E-social: o que é possível consultar?
Lançado em meados de 2015 pelo Governo Federal, o e-Social foi considerado pelos críticos como uma forma de transformar as relações trabalhistas no Brasil e justamente como objetivo de unificar as informações de empregados por seus empregadores. Dessa forma, seria facilitada a junção de obrigações trabalhistas.
Essa junção de obrigações trabalhistas acaba viabilizando a escrituração de uma série de obrigações fiscais, além das previdenciárias e trabalhistas. Assim, todos os empregados podem ser beneficiados nos mais diferentes aspectos – inclusive os empregados domésticos, pois dessa forma seu empregador recolherá o FGTS de uma maneira unificada, além dos outros tributos, como o Imposto de Renda.
Para saber outros detalhes referente a iniciativa e-Social e entender como que a mesma funciona, podendo começar a usá-la, basta que continue lendo o artigo.
E-Social: Como funciona?

O universo digital tem facilitado a vida dos seres humanos de diferentes formas, inclusive isso passou surpreender os empregados e empregadores de inúmeras maneiras. Prova disso é o programa chamado e-Social, que seria uma iniciativa do Governo Federal do Brasil, ao qual tem um objetivo de unificar informações.
No caso, essa unificação de informações referem-se a dados trabalhistas, fiscais e previdenciários, relacionados aos empregados, empregadores e contribuintes individuais – além de outros tipos de contratações de serviços a partir do Brasil.
Esse programa possui potencial de facilitar diferentes questões, mas o principal seria o recolhimento unificado de tributos aleatórios, como o caso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e entre outros. Assim, um profissional de RH, por exemplo, pode enviar todas as informações de um trabalhador – ao qual venham a ser relevantes para o CAGED, GFIP, RAIS ou outros – de uma única vez.
Dessa maneira, pode-se dizer que o e-Social seria uma iniciativa governamental capaz de facilitar inúmeros aspectos trabalhistas, e inclusive tende a simplificar o comprimentos de obrigações trabalhistas e previdenciárias. Isso representaria uma maior proteção sobre direitos tantos de trabalhadores, como empregados.
Aprenda como fazer a Consulta ou Cadastro no e-Social

Para consultar as informações do trabalhador no e-Social será necessário baixar a ferramenta de Consulta Qualificação Cadastral disponível no site do sistema: http://login.esocial.gov.br/. Essa ferramenta se encontra disponível para versão digital (online), como também em lote, que necessita de um Certificado Digital.
Mas claro, antes da consulta, pode ser necessário o cadastro, que geralmente é feito também via internet pelo site oficial do sistema. Contudo, para prosseguir com o cadastro é necessário saber às informações do trabalhador e que seriam:
- O Número do CPF;
- Data de nascimento;
- Raça ou Cor;
- País de nascimento;
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS);
- Escolaridade;
- Endereço residencial;
- Endereço do Trabalho;
- Data da Admissão;
- Número do Telefone;
- Número, Série e UF da Carteira de Trabalho e Previdência Social,
- Data de opção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e,
- Valor do Salário Contratual;
Ao ter esses dados em mãos, entre no site oficial do e-Social e então procurar a opção “Primeiro Acesso”, que está localizada logo abaixo do campo que pede os dados para acesso. Assim que clicar, será redirecionado para a página que pede o CPF e Data de Nascimento do empregador, além dos recibos da Declaração de imposto que o site pede (é necessário ver qual ano o site do programa solicita).
Com isso finalizado o site mostra o código de acesso do empregador, onde ele é crucial para os seus próximos acessos, mas assim que fizer o primeiro acesso se mostra necessário compartilhar outros dados, que variam entre as pessoas – no entanto, geralmente é solicitado o seu e-mail, telefone fixo e o telefone celular.
Se completou o seu cadastro no e-Social é só começar a cadastrar o empregado e compartilhar as informações que são necessárias para unificação de todas as suas informações, facilitando no comprimento de muitas obrigações acessórias, tidas como as obrigações que todas as empresas possuem, e isso independe do setor ou porte da mesma, e elas estão presentes no Código Tributário Nacional.
Ainda tem dúvidas relacionadas ao e-Social? O site oficial do programa possui o manual do mesmo que pode facilitar não apenas o entendimento relacionado a sua iniciativa, mas também para entender outras questões que venham a ser de fato necessárias para que comece compartilhar os dados dos seus empregados.
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