Quem tem direito a receber o DSR?
O DSR é um dos direitos garantidos a todos os trabalhadores que atuam sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). A seguir, esclarecemos o que é e quem tem direito ao DSR. Confira!

DSR: o que é?
DSR é a sigla utilizada para designar o Descanso Semanal Remunerado, que é um direito assegurado ao trabalhador que atua com registro em carteira, ou seja, sob o regime CLT. Tal direito é garantido na Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XV.
O DSR tem como finalidade dar para o trabalhar um dia de folga por semana, seja para descanso, recuperação mental e física ou contato com familiares e amigos, podendo voltar revigorado ao trabalho.
Quem tem direito ao DSR?
O Descanso Semanal Remunerado é um direito de todo trabalhador que atua no regime CLT, com registro em carteira. Embora não seja uma regra nos demais regimes, normalmente outros contratos de trabalho abrangem um dia de folga, só que de acordo com normas internas e não com a legislação da Constituição Federal.
DSR: como funciona?
O Descanso Semanal Remunerado tem funcionamento simplificado, seguindo normas definidas na lei. Abaixo, apresentamos detalhadamente como funciona o DSR:
Duração da folga
Todas as folgas do DSR devem ser de 24 horas seguidas, ou seja, não é possível dividir esse período porque a lei entende que apenas dessa forma se garante um descanso reparador.
Quando a folga deve ocorrer
A folga do DSR deve ocorrer, sempre, a cada seis dias trabalhados, com caráter imediato. Na prática, isso significa que o colaborador trabalha por seis dias e descansa no sétimo.
Se a empresa tiver interesse que o colaborador folgue posteriormente, isso é possível, mas deverá pagar o dobro do valor do Descanso Semanal Remunerado para o trabalhador.
Além disso, outro detalhe importante é que a folga deve ocorrer, preferencialmente, no domingo. A empresa pode solicitar ao trabalhador que pegue o DSR num outro dia da semana, mas precisa da autorização da Secretaria do Trabalho para isso.
Pagamento de DSR
Folgas de DSR são garantidas por lei, que diz que não devem ser descontadas do salário do trabalhador, mas sim pagas. O repasse do valor depende do tipo de contrato do profissional.
Caso seja mensalista, ou seja, receba o salário todo mês, o DSR já está embutido no pagamento mensal, portanto, não há valores pagos a parte. Se for horista ou comissionista, o DSR é pago separadamente.

Feriados
De acordo com a legislação, os feriados são Descansos Semanais Remunerados extras que ocorrem periodicamente, logo, não devem ser descontados do trabalhador e sim pagos.
Turnos de trabalho 12×36
Quem trabalha em regime de plantão, com turno de 12×36 (trabalha 12 horas e descansa 36) não possui direito ao Descanso Semanal Remunerado.
Essa limitação foi estabelecida na Reforma Trabalhista de 2017, que entende que 36 horas de descanso seriam suficientes e não haveria necessidade de oferecer mais a esses profissionais.
Quando se perde o direito ao DSR?
Boa parte dos trabalhadores sabe que tem direito ao DSR, mas desconhece um fator importante: existe a possibilidade de perder o Descanso Semanal Remunerado.
Mas, como isso acontece? De acordo com a legislação, todo trabalhador contratado no regime CLT pode perder seu direito ao DSR se faltar ou atrasar sem apresentar uma justificativa legal para esses problemas.
Entre os principais documentos que podem ser apresentados como justificativa estão atestados médicos, boletins de ocorrência, entre outros emitidos por profissionais de saúde e órgãos públicos.
No que se refere aos atrasos, especificamente, toda empresa tem uma tolerância de 10 minutos. Se o trabalhador ultrapassar esse limite, a empresa pode descontar o valor das horas perdidas de seu salário ou seu DSR.
O que acontece quando a empresa não cumpre o DSR?
Como o Descanso Semanal Remunerado é um direito garantido por lei, toda empresa que contrata profissionais pela CLT deve cumpri-lo rigorosamente, para evitar complicações com órgãos fiscalizadores.
A empresa que não cumpre o DSR fica suscetível ao pagamento de multa. Há, ainda, a necessidade de pagar o dobro do Descanso Semanal Remunerado para o trabalhador.
Se não regularizar essa situação, há abertura para o trabalhador abrir um processo e, neste caso, a empresa teria gastos com advogado e custas processuais, podendo comprometer parte de seu orçamento.
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