Dissolução de união estável: Como fazer? Veja aqui!
Uma forma conhecida de “oficializar” o relacionamento aqui no Brasil é a união estável, basta que o casal tenha a vontade de construir uma família, ter a convivência pública e com estabilidade.
Porém, para que essa mesma relação seja finalizada, seu processo pode ser um pouco mais complicado. Quer saber como funciona esse procedimento? Acompanhe aqui no Direito 2 e inicie os trâmites o quanto antes. Leia mais abaixo.
Como é feita a dissolução de união estável?

O fim da união estável pode ser feito de duas maneiras: extrajudicial e judicialmente. Veja abaixo as principais diferenças das duas e como são feitas:
Extrajudicial
Essa forma de anulação é a mais simples de todas: basta que o casal vá até o Cartório de Notas mais próximo, onde será oficializado o processo de dissolução da união.
Mas, é importante destacar que essa forma só será possível caso os envolvidos estejam de acordo, não tenham filhos menores de idade ou incapazes, além de concordarem com as burocracias da separação, que podem envolver:
- Divisão de bens;
- Pensão alimentícia – caso exista a necessidade;
- Guarda de filhos;
- Além de outras especificidades.
Ademais, será preciso a presença do advogado, que terá que assinar a escritura para legitimação. É válido lembrar que a união não precisa necessariamente estar oficializada para que seja dissolvida.
Há casos também em que o processo pode ser feito com um procurador via escritura pública (seja um advogado ou terceira pessoa), de forma a representar uma das partes.
Judicial
Essa forma é feita via justiça, acontece normalmente quando o casal possui filhos menores de 18 anos, filhos maiores porém incapazes, ou quando não concordam com uma dissolução amigável, transformando o processo em litigioso, envolvendo diretamente o judiciário, que será o responsável por decretar:
- Partilha de bens;
- Guarda dos filhos;
- Pensão alimentícia;
- Demais questões.
Nesse caso, ambos dos envolvidos deverão ter advogados para auxiliar nas decisões. Geralmente esses casos são os mais complicados, principalmente quando a relação terminou de maneira não amigável.
Em que casos preciso de um advogado?

A forma judicial exige um advogado: seja um para o casal que está em concordância, ou dois – um para cada envolvido em casos de discordância.
Isso é necessário visto que em uma separação há temas delicados que precisam de análise específica, além de que a separação deve ser justa e benéfica para ambas as partes, sem prejudicar mais ou menos alguém.
Vale lembrar que aqui no Brasil o acesso à justiça é assegurado pela Defensoria Pública, principalmente para aqueles que não podem pagar os custos judiciais.
Como comprovar uma união estável?
Antigamente era necessária a união de no mínimo 5 anos para comprovar a relação estável, porém atualmente não há nenhum tempo mínimo estabelecido, basta que ambos estejam de acordo com a situação e com planos futuros de constituir família.
A união estável não precisa necessariamente estar oficializada em um cartório ou por algum documento, ela pode ser atestada por simples formas, seja por contas correntes conjuntas, testemunhas que afirmem a união, apólice de seguro e muitas outras maneiras.
Caso não exista o documento que comprove a união, há outros documentos que podem ajudar no reconhecimento do processo, alguns deles são:
- Certidão de nascimento de filho(s) em comum;
- Certidão de casamento realizado de forma religiosa;
- Declaração de imposto de renda do segurado, onde conste que o interessado seja seu dependente;
- Testamentos;
- Declaração especial realizada em tabelionato;
- Prova que os dois possuem o mesmo domicílio;
- Procuração ou fiança em comum;
- Conta conjunta de banco;
- Qualquer registro em associação que comprove o interessado como dependente do segurado;
- Escritura de compra/venda de documento pelo segurado com nome do dependente;
- Além de outros documentos.
Vale ressaltar também que a união estável não modifica o estado civil dos envolvidos. Os status existentes são: solteiro, separado, divorciado e viúvo.
Se você mora com o(a) companheiro(a) e ainda tem a insegurança de que no futuro possa ser reclamado a situação de união estável e quer se prevenir, há como realizar um contrato de namoro, onde é decretado que não existe a intenção de se obter uma família, eliminando assim futuros problemas jurídicos.
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