Doação de Bens – Como funciona e Como fazer (Resumo da Lei)

A doação de bens em vida é uma alternativa para amenizar as possíveis brigas pela herança de um família. Pode ser feita para filhos, parentes ou até mesmo para a igreja. Essa é uma forma de garantir que sua vontade seja respeitada após sua morte.

Considera-se como um “adiantamento da herança” e, existem algumas regras que precisam ser seguidas. Como por exemplo, o total do patrimônio que pode ser doado. Entenda melhor o que é e como funciona a doação de bens ainda em vida:

Como funciona a doação de bens em vida

Quando se doa algum bem à uma pessoa, é realizado um contrato de transferência do patrimônio para outra, sem esperar pagamento em troca.

A forma como essa doação será feita depende da característica e do valor econômico do patrimônio a ser doado. Basicamente, há 4 casos de doação de bens mais comuns:

  • Bens móveis de pequeno valor;
  • Bens móveis de valor elevado;
  • Bem imóvel de até 30 salários mínimos;
  • Bem imóvel acima de 30 salários mínimos.

A doação de bens móveis de pequeno valor não necessitam de contrato escrito. Para que aconteça, basta que ocorra a transferência do bem, podendo ser cesta básica, alimentos, roupas etc.

No entanto, se o bem móvel já possui um valor elevado, como obras de arte e joias, é necessário que se faça um contrato escrito público (registrado em cartório) ou até mesmo particular para comprovar e efetivar a doação.

Doações de imóveis precisam de contrato, além das alterações dos registro no município e no cartório de registro de imóveis (RGI). Se o bem possuir um valor de até 30 salários mínimos, basta um contrato particular para ser validado. Mas, se custar mais que 30 salários mínimos,  só é válido com o contrato por instrumento público (registrado em cartório).

É importante dizer que só é possível doar 50% do patrimônio quando o doador possuir herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Caso não tenha nenhum herdeiro, poderá realizar a doação total dos bens, ficando com o mínimo necessário para sobreviver.

Qual o imposto para doação de imóvel

A doação de bens é isenta do imposto de renda. Contudo, é necessário declarar o ocorrido. Afinal, um imóvel sairá do nome de uma pessoa (doador) e irá para o de outra (recebedor).

Ou seja, o imóvel passará a ser patrimônio de outra pessoa. Portanto, é necessário informar àReceita Federal que determinado bem foi doado.

O mesmo vale para carros.

Compare o valor do imposto a ser pago com demais países do mundo:

Inventário em vida, é possível?

O inventário em vida, também é chamada de partilha de bens. Nessa modalidade, é possível repartir os bens dos ascendentes para os descendentes.

É necessário fazer um levantamento de todos os bens, ou seja, o inventário. A partilha de bens deve ser feita por instrumento público, embora não necessite de uma ação judicial.

O inventário em vida deve ser feita entre herdeiros maiores de idade. Se, após a partilha nascer um novo herdeiro, a partilha deve ser refeita.

Uma alternativa para quem quer evitar a doer de cabeça com transferência de veículos, entre outros bens é possível usar o dispositivo de doação de bens para deixar pertences em nome da pessoa, antecipando os desejos do inventário.

O que é uma doação pura e simples?

Existem alguns tipos de doação. A doação pura e simples é aquela realizada de plena liberalidade/generosidade do doador. Não há nenhum tipo de exigência, motivação, limitação, condição ou encargo.

Diferente da doação condicional, que fica subordinada a um evento futuro ou incerto. Por exemplo: a casa será da filha se ela se casar.

Também é diferente da doação modal, a qual fica sujeita a encargo. Ou seja, quem recebe a doação terá uma obrigação. Por exemplo, doará a fazenda para um sobrinho desde que ele construa uma creche/escola para os filhos dos trabalhadores.

O que é uma doação inoficiosa?

Caso o doador tenha herdeiros necessários como os descendentes (filhos, netos e bisnetos), só poderá doar até 50% do seu patrimônio. Os outros 50% serão distribuídos para os herdeiros necessários.

Nada impede que a doação em vida seja feita para um dos filhos ou para o cônjuge. Contudo, se o valor total do patrimônio doado for superior a 50%, será uma doação inoficiosa, ou seja, será nula.

Quando o doador tenta doar todos os seus bens, acaba violando o princípio de Direito das Sucessões. É possível vender todos os bens, mas não doá-los.

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e pós-graduanda em Negócios Digitais. Tem mais de 600 artigos publicados em sites dos mais variados nichos e quatro anos de experiência em marketing digital. Em seus trabalhos, busca usar da informação consciente como um instrumento de impacto positivo na sociedade.

Deixe seu comentário

/* */