DSR – como funciona o Descanso Semanal Remunerado?
O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é um tema que gera dúvidas no trabalhador, que costuma não entender completamente como funciona. Este é o seu caso? Então, confira este guia completo que preparamos sobre o tema!
O que é o DSR?
Trata-se do Descanso Semanal Remunerado, um direito garantido a todos os trabalhadores que atuam no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), registrado na Constituição Federal, especificamente no artigo 7º, inciso XV.
O DSR foi criado para que o trabalhador tenha um dia de folga semanal para descanso e recuperação física e mental, bem como para estar próximo de familiares e amigos, fortalecendo vínculos sociais. Assim, poderá retornar às suas funções revigorado.

Quem tem direito ao DSR?
Somente trabalhadores que trabalham sob o regime CLT tem direito ao Descanso Semanal Remunerado. No entanto, empresas que não adotam esse regime de contratação normalmente oferecem um dia de folga, considerando normas internas.
Como funciona o DSR?
O Descanso Semanal Remunerado se caracteriza por seguir normas específicas estabelecidas na Constituição Federal. Veja, a seguir, quais são elas:
- Folga de 24 horas seguidas, sem poder dividir esse período. Acredita-se que somente assim seria possível garantir um descanso reparador ao trabalhador;
- DSR deve ocorrer a cada sete dias trabalhados, sempre com caráter imediato. Se a empresa solicitar ao colaborador que folgue depois dos sete dias, ela deve pagar o valor dobrado do DSR;
- Folgas devem ocorrer no domingo, preferencialmente, embora a empresa tenha liberdade para liberá-la em outros dias da semana, desde que tenha autorização da Secretaria do Trabalho;
- Todas as folgas de DSR não devem ser descontadas do salário do colaborador, mas sim pagas. Mensalistas já tem esse valor embutido no salário, enquanto horistas recebem a parte;
- Trabalhadores que atuam em regime de plantão ou turno de 12×36 (12 horas de trabalho e 36 horas de descanso) não têm direito à folga semanal. De acordo com a Reforma Trabalhista de 2017, entende-se que 36 horas de descanso são suficientes e não há necessidade de mais folgas semanais;
- Feriados são considerados Descansos Semanais Remunerados extras que também devem ser pagos pelo empregador.

Como calcular o DSR?
Uma dúvida comum entre os trabalhadores, principalmente entre os horistas, é como calcular o valor do Descanso Semanal Remunerado. A seguir, indicamos como o cálculo é feito no caso de colaboradores que recebem por mês, hora e comissão:
Mensalistas
Neste caso, o DSR está embutido no salário mensal do colaborador e calcular seu valor é fácil: multiplique o salário pela quantidade de folgas mensais. Então, divida o resultado pelo número de dias úteis.
Tenha como exemplo um colaborador que ganha R$ 3 mil e trabalha 22 dias úteis num mês. Basta multiplicar R$ 3 mil por 4 (número total de folgas, uma por semana), o que dá 12.000. Divida esse valor por 22 (número de dias úteis), chegando ao DSR de R$ 545,45.
Horistas
No caso de trabalhadores que recebem por hora, o cálculo do DSR é realizado com base no salário-hora. Para efetuá-lo, é preciso converter horas recebidas em salário mensal.
A fórmula a ser aplicada é multiplicar o valor da hora trabalhada pela quantidade de dias da semana (inclusive sábado) e pelo número de folgas. Tomando como exemplo um trabalhador que recebe R$ 20,00 por hora e folga 4 domingos ao mês, tem-se que o valor da DSR é de R$ 480,00.
Comissionista
Caso seja comissionista e seus ganhos mensais sejam variáveis, recomenda-se considerar como salário mensal todas as comissões recebidas durante o período. Então, divida esse valor pelo número de dias úteis do mês e multiplique o resultado pela quantidade de folgas mensais.
Quando há perda do direito ao DSR?
O trabalhador pode perder o direito ao DSR se faltar ou atrasar no trabalho e não apresentar justificativas, como atestados médicos ou demais comprovantes aceitos legalmente.
De modo geral, há uma tolerância para atrasos de 10 minutos. Caso o colaborador ultrapasse esse período, a empresa já tem o direito de descontar horas ou DSR.
O que acontece com a empresa que não cumpre o DSR?
Ao não cumprir o DSR, a empresa se torna suscetível a pagar uma multa a órgãos reguladores, além de pagar o dobro do valor do Descanso Semanal Remunerado ao trabalhador.
Se o caso se tornar judicial, a empresa pode ter de arcar com gastos com advogado e custas processuais, que são elevadas. Por isso, recomenda-se seguir a legislação para evitar gastos elevados.
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