Demissão sem justa causa: regras e como funciona

A rescisão de contrato, também conhecida por demissão, se refere ao momento em que a organização interrompe os vínculos empregatícios para com o empregado. Para que ocorra esse desligamento, a empresa pode apontar vários motivos, como baixo desempenho, redução de custos, entre outros.

Essas circunstâncias apontam para uma demissão injusta — a demissão sem justa causa. Em momentos assim, pode acontecer de você se perguntar: E agora, como proceder diante disso?

Se essa é a sua dúvida, então, chegou ao lugar certo. Neste post, vamos abordar todos os direitos que lhe cabe mediante a demissão injusta. Boa leitura!

O que é demissão sem justa causa?

Demissão sem justa causa
Demissão injusta

A demissão injusta é o mesmo que dizer que o empregado foi desligado da empresa sem que houvesse um motivo para esse desligamento. Ou seja, o empregado não cometeu nenhuma penalidade que o levasse a ser demitido.

Em vista disso, é válido ressaltar que tanto o empregador quanto o empregado, podem fazer a solicitação de quebra do contrato de trabalho.

No próximo tópico, entenda os direitos que cabem a quem demitiu e, ao empregado demitido.

Pedido de demissão do empregado

Em primeira instância, se o funcionário foi quem solicitou a demissão, o empregador vai ficar isento quanto ao pagamento de algumas taxas rescisórias.

Assim, de acordo com o Artigo 487 da CLT — Consolidação das Leis Trabalhistas, quando é o colaborador quem requisita a demissão, ele precisa cumprir 30 dias de aviso.

Conforme o mesmo artigo, o empregado tem o direito de não cumprir o aviso prévio. No entanto, vai ser descontado em suas verbas rescisórias, o valor respectivo aos dias não trabalhados.

Pensando em quais direitos cabem ao trabalhador que solicita a demissão, seguem 2 direitos a ele concedidos, são:

  • O valor advindo de horas extras e gratificações;
  • 13º proporcional aos dias trabalhados no ano, bem como a quantia respectiva às férias vencidas, caso existam;

É importantíssimo frisar que, em vista desse tipo de demissão, o funcionário perde direito à multa de 40% do saldo FGTS. Também, o mesmo não tem direito ao seguro-desemprego.

Demissão solicitada pelo empregador

Neste tipo de demissão, para que não surjam problemas para a organização, existem obrigatoriedades que precisam ser seguidas. Abaixo listamos algumas dessas exigências. Confira:

  • Saldo salário: é o valor que a empresa deve pagar de acordo com os dias que foram trabalhados no mês da demissão;
  • Aviso Prévio: a organização pode optar pelo Aviso Prévio Indenizado ou trabalhado — caso a dispensa seja imediata, deve ocorrer o Aviso Prévio Indenizado → Saiba como pedir o aviso prévio;
  • Aviso prévio especial: todos os empregados que tem mais de um ano de contratação, têm direito a esse aviso;
  • 13º salário proporcional: cálculo realizado tendo como base os meses trabalhados no ano em que ocorreu a demissão → Saiba como funciona o 13° salário;
  • FGTS mais a multa de 40%: o empregado fica autorizado a sacar o saldo do FGTS obtido mensalmente através do depósito do empregador. Este é obrigado a pagar multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS → Saiba como funciona o FGTS;
  • Liberação das Guias de Seguro-desemprego: se preciso for, o empregado poderá requerer as guias de seguro-desemprego.

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Estudante do curso de Jornalismo pela UFES. Dono de uma mente inquieta e curiosa. Além disso, é amante da leitura e apaixonado pela música.

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