MEI: O que fazer quando o faturamento máximo é ultrapassado?

Um dos principais requisitos para que um profissional se torne MEI (Microempreendedor Individual) é em relação ao valor de faturamento anual que não pode ser ultrapassado. Para se encaixar na categoria, o limite na receita bruta por ano é de R$ 81 mil.

Isso acontece porque um dos benefícios para profissionais MEI é a baixa carga tributária, mas é preciso se encaixar nas condições da categoria para ter esse direito.

Caso o limite de faturamento MEI seja ultrapassado, o empreendedor deverá se adaptar a uma nova realidade. A seguir, vamos explicar o que acontece nesse tipo de situação.

faturamento mei ultrapassado

O que acontece quando o faturamento MEI é ultrapassado?

O faturamento anual é uma soma de todas as vendas ou serviços realizados pelo profissional durante o ano, sem deduzir valores de despesas. Se o MEI ultrapassar o seu limite de faturamento, a sua empresa deverá passar por modificações jurídicas.

Caso o valor de faturamento ultrapasse o limite de R$ 81 mil por ano, mas não passe de R$ 97,2 mil, o negócio passa a se enquadrar na categoria de microempresa. Nesse caso, ele deve continuar recolhendo o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) de MEI até dezembro, mas precisa recolher também um DAS complementar.

O DAS complementar deve incidir sobre o excesso de faturamento e ser recolhido em janeiro do ano seguinte. A partir deste momento, o empreendedor irá recolher o DAS na condição de microempresário, mas ainda na categoria do Supersimples.

A partir de então, os percentuais sobre o faturamento mensal variam conforme a atividade econômica exercida e são os seguintes:

  • 4% no setor de comércio;
  • 4,5% no setor de indústrias;
  • 6% no setor de serviços.

E se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil?

No caso de o MEI ter um faturamento anual acima dos R$ 97,2 mil, valor correspondente ao teto da categoria mais a taxa de tolerância, há dois cenários diferentes para se considerar.

Caso o valor seja menor do que R$ 360 mil, negócio ainda é enquadrado como microempresa. Entretanto, se o faturamento anual ficar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, a condição em que ele se enquadra é a de Empresa de Pequeno Porte.

Em ambos os casos, a empresa segue recolhendo na categoria Supersimples com os mesmos percentuais: 4%, 4,5% ou 6%, dependendo do ramo de atuação.

Além disso, ao ultrapassar o faturamento anual de R$ 97,2 mil, a condição de microempresa ou de pequeno porte deve ser retroativa a janeiro ou ao mês de inscrição, ao invés de somente a partir do ano seguinte.

Como acontece o desenquadramento do MEI?

Quando o MEI for enquadrado em uma nova categoria jurídica, ele deve solicitar o seu desenquadramento. É necessário comunicar a situação até o último dia do mês seguinte àquele em que o faturamento MEI for ultrapassado.

Cabe destacar que o desenquadramento do MEI também pode acontecer em outras situações, como nos casos em que a empresa registra mais de um funcionário, abre filiais, ou o titular participa como sócio ou titular em outra empresa, por exemplo. Para conferir mais situações que podem causar desenquadramento do MEI, confira esse artigo do site SmartMEI.

Os efeitos de um desenquadramento são produzidos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente se a empresa não ultrapassar o limite de R$ 97,2 mil. Caso isso aconteça, eles serão retroativos ao 1º dia do ano em que ocorreu o excesso de faturamento.

O procedimento para fazer o desenquadramento do MEI é relativamente simples. O empreendedor só precisa acessar a plataforma da Receita Federal, selecionar a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI” e seguir o passo a passo recomendado.

Por fim, é importante ressaltar que essa é apenas uma das situações de maior complexidade envolvendo negócio MEI. Por isso, para que o seu negócio possa estar sempre em situação regular, especialistas recomendam procurar o apoio de um contador em ocasiões como essas.

Como leitura complementar, recomendamos a leitura do nosso artigo sobre as diferenças entre os modelos MEI, EI e Eirele. Com esse texto você pode conhecer os diferentes tipos de empresa e as regras para abrir cada uma delas.

Estudante de Jornalismo no Centro Universitário Internacional Uninter e ator profissional licenciado pelo SATED/PR. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.

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