Faltas no trabalho: o que diz a lei? Regras e como funciona
Quando acontece a contratação de um empregado, o mesmo se encarrega em cumprir as obrigações que lhe foram impostas, como, por exemplo, o cumprimento da jornada de trabalho.
No entanto, podem ocorrer situações inusitadas que façam com que o colaborador não tenha outra opção a não ser faltar.
Em vista disso, para muitos, restam dúvidas a respeito das faltas no trabalho; quais são as faltas que podem ser justificadas.
Então, se essa é uma questão que deseja solucionar, chegou ao lugar certo. Neste post vamos abordar sobre as faltas justificáveis e o que diz a lei a respeito disso. Boa leitura!

Situações em que a falta justificada se enquadra
As faltas no trabalho podem ser justificadas quando o colaborador não comparece no serviço e não é prejudicado quanto ao seu salário mensal.
De acordo com a CLT, o artigo 473 tem por objetivo detalhar em que situações são possíveis justificar a falta e a quantidade de dias. Confira:
- Se houver falecimento do cônjuge, ascendente, descente, irmão ou o indivíduo que dependa economicamente do colaborador para sobreviver (para esse último caso, a pessoa precisa ter declarado em sua carteira de trabalho e previdência social, tal dependência), as faltas no trabalho serão válidas até dois dias consecutivos;
- Em razão de casamento, até três dias consecutivos;
- Nascimento de filho no decorrer da primeira semana a falta pode ser justificada por um dia;
- Caso seja devidamente comprovada a doação voluntária de sangue, em cada 12 meses de trabalho, o colaborador pode se ausentar falta justificada por um dia;
- Para o trabalhador se alistar como eleitor, ele pode justificar falta por até dois dias consecutivos;
- Apresentar-se ao Serviço Militar — para essa finalidade, o colaborador poderá faltar o tempo que for necessário;
- Realização de provas relativas ao vestibular para ingresso em uma instituição de ensino superior;
- Se tiver de comparecer a juízo, o colaborador terá falta justificada pelo tempo que for preciso;
- Caso seja representante de entidade sindical e esteja participando de reunião oficial do qual o Brasil seja membro, o empregado pode justificar falta pelo tempo que precisar;
- Prestar acompanhamento em consultas médicas e exames a sua esposa ou companheira, durante o período de gravidez. Para esse fim, o empregado poderá justificar falta por até dois dias;
- Acompanhar o filho de até 6 meses em consulta médica, o colaborador pode justificar falta um dia por ano;
- Desde que comprove, pode se ausentar com o intuito de realizar exames preventivos de câncer. Para essa finalidade, o empregado pode justificar falta até três dias em cada 12 meses.
Faltas no trabalho que são injustificadas
No momento em que o profissional assinala o contrato de trabalho, consequentemente, concorda com os termos que foram impostos a ele, como o cumprimento de obrigações relativas à carga horária da organização.
Dentre esses encargos, está o de seguir a jornada de trabalho. Então, quando o colaborador descumpre esse acordo, o mesmo deve explicar o porquê de sua falta.
Caso não consiga fazê-lo, cabe à empresa aplicar as devidas medidas cabíveis, como descontar o valor semanal remunerado ou até mesmo, no final do mês, promover o desconto sobre o seu salário de um dia não trabalhado.
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