O que é Feminicídio? O que diz a lei e taxas de assassinato de mulheres no Brasil

O Feminicídio é um crime hediondo julgado pela  Lei 13.104/15. Este termo é usado para designar o assassinato de mulheres em decorrência da violência de gênero. Ou seja, quando a motivação para a morte de vítimas femininas é o seu gênero.

A palavra feminicídio surgiu a partir do termo “femicídio” usado pela primeira vez em 1976 pela socióloga sul-africana Diana Russel. Ela começou a estudar os casos de feminicídio e chegou a conclusão de que tais mortes não fazem parte de casos isolados, mas sim de uma cultura que entende como “natural” o óbito de mulheres e/ou meninas.

A pesquisadora, apresentou então a expressão no simpósio do Tribunal Internacional de Crimes contra as Mulheres, em Bruxelas. A partir de então, vários países começaram a adotar o termo.

No caso do Brasil, a palavra apareceu pela primeira vez em 2012 na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. Desde então, o relatório que estudou a violência de gênero contra as mulheres no país culminou na Lei do Feminicídio,, aprovada por Dilma Rousseff em 2015.

Com a aprovação da Lei a estatística de morte de mulheres por violência de gênero ficou mais transparente e ajudou a demonstrar para o Brasil e para o mundo o impacto do preconceito de gênero na sociedade.

O que diz a Lei do Feminicídio

A Lei do Feminicídio é uma alteração da Lei N° 13.104 de 9 de março de 2015 que havia sido publicado anteriormente em 7 de dezembro de 1940. O decreto promulgado por Dilma Rousseff prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime hediondo, assim como é o homicídio qualificado e homicídio simples. Na íntegra diz:

Feminicídio

VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

§ 2º -A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I – violência doméstica e familiar;

II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Aumento de pena

§ 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

I – durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

III – na presença de descendente ou de ascendente da vítima.”

No Brasil, durante o período colonial, até por volta do século 19, havia uma lei que autorizava a execução de mulheres caso houvesse comprovação de que elas tivessem cometido adultério.

No entanto, no século 21, as coisas mudaram, apesar de a cultura genocida ainda ser presente, já não é mais tolerada pela lei. Anteriormente a promulgação da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/15) outras leis já se incumbiam de julgar a violência doméstica, sexual e moral contra mulheres, como é ocaso da Lei Maria da Penha. 

Entretanto, ainda faltava leis que diferenciassem a morte de mulheres ocasionadas pela violência de gênero dos demais assassinatos, ocorridos por motivações diversas.

Com a alteração, o Estado e a sociedade passou a ter melhor noção do impacto do preconceito de gênero no país, podendo adotar medidas mais assertivas na prevenção de tais crimes.

Vale lembrar que casos de estupro, agressões, assédio sexual, moral ou psicológico não serão tratados como feminicídio.

Qual a pena para crime de feminicídio?

Conforme indica o Código Pena, a pena com agravante o crime de feminicídio no Brasil é de 12 a 30 anos de reclusão para os condenados.

Agressores serão julgados a júri popular a ser formado pelo juiz ou juíza responsável pelo caso e a promotoria. A decisão final sobre a culpa do acusado não sofre interferência dos jurados, somente caso as provas sejam absolvidas.

Comparado a outros crimes hediondos, esta agressão da lei é a que possui uma das maiores penas na legislação brasileira. O homicídio simples, por exemplo, garante uma pena quase 50% mais branda, de 6 a 20 anos de reclusão.

Tipos de Feminicídio – Quando a Lei do Feminicídio pode ser aplicada?

Em vista de conseguir amparar as mulheres, o feminicídio foi compreendido em dois tipos. A seguir, segue os detalhes de cada um deles.

  • Violência em casa ou familiar: esse tipo de feminicídio diz respeito ao crime cometido por um homicida no ambiente doméstico ou que possui algum parentesco com a vítima ou mesmo já teve laços afetivos com a mesma;
  • Desprezo pelo fato de ser mulher: se refere ao crime devido o ato de discriminar a mulher por causa do seu gênero. Essa transgressão é referida por meio da misoginia, bem como o fato de objetificar a mulher.

Deste modo, a lei do Feminicídio pode ser aplicada quando se há provas de que alguém matou uma mulher ou menina tendo como motivação o fato de ser do gênero feminino, podendo se qualificar como violência doméstica ou desprezo e humilhação.

Taxa de feminicídio no Brasil – Dados atualizados

Os dados mais recentes publicados pelo Banco Mundial em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) alerta para um aumento de 22,2% entre março e abril de 2020. Isso quer dizer que todos os dias cerca de 12 mulheres são assassinadas no Brasil.

Confira no gráfico abaixo os índices de feminicídio no Brasil ao longo dos anos.

Feminicídio em 2020 no Brasil
Fonte: G1

Abaixo você confere os casos de feminicídio causados no Brasil em cada estado durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19):

Casos de feminicídio no Brasil
Fonte: Ponte Jornalismo

Os índices de crescimento de feminicídio em casa estado no Brasil de 2019 para 2020:

Feminicídio no Brasil por Estado

Casos de feminicídio no mundo

Segundo a ONU (Organização das Nações Unidas) 7 em cada 10 mulheres no mundo já foram ou serão violentadas em algum momento da vida. O feminicídio no mundo foi considerado pela instituição uma pandemia, visto a frequência e temor que representa.

Em alguns países mais conservadores ou ligado a crenças religiosas, como é o caso da Arábia Saudita, por exemplo, o índice de feminicídio não pode nem mesmo ser calculado. Afinal, contém até mesmo leis que permitem o apedrejamento de mulheres, por exemplo.

Ranking violencia contra mulher

No mundo todo o feminicídio costuma ser praticado por agressores conhecidos da vítima, como namorados, marido, ex-parceiro e parentes. Para conferir mais dados veja a publicação da ONU na íntegra. 

Em vista de todos estes dados pode-se concluir que essa pandemia de mortes femininas é mais uma representação da desigualdade de relações de poder entre homens e mulheres. Relações esta fruto de uma doença social que carece de medidas para conter seu discurso de morte sobreviver na sociedade.

Aprofunde-se sobre o tema:

 

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e pós-graduanda em Negócios Digitais. Tem mais de 600 artigos publicados em sites dos mais variados nichos e quatro anos de experiência em marketing digital. Em seus trabalhos, busca usar da informação consciente como um instrumento de impacto positivo na sociedade.

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