Direitos do trabalhador home office: o que pode e o que não pode
A pandemia do novo coronavírus alterou a estrutura de funcionamento de tudo o que conhecemos. E mudou também a nossa rotina, fazendo com que fiquemos em nossas casas para manter o distanciamento social, e, consequentemente, frear o avanço da Covid-19.
Com a quarentena, nosso trabalho também preciso ser feito de casa: o famoso home office, que já era praticado em algumas empresas, mas precisou ser aderido por praticamente todas as instituições no período de crise. Mas todas essas mudanças também trouxeram muitas dúvidas. Entre elas, estão os direitos e de quem trabalha em home office.
É muito importante que os colaboradores saibam seus direitos, e o que pode e não pode ser feito durante o home office, mas também é necessário que os empregadores entendam quais são os Direitos Trabalhistas de seus funcionários, para que não aconteçam transtornos neste regime de trabalho.
Home office na CLT
O regime de teletrabalho possui diversas regras, que foram inseridas na CLT em 2017, na Reforma Trabalhista. O trabalho remoto está em um capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 75 A-E, que diz:
“Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.”
Direitos no home office
Durante o período de home office, não é permitida alteração salarial, desde que o colaborador mantenha as atividades e a carga horária já estabelecida. Mesmo no regime de teletrabalho, os funcionários seguem tendo os mesmos direitos trabalhistas que possuíam trabalhando presencialmente.
Entre os direitos que continuam intactos, estão: férias, FGTS, 13º salário, bônus, assistências médicas, etc. Mas vale-transporte pode ser cortado, já que o funcionário não vai precisar se deslocar até o local de trabalho.
Sobre a alimentação, é ideal que a empresa mantenha o benefício. Porém o vale-refeição não faz parte do salário, o que faz com que o benefício não esteja protegido pela Constituição. Ele pode ser reduzido ou até cortado no período de home office.
Mas existe outra alternativa: a empresa pode substituir o vale-refeição pelo vale-alimentação, já que o colaborador vai estar mais tempo em casa e vai precisar fazer as compras no mercado. Se houver redução ou corte, a empresa deve informar no contrato aditivo de teletrabalho.
Em caso de doença, o funcionário deve proceder da mesma forma que faria, caso estivesse trabalhando em regime presencial. O colaborador deve buscar assistência com um médico do trabalho, pelo plano de saúde ou serviço público.
Se o empregado precisar ficar afastado, deve, obrigatoriamente, apresentar atestado médico. O documento vai mostrar que o colaborador realmente não está em condições de desempenhar suas funções, além de justificar a ausência em suas atividades.
Obrigações do empregador
O artigo 75-D da Reforma Trabalhista fala sobre as responsabilidades do empregador que possui colaboradores em home office. Segundo o documento, a empresa tem a responsabilidade de adquirir, realizar a manutenção e fornecer os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária para que o colaborador trabalhe remotamente.
Também é obrigação do empregador garantir a adequação do trabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo funcionário durante este período. Estas obrigações devem estar previstas em contrato e não fazem parte do salário do empregado.
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