Demissão sem justa causa: regras e como funciona
A rescisão de contrato, também conhecida por demissão, se refere ao momento em que a organização interrompe os vínculos empregatícios para com o empregado. Para que ocorra esse desligamento, a empresa pode apontar vários motivos, como baixo desempenho, redução de custos, entre outros.
Essas circunstâncias apontam para uma demissão injusta — a demissão sem justa causa. Em momentos assim, pode acontecer de você se perguntar: E agora, como proceder diante disso?
Se essa é a sua dúvida, então, chegou ao lugar certo. Neste post, vamos abordar todos os direitos que lhe cabe mediante a demissão injusta. Boa leitura!
O que é demissão sem justa causa?

A demissão injusta é o mesmo que dizer que o empregado foi desligado da empresa sem que houvesse um motivo para esse desligamento. Ou seja, o empregado não cometeu nenhuma penalidade que o levasse a ser demitido.
Em vista disso, é válido ressaltar que tanto o empregador quanto o empregado, podem fazer a solicitação de quebra do contrato de trabalho.
No próximo tópico, entenda os direitos que cabem a quem demitiu e, ao empregado demitido.
Pedido de demissão do empregado
Em primeira instância, se o funcionário foi quem solicitou a demissão, o empregador vai ficar isento quanto ao pagamento de algumas taxas rescisórias.
Assim, de acordo com o Artigo 487 da CLT — Consolidação das Leis Trabalhistas, quando é o colaborador quem requisita a demissão, ele precisa cumprir 30 dias de aviso.
Conforme o mesmo artigo, o empregado tem o direito de não cumprir o aviso prévio. No entanto, vai ser descontado em suas verbas rescisórias, o valor respectivo aos dias não trabalhados.
Pensando em quais direitos cabem ao trabalhador que solicita a demissão, seguem 2 direitos a ele concedidos, são:
- O valor advindo de horas extras e gratificações;
- 13º proporcional aos dias trabalhados no ano, bem como a quantia respectiva às férias vencidas, caso existam;
É importantíssimo frisar que, em vista desse tipo de demissão, o funcionário perde direito à multa de 40% do saldo FGTS. Também, o mesmo não tem direito ao seguro-desemprego.
Demissão solicitada pelo empregador
Neste tipo de demissão, para que não surjam problemas para a organização, existem obrigatoriedades que precisam ser seguidas. Abaixo listamos algumas dessas exigências. Confira:
- Saldo salário: é o valor que a empresa deve pagar de acordo com os dias que foram trabalhados no mês da demissão;
- Aviso Prévio: a organização pode optar pelo Aviso Prévio Indenizado ou trabalhado — caso a dispensa seja imediata, deve ocorrer o Aviso Prévio Indenizado → Saiba como pedir o aviso prévio;
- Aviso prévio especial: todos os empregados que tem mais de um ano de contratação, têm direito a esse aviso;
- 13º salário proporcional: cálculo realizado tendo como base os meses trabalhados no ano em que ocorreu a demissão → Saiba como funciona o 13° salário;
- FGTS mais a multa de 40%: o empregado fica autorizado a sacar o saldo do FGTS obtido mensalmente através do depósito do empregador. Este é obrigado a pagar multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS → Saiba como funciona o FGTS;
- Liberação das Guias de Seguro-desemprego: se preciso for, o empregado poderá requerer as guias de seguro-desemprego.
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