
- Para a amortização de dívidas;
- Para o custeio de tratamentos médicos ou afins que estejam listados no Sistema Único de Saúde.
Como sacar o FGTS
O saque do FGTS pode ser realizado de diferentes formas. São elas:
- Em qualquer sede da Caixa (basta apresentar o Cartão Cidadão ou carteira de Trabalho) – só aceito até valores máximos de R$ 1.500,00
- Lotéricas conveniadas com a Caixa – para valores iguais ou inferior a R$ 3.000,00
- Caixas eletrônicos e salas de autoatendimento da Caixa para saques de qualquer valor, desde que o trabalhador esteja com a conta ativa.
Dependendo da situação que leve ao saque dos valores será preciso comparecer à sede da Caixa para levar os documentos comprobatórios pertinentes.
Como emitir extrato do FGTS
O extrato completo do FGTS também pode ser emitido por meio do celular, também por meio do app oficial. Abaixo segue um tutorial de como fazê-lo:
- Acesse o aplicativo;
- Insira o seu NIS e Senha;
- Clique no menu “Extrato”;
- Na parte inferior você terá a opção de salvar o seu extrato num arquivo PDF;
- Se preferir o usuário poderá fazer o mesmo procedimento pela web, por meio do seguinte site: https://acessoseguro.sso.caixa.gov.b
Como emitir certidão negativa FGTS
A certidão negativa do FGTS (CND) é um certificado emitido pela Receita Federal que mostra que o empregador não têm pendências com o fundo de garantia.
A emissão desse documento pode ser realizada por meio do site oficial da Caixa Econômica, tal como demonstra o passo a passo abaixo:
- Acesse o site oficial da Caixa no link:
- Digite o número do CNPJ da empresa (14 dígitos) ou o CEI (12 dígitos) e clique em “Consultar” em seguida;
- Aparecerá automaticamente a situação de pagamentos de FGTS da empresa requerente. Clique em “Obtenha o certificado de regularidade do FGTS – CRF”;
- Informe qual é o motivo para a emissão da certidão e clique em “Prosseguir”;
- Responda a pesquisa de Interesse da Caixa e clique em “Prosseguir”;
- Aparecerá na tela o Certificado de Declaração de Regularidade. Clique em “Visualizar” para ver o documento na íntegra;
- O documento poderá ser salvo em PDF e impresso.
Quando o FGTS fica inativo?
As contas inativas do FGTS são aquelas que deixam de receber depósitos regulares do empregador, seja por motivos de demissão ou rescisão do contrato de trabalho.
A conta fica inativa quando a pessoa está desempregada ou é o trabalhador quem pediu a demissão.
Como sacar o FGTS Inativo
O saque do FGTS inativo é viável somente em alguns casos, sobretudo depois da medida provisória 763 realizada pelo ex-presidente Michel Temer. Nesses casos ele determinou que o saque acontecesse até o fim de 2018.
Entretanto, o novo Ministro da Economia, Paulo Guedes, diz estar estudando a possibilidade de liberar novamente o saque das contas inativas para ativar a economia do país.
Até o momento,ainda não foram liberados novos saques. Sendo assim, quem está com a conta inativada ainda deverá permanecer assim até conseguir reativar a conta.
Calendário do FGTS atualizado
Abaixo segue a tabela atualizada de recebimento do FGTS em 2019. São nessas datas que poderão ser efetuados os saques, caso solicitado.


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