Quais o direito do trabalhador ao pedir demissão? Lista Completa
Aquele que já não aguentam mais e desejam pedir demissão do emprego são confrontados com um novo problema: “como saber que direitos eu tenho ao pedir demissão?”. Com tanta burocracia e tanto empregador mal-intencionado, é comum ter esse tipo de dúvida, bem como outras, como: “preciso cumprir o tal aviso prévio?”.
Pensando nisso, preparamos este informativo com tudo o que você precisa saber sobre os direitos que lhe são assegurados (e aquele que não o são) na hora de pedir demissão de um emprego com carteira assinada. Confira!
Que direitos o trabalhador tem ao pedir demissão?

O empregado que pede demissão, por livre e espontânea vontade, tem direito a três direitos básicos:
- Saldo de salário, que consiste no salário proporcional aos dias trabalhados. Ou seja, se ele trabalhou por quinze dias no mês em que pediu demissão, terá direito ao salário correspondente aos quinze dias trabalhados, nem mais, nem menos;
- 13º proporcional aos meses trabalhados durante o ano; ou seja, se trabalhou por cinco meses, receberá o pagamento do décimo terceiro correspondente aos cinco meses;
- Férias vencidas, ou seja, às quais o trabalhador tinha o dinheiro, mas ainda não havia usufruído, ou férias proporcionais, que é quando o contrato é reincidido antes de se completar 12 meses de trabalho e receber o direito a 30 dias de férias. Em ambos os casos, o trabalhador recebe 1/3 do valor proporcional.

Ao pedir a demissão, o trabalhador não tem direito aos 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma vez que essa é uma multa que se aplica à empresa para casos em que se demite um funcionário sem justa causa.
O trabalhador também não tem direito ao Seguro Desemprego, já que a decisão de deixar a empresa partiu do contratado, não do contratante.
Sou obrigado a cumprir aviso prévio?
Essa é outra dúvida bastante comum entre aqueles que desejam se demitir.
Aqueles que querem pedir demissão precisam notificar o empregador com no mínimo 30 dias de antecedência, segundo o Art. 487 da CLT. Entretanto, o trabalhador não tem direito às duas horas a menos de jornada de trabalho que o empregado que é demitido sem justa causa tem.
O trabalhador, obviamente, receberá pelos trinta dias trabalhados, caso opte por trabalhar, que também serão contados para o cálculo de sua rescisão. Ou seja, se você trabalhou cinco meses até pedir o aviso prévio, tendo que trabalhar mais um mês até o cumprimento dele, seu 13º proporcional aos meses trabalhados no ano será calculado com base em seis meses trabalhados, não em cinco.
Entretanto, o trabalhador tem a opção de não querer trabalhar nos 30 dias de aviso prévio, ocorrendo o chamado “aviso prévio indenizado”. Nesse caso, o valor não sairá do bolso do trabalhador, mas será descontado de sua rescisão contratual o equivalente a um mês de trabalho.
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