Estelionato: É crime? Qual a pena? Existe fiança?
O estelionato é uma prática criminosa que acontece quando uma pessoa hipoteca, vende ou cede algo para mais de uma pessoa, enganando-as e dessa forma ganhando vantagem para si mesma através de uma fraude. Segundo o Código Penal Brasileiro, no título II, Capítulo VI e artigo 171, o estelionato é descrito como um “Ato de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”
Entenda melhor o que é estelionato:
Exemplos de estelionato
Há vários tipos de estelionato, entre eles, podemos destacar:
Bilhete premiado
Um dos golpes mais antigos e que até hoje ainda acontece é a do bilhete premiado. Para simular um bilhete que esteja premiado o estelionatário vai atrás de um número que já foi sorteado e então faz um jogo na lotérica adquirindo um comprovante, no entanto, de um sorteio que ainda vai ocorrer.
Após isso, ele aborda uma vítima dentro de uma lotérica e diz que acha que seu bilhete é o premiado e pede para anotar os números e então conferir que realmente os números são aqueles. O estelionatário então solicita um valor para que a pessoa fique com o bilhete premiado já que ele possui restrições com a polícia e não pode retirá-lo. A vítima então acha que terá vantagem, saca o valor solicitado e pega o bilhete falso.
Compra e venda de produtos através de sites particulares na internet
Esse golpe também é muito comum e pode ser feito tanto pelo comprador como pelo vendedor.
O vendedor anúncio um produto e uma pessoa o compra, realiza o pagamento, porém não recebe a mercadoria ou então recebe com características totalmente diferentes do que comprou. Exemplo disso é pagando por algo de valor e recebendo algo muito inferior.
Já o golpe do comprador ocorre quando o golpista faz uma compra anunciada no site da vítima e não realiza o pagamento, enviando um comprovante falso que foi adulterado colocando o nome do gerenciador do site confirmando que o que ele comprou foi realmente pago e solicita com urgência o produto e sendo enviado no mesmo dia.
Pecúlio
Infelizmente, muitas pessoas caem nesse tipo de estelionato, mesmo com tantos avisos de que é um golpe. Nele, a vítima selecionada pelos golpistas recebe uma carta em nome de uma Vara Cível de São Paulo, contendo informações pessoais da vítima, informando que ela tem certa quantia em dinheiro para receber, a título de um pecúlio. No entanto, para receber é necessário que ela pague a custa do processo e que para isso ela deve entrar em contato por telefone e através disso o golpista conduz todo o golpe.
Pacote falso de dinheiro
Os golpistas ficam próximos a bancos e casas lotéricas e observam a vítima sacando uma quantia em dinheiro e a seguem. Propositalmente um deles deixa cair um pacote falso de dinheiro ou até mesmo uma folha de cheque falsa de alto valor para dessa forma chamar a atenção da vítima.
O outro golpista se aproxima e diz também ter visto o ocorrido e convence a vítima que devem devolver o dinheiro. Assim que a vítima devolve o golpista oferece uma falsa recompensa, o que desperta o interesse da vítima e a incentiva a deixar a sua bolsa para ir receber a recompensa, os golpistas roubam os objetos pessoais e quando a vítima percebe já é tarde demais.
Ação penal do estelionato

A pena para a prática desse crime de estelionato pode ir de 1 a 5 anos, além da multa. É um delito tipificado no artigo 171 do Código Penal sendo de ação pública incondicionada, onde o Ministério Público pode iniciá-la ou até mesmo requisitá-la a instauração de um inquérito policial não exigindo qualquer condição.
Segundo o art. 27 do Código de Processo Penal, qualquer pessoa poderá ocasionar a iniciativa do Ministério Público, contribuindo com informações sobre o fato de forma escrita descrevendo o lugar, os elementos de convicção, a autoria e também indicando o tempo do ocorrido.
Crime de estelionato tem fiança?
São afiançável todos os crimes que possuem previsto penas mínimas de 2 anos de reclusão assim como o crime de estelionato art. 171, que tem como pena mínima 1 ano de reclusão. Leva-se em conta a concessão do benefício da fiança diversos fatores, em caso do golpista ser réu primário e o prejuízo for de pequeno valor, o juiz pode aplicar uma pena de detenção, chegando a diminuir de 1 a dois terços a pena ou apenas uma multa.
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