Quem tem direito ao FGTS? Como ter acesso?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um dos principais benefícios garantidos a trabalhadores. Mas, afinal, quem tem direito a ele e como acessá-lo? Neste post, esclarecemos essas e outras informações inerentes ao FGTS. Acompanhe!

O que é o FGTS?

Trata-se do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que é um fundo criado pelo governo federal para formar uma espécie de poupança ao trabalhador, para lhe dar maior segurança financeira em casos específicos.

Todo mês, a empresa em que o profissional trabalha faz um depósito de 8% do salário nesta conta. Um ponto importante: não é feito desconto algum referente ao FGTS nos ganhos mensais do trabalhador.

Quem tem direito ao FGTS?

São diversos perfis de trabalhadores que têm direito ao FGTS. A seguir, listamos todos eles. Veja se o seu é mencionado:

  • Contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Temporários (aqueles que são contratados por período determinado para prestar um serviço);
  • Trabalhadores avulsos (profissionais que prestam serviços a empresas, porém são contratados por sindicatos);
  • Empregados domésticos;
  • Atletas profissionais;
  • Safreiros (operários rurais que normalmente atuam durante a colheita).

Quem paga o FGTS?

O pagamento do FGTS é de responsabilidade da empresa contratante e deve ser feito diretamente na conta do trabalhador. O valor correspondente ao benefício deve ser recolhido até o sétimo dia do mês. Caso não cumpra o prazo, deverá pagar correção monetária e juros.

Qual é o valor do FGTS?

A empresa contratante paga 8% do salário bruto do trabalhador, considerando adicionais, horas extras, entre outros. Se o contrato for de aprendizagem, o percentual cai: a empresa é obrigada a pagar apenas 2%.

Como ter acesso ao FGTS

O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador em situações específicas, todas estabelecidas pelo governo e Caixa Econômica Federal. Conheça, a seguir, quais são elas:

  • Compra de casa própria;
  • Aposentadoria;
  • Pagamento de imóvel por consórcio ou financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empresa;
  • Fechamento da empresa ou morte do patrão;
  • Término do contrato de trabalho temporário;
  • Ausência de atividade remunerada, no caso de trabalhador avulso, por um período a partir de 90 dias;
  • Idosos a partir de 70 anos de idade;
  • Portadores de doenças graves, como câncer ou Aids;
  • Doentes em caso de estágio terminal;
  • Morte do trabalhador (neste caso, seus herdeiros e dependentes têm direito ao saque);
  • Rescisão de contrato de trabalho por força maior ou culpa recíproca;
  • Em situações de urgência ou graves, como em casos de chuvas e inundações de imóveis, emergência ou calamidade pública, desde que reconhecida pelo governo federal;
  • Conta de FGTS sem depósito por três anos consecutivos;
  • Saque-aniversário (modalidade oferecida pelo governo federal a trabalhadores específicos).

Como sacar o FGTS?

Seu perfil se enquadra em uma das situações de liberação do FGTS? Então, veja como proceder para sacar o valor da conta:

  • Separe a documentação necessária (clique aqui para verificar qual é);
  • Compareça a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresente os documentos;
  • Saque o valor do FGTS. Também pode ser transferido para uma de suas contas. Se for igual ou inferior a R$ 1.500,00, o saque pode ser realizado em unidades lotéricas, utilizando o cartão do cidadão e senha.

Um detalhe importante: caso o motivo do saque seja por demissão sem justa causa, o empregador deve comunicar o fato à Caixa Econômica Federal por meio do Conectividade Social (canal eletrônico).

Após o período de cinco dias úteis, o trabalhador deverá sacar seu benefício. Fique atento ao prazo máximo, para não perder a oportunidade de saque, o que demandaria ter de entrar em contato com a empresa para liberar o benefício novamente.

O que fazer se a empresa não pagar o FGTS?

Algumas empresas deixam de depositar o valor mensal do FGTS na conta do empregado, o que pode lhe prejudicar no caso de saques. Em situações assim, recomenda-se tratar a questão amigavelmente com o empregador.

Caso não surta efeito, procure um posto de atendimento da Secretaria de Trabalho, que pertence ao Ministério da Economia, que fiscaliza essa questão junto às empresas. Veja, aqui, se há postos próximos de sua residência. Existe, também, a alternativa de procurar o sindicato da categoria.

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