Estatuto do Idoso – entenda os principais pontos da lei
O Estatuto do Idoso é uma lei que assegura direitos essenciais a todos aqueles que têm a partir de 60 anos. Trata-se de uma legislação extremamente relevante porque a população brasileira envelhece cada vez mais, tendo ultrapassado 30 milhões de idosos.
Embora seja essencial, são poucas as pessoas que conhecem o Estatuto do Idoso e entendem como funciona. Neste post, apresentamos seus principais pontos. Confira e saiba quais são os direitos garantidos a todos os idosos.

O que é o Estatuto do Idoso?
O Estatuto do Idoso é o nome dado à lei 10.741/2003, que tem como foco regular direitos assegurados a todos os idosos, ou seja, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
De acordo com o Estatuto, o idoso tem todos os direitos fundamentais da pessoa humana, o que envolve a preservação da saúde mental e física, bem como seu aperfeiçoamento moral, social, intelectual e espiritual, sempre em condições de dignidade.
Além disso, a lei diz que é obrigação da família, sociedade, comunidade e Poder Público garantir ao idoso o direito à vida, saúde, educação, alimentação, cultura, lazer, esporte, liberdade, cidadania, respeito e convivência familiar e social.
Quem não cumpre esses direitos ou atua de alguma forma a prejudicar o idoso se torna passível de processos jurídicos e criminais, com penas de detenção, reclusão e pagamento de multas.
Principais artigos do Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso é longo e aborda diversos temas, mas há alguns artigos que devem ser de conhecimento de todos, para assegurar o cumprimento de direitos. Veja, a seguir, quais são esses artigos de destaque:
Artigo 1º
Trata-se do artigo que aborda o direito de prioridade ao qual todo idoso possui. Neste caso, envolve:
- Atendimento preferencial individualizado e imediato em órgãos públicos e empresas privadas;
- Preferência na criação e execução de políticas sociais públicas;
- Destinação privilegiada de recursos públicos para a proteção do idoso;
- Viabilização de alternativas de convívio e participação do idoso com todas as gerações;
- Priorização do cuidado do idoso por sua família, em detrimento de asilos, exceto em casos em que parentes não tenham condições;
- Capacitação e reciclagem de profissionais em geriatria e gerontologia para prestação de serviços a idosos;
- Definição de mecanismos que facilitem a divulgação de dados educativos sobre envelhecimento;
- Garantia de acesso à rede de assistência social e de saúde;
- Prioridade no recebimento da restituição paga após a declaração do imposto de renda.
Um detalhe importante reforçado pelo artigo 1º é que entre os idosos aqueles que possuem a partir de 80 anos terão prioridade em todas as situações da lista acima.
Artigo 71
O artigo 71 trata do direito à prioridade na tramitação de processos e demais procedimentos judiciais, independentemente do papel do idoso e instância, garantindo agilidade à ação.
Para fazer valer esse direito, o requerimento de prioridade deve ser realizado durante o processo, com apresentação da prova de idade, ou seja, um documento que comprove quantos anos possui.
Esse é um direito que se estende além da morte do idoso, ou seja, mesmo com seu falecimento o caso segue como prioritário na justiça, ainda que seja sucedido por um adulto.
Artigos 95 a 108
Os artigos 95 a 108 abordam crimes contra idosos e penalizações aplicadas a quem os comete. Abaixo, listamos os principais:
- Discriminação de idosos, dificultando que usem serviços públicos e privados. Pena de reclusão de 6 meses a 1 ano e multa;
- Abandono de idoso em casa de saúde, hospital, entidade de longa permanência e não prover necessidades básicas, inclusive quando obrigado por mandado ou lei. Pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa;
- Exposição a perigo e integridade física ou psíquica, colocando o idoso em condições desumanas. Pena de detenção de 2 meses a 1 ano e multa. Se houver lesão corporal, reclusão de 1 a 4 anos. Caso ocorra a morte do idoso, a pena é de reclusão de 4 a 12 anos;
- Apropriação e desvio de bens, pensão, proventos ou qualquer outro rendimento de idoso. Pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa;
- Indução do idoso sem discernimento a outorgar procuração para administração de bens. Pena de reclusão de 2 a 5 anos;
- Coação do idoso a doar, comprar, contratar, testar ou outorgar procuração. Pena de reclusão de 2 a 5 anos.
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