FGTS emergencial é creditado para nascidos em Novembro
Nesta segunda (14) a Caixa Econômica Federal creditou a parcela única de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de modalidade emergencial para os aniversariantes de Novembro. Tem direito ao auxílio os trabalhadores que possuem contas ativas (contribuição do emprego atual) ou inativas (contribuição de empregos anteriores) do FGTS.
O pagamento do FGTS emergencial segue o mesmo modelo do auxílio emergencial, sendo inicialmente depositado em uma poupança digital acessada somente pelo aplicativo Caixa Tem (Disponível para Android e iOS). Neste período, o valor só poderá ser usado por meio do aplicativo para pagamento de boletos e realização de compras por meio do cartão virtual.
Posteriormente, os beneficiários terão direito de sacar o valor ou de realizar transferências para outra conta bancária. Para os nascidos em novembro, a data de liberação de saques e transferências será dia 14 de novembro.
O FGTS emergencial está disponível desde 29 de junho, inicialmente com os aniversariantes de janeiro, sendo instituído pela Medida Provisória 946. O objetivo principal do auxílio é ser uma renda extra aos trabalhadores afetados pela pandemia do Corona Vírus (Covid-19).
Calendário de depósitos do Saque Emergencial do FGTS
O depósito do FGTS emergencial está sendo realizado conforme o calendário abaixo:
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 06 de julho | 08 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 05 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 03 de agosto | 03 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 08 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Fonte: Caixa Econômica Federal
Qual o valor do FGTS que pode ser sacado?
O trabalhador que solicitou o benefício receberá no máximo R$ 1.045 (Valor atual do salário mínimo). O saldo é descontado inicialmente das contas mais antigas do FGTS e caso não atinja o total, o desconto inclui as contas mais recentes.
Há situações em que o beneficiário, embora atinja o valor limite em sua conta do FGTS, não receberá a quantia total. Isso se deve ao fato de que a Caixa faz a retirada do saldo das contas do fundo 10 dias antes da data de recebimento do benefício.
Tendo como exemplo o benefício depositado hoje para os nascidos em novembro, a quantia foi retirada da conta do FGTS há 10 dias atrás, no dia 4 de setembro, então contribuições posteriores a essa data não entram como saldo para o auxílio.

Quem recebe auxílio emergencial pode sacar o FGTS?
A solicitação do recebimento do auxílio emergencial não implica no direito de receber o FGTS emergencial. Portanto, trabalhadores que atualmente estão recebendo o auxílio emergencial podem receber o FGTS emergencial desde que tenham alguma contribuição em sua conta do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço.
Saque do FGTS não emergencial
Trabalhadores que não acharem necessário o benefício podem optar por não ter o valor transferido de sua conta do FGTS para a poupança virtual da Caixa. Para isso, é necessário realizar a solicitação pelo site oficial da Caixa Econômica Federal, internet banking (Serviço bancário digital da Caixa) ou pelo aplicativo do FGTS (Disponível para Android e iOS) usando a modalidade de saque de rescisão ou saque de aniversário.
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