DPVAT na Caixa: CEF começa a realizar os primeiros pagamentos do DPVAT
A partir do dia 18/01/2021, o DPVAT passa a ser pago pela Caixa Econômica Federal.
O anúncio foi feito pelo Presidente do Banco, Pedro Guimarães.
A instituição passará a receber os avisos de sinistros que tenham ocorrido a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
Porém, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro do ano passado, independentemente da data de aviso, permanecem sob responsabilidade da Seguradora Líder.

DPVAT na Caixa: como solicitar as indenizações
Segundo Guimarães, as solicitações de indenização poderão ser feitas nas agências da Caixa a partir de segunda. Ele informou ainda que, em cerca de duas semanas, será lançado o app DPVAT.
O aplicativo permitirá que os usuários baixem os documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização. O presidente da Caixa também informou que mais de 100 milhões de brasileiros já possuem conta no Caixa Tem, devido ao pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios do governo.
Quem não tiver, abriremos a conta de graça. É um benefício em especial às pessoas mais humildes, tirando atravessadores e intermediários (…) Os atravessadores cobravam um percentual muito grande das indenizações [do DPVAT], disse Guimarães.
Solange Vieira, superintendente da Susep, estimou que os pedidos de indenizações podem chegar a 600 mil ao longo de 2021.
O prêmio do seguro [valor cobrado] desse ano é zero, pois há uma sobra de anos anteriores quando o contribuinte pagou a maior. Estamos usando essa sobra. Para o ano que vem, queremos discutir uma nova política com o Congresso [para o DPVAT]. O governo deve estar enviando ao Congresso [a proposta] no primeiro semestre deste ano, afirmou ela.
O que é o DPVAT?
O seguro Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, chamado popularmente de DPVAT, foi instituído por lei em 1974.
Ele cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
Vítimas e herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro.
Nos casos de morte, o valor é de R$ 13.500. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13.500, variando conforme a lesão da vítima, com base em tabela prevista na lei.
As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2.700, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.
Contatos com a Caixa
A Caixa Econômica Federal lançou um portal para tirar dúvida dos beneficiários. Para acessar, basta clicar aqui.
Além disso, o banco também disponibilizou o telefone 0800 726 0207 para informações.
Fonte: Portal G1
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