Eleições 2020: conheças as novas regras e saiba o que mudou
As eleições 2020 estão perto de acontecer. Nos dias 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aproximadamente 148 milhões de eleitores vão estar presentes nas zonas eleitorais de todo o Brasil.
As votações deste ano têm como propósito eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todos os municípios brasileiros.
A princípio, tudo parece seguir normal como em outras eleições. No entanto, em razão da pandemia, alguns requisitos mudaram.
Pensando nisso, ao longo deste post mostraremos o que mudou com relação às eleições 2020. Vamos lá? Boa leitura!
Veja o que mudou nas eleições 2020
Uma dessas mudanças faz jus à data das eleições 2020. Se fosse seguir o calendário oficial da Justiça Eleitoral, o primeiro turno teria ocorrido no dia 04 de outubro. Enquanto o segundo turno, no dia 25 de outubro.
Porém, devido à pandemia imposta pelo vírus Covid-19, o Congresso Nacional optou pelo adiamento das eleições 2020.
Além da escolha de novas datas, também ficou decidido que, diferentemente das eleições passadas, este ano não vai ser preciso efetuar identificação biométrica.
Também, nestas eleições, pela primeira vez, apenas as prefeituras vão poder formar alianças para pleitear as vagas oferecidas nas câmaras municipais.
Às eleições de 2020, regras foram estabelecidas. Selecionamos algumas delas. Confira:

Data da eleição 2020
- O primeiro turno vai ocorrer no dia 15 de novembro.
- O segundo turno (caso seja necessário) será no dia 29 de novembro.
Horário das eleições
Para evitar aglomerações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adicionou mais uma hora nas zonas eleitorais. Assim, o horário para votação se dará das 7 horas da manhã às 17 horas.
Preferência por idade
Das 7 horas às 10 horas da manhã, é o horário em que todos os eleitores com idade acima de 60 anos terão preferência para votar.
Alimentação
Enquanto o eleitor estiver em um local pertencente à zona eleitoral, fica proibido fazer consumo de alimentos e bebidas. O mesmo se aplica a qualquer atividade em que requer que a máscara de proteção seja retirada.
Cargos disputados
- Prefeito
- Vice-prefeito
- Vereador
Coligações
Para as eleições deste ano, os candidatos a vereador estão proibidos de estabelecerem coligações. No entanto, está concedido aos candidatos a prefeito, formar coligações com outros partidos.
Saiba o que como vai ser no dia da eleição
Em vista do caos pandêmico atribuído ao novo coronavírus, pode ser que muitos eleitores fiquem com dúvidas diante ao que deve fazer no dia das eleições 2020.
Com o intuito de esclarecer quaisquer objeções que possam surgir, separamos o modo como você deve agir no dia da eleição. Confira:
- É obrigatório usar máscara − o eleitor só poderá acessar a urna se estiver com o rosto coberto pela máscara de proteção. O cidadão sem máscara corre o risco de não conseguir votar.
- Higiene – antes e depois de votar, o eleitor terá que higienizar as mãos com álcool em gel.
- Caneta de uso pessoal – a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus, é recomendável que os eleitores estejam munidos com a própria caneta. Esta vai servir para assinalar o caderno de votações.
- Atos que constituem crime – são vedados o uso de quaisquer aparelhos sonoros, promover carreatas ou comícios, bem como fazer boca de urna — induzir outros eleitores a votar no partido político o qual defende.
- Aglomeração – nas eleições 2020, é proibido promover aglomerações de indivíduos trajando roupas padronizadas.
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