Tenho que dividir meu FGTS no divórcio? Saiba quais as regras
Uma das dúvidas de quem está se separando é que se há necessidade de dividir o FGTS no divórcio. Mas existem algumas divergências sobre partilhar o benefício no divórcio, já que ele foi criado para proteger o trabalhador caso ele seja demitido.
O FGTS é depositado mensalmente na conta do trabalhador, com valor equivalente a 8% do salário. Alguns especialistas acreditam que o benefício não deve ser compartilhado no divórcio, por pertencer ao trabalhador, segundo a lei.
Mas outros advogados acreditam que é preciso dividir o FGTS no divórcio, pois o benefício serve para o sustento da família, e, portanto, faz parte do patrimônio do casal. E a maioria dos tribunais entende que o FGTS de qualquer um dos companheiros, quando sacados, passam a fazer parte da planilha do casal.
Desta forma, ao se tornar um patrimônio de ambos, deve ser dividido no regime universal ou parcial de bens. O Superior Tribunal de Justiça acredita que os valores depositados no decorrer do casamento pertencem ao casal.
Mas é importante lembrar que a partilha do FGTS é apenas do período em que o casal esteve junto. Valores depositados antes da união ou depois do término não contam na divisão.

O que é o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, popularmente conhecido pela sigla FGTS, é um programa do Governo Federal, e serve para garantir o sustento de trabalhadores demitidos sem justa causa.
Todos os meses, os funcionários pagam uma guia destinada a uma conta na Caixa Econômica Federal, que obrigatoriamente deve ser aberta no momento em que o colaborador é contratado. O valor a ser pago nesta guia é de 8% do salário de cada empregado.
Nos casos de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o valor do FGTS de forma integral. Este valor é de extrema importância para dar respaldo ao cidadão desempregado.
Mas se a demissão faz parte de um acordo com a empresa, o ex-colaborador pode sacar apenas 80% do FGTS. Porém o saque do benefício não está disponível o ano todo, então é preciso se manter atento, pois os prazos de saque são de acordo com o mês de aniversário do colaborador.

Quem tem direito ao FGTS
- Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- Trabalhadores rurais Trabalhadores intermitentes ;
- Temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período);
- Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores);
- Atletas profissionais (como os jogadores de futebol);
- Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015);
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).
Como consultar o FGTS
O FGTS pode ser consultado no site da Caixa Econômica Federal, basta realizar um cadastro e criar uma senha. Mas para isso, é preciso saber seu número de NIS/PIS, que pode ser encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato impresso do FGTS.
Outra alternativa é a consulta no aplicativo do FGTS, disponível na loja de aplicativos do seu celular. Para se cadastrar na plataforma, basta realizar o passo a passo a seguir:
- Na tela inicial do app, clique em “Primeiro Acesso”;
- Leia o contrato e aperte “aceitar”;
- Informe o número do NIS e aperte “Continuar”;
- Preencha o formulário e aperte “Próximo”;
- Crie a senha e clique em cadastrar.
Pronto! Agora você já tirou suas dúvidas sobre dividir o FGTS no divórcio, entendeu mais sobre o benefício e já sabe realizar a consulta para saber o saldo que possui em conta.
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