Divórcio Litigioso – O que é isso e como funciona? Saiba o que diz a lei

Quando um casamento chega ao fim, há dois caminhos para formalizar a situação: o divórcio litigioso e o consensual ou amigável. Cada um dos casos tem suas particularidades, procedimentos e custos específicos.

O divórcio litigioso é um caminho mais longo e difícil do que o amigável. O divórcio consensual costuma ser mais rápido e até mais barato. Apesar de ambos os casos precisar da presença de um advogado, quando o divórcio é consensual, só é preciso um advogado. No litigioso é necessário um para cada parte envolvida.

Entenda melhor o que é e como funciona o divórcio litigioso:

Divórcio Litigioso

O que é divórcio litigioso

Muitas vezes, na separação do casal, uma das partes não quer se divorciar ou ainda não aceita os termos do acordo, a partilha de bens etc. Isso causa um grande desgaste em ambas as partes, além de custos com advogados. E, a única forma de prosseguir com o divórcio é realizando o divórcio litigioso.

No divórcio litigioso é necessário entrar com processo na justiça. Cada uma das partes terá um advogado. O cônjuge que entrar com o processo é chamado de “requerente”, enquanto a outra parte é chamada de “requerida” ou apenas “reu”. No entanto, isso não quer dizer que alguém tem mais ou menos razão no processo.

Diferença entre divórcio litigioso e consensual

A diferença é bem simples: no divórcio consensual ou amigável, o casal está de comum acordo com os termos. No litigioso, as partes não aceitam os termos.

Quando o casal está de comum acordo com o fim do relacionamento, os termos do divórcio como a partilha de bens e guarda dos filhos acontece sem problemas. Logo, estão oficialmente divorciados. Esse é o “divórcio consensual”. É um caminho mais simples e sem a necessidade de entrar com processo. Geralmente, só é necessário a presença de um advogado.

Já o litigioso, uma das partes não aceita os termos ou apenas não quer se divorciar. Neste caso, há necessidade de um processo na justiça. Causando desgaste emocional, uma longa espera e muito dinheiro gasto. Cada parte envolvida deverá ter o seu próprio advogado.

Como funciona o divórcio litigioso

Caso não tenha um acordo no divórcio, uma das partes (ou ambas) podem entrar com processo na justiça. Neste caso será necessário a figura de um advogado. Portanto, procure um de sua confiança.

Se porventura a parte interessada pelo divórcio estiver incapacitada, a solicitação pode ser feita pelos pais, irmãos ou um curador.

O processo poderá demorar um tempo para rodar. Mas, quando chegar o dia da audiência, o juiz é quem irá encontrar uma solução e dar uma sentença final. Ou seja, no divórcio litigioso quem dá a palavra final e decide como será o divórcio é o juiz.

Quanto tempo leva um processo de divórcio litigioso?

O tempo para o fim de um divórcio litigioso pode variar de acordo com muitos fatores, afinal, cada caso é um caso.

Os fatores que interferem no tempo que o processo irá levar são:

  • Se tem ou não filhos;
  • Quantidade de bens;
  • Se há bens escondidos;
  • Patrimônio do casal;
  • Se o casamento é com comunhão parcial, total ou sem comunhão de bens
  • Entre outros fatores.

>> PENSÃO ALIMENTÍCIA: Veja aqui como funciona <<

Qual o custo de um divórcio litigioso?

Será necessário arcar com os custos de um advogado. Os honorários variam de acordo com cada estado. Portanto, é necessário consultar a tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do seu estado.

Quando pedir divórcio litigioso

Como já foi dito em tópicos anteriores, o divórcio litigioso acontece principalmente quando uma das partes não aceita os termos do acordo, como a partilha de bens.

Mas, há outros casos onde é necessário entrar com processo na justiça para conseguir o divórcio. Como nos casos de violência doméstica, maus tratos, mau comportamento de um dos cônjuges, traição, adultério, vício ou até mesmo em casos de crime. Ou seja, é necessário quando uma das partes não aceita o fim do relacionamento e não quer se divorciar.

Por ser um processo longo e desgastante, é recomendado evitar o divórcio litigioso e optar pelo consensual. Mas, quando não há outra possibilidade é necessário entrar na justiça para garantir seus direitos.

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e pós-graduanda em Negócios Digitais. Tem mais de 600 artigos publicados em sites dos mais variados nichos e quatro anos de experiência em marketing digital. Em seus trabalhos, busca usar da informação consciente como um instrumento de impacto positivo na sociedade.

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