Demissão por justa causa: regras, direitos e o que diz a lei
Um dos termos que mais preocupam o trabalhador é quando falamos em demissão por justa causa, principalmente por não saber quais motivos podem levar o empreendedor a aplicar este recurso.
A punição, que é a mais dura possível de ser aplicada, funciona realizando o rompimento do contrato trabalhista entre empresa e empregado, anulando todos os direitos que o trabalhador teria após o desligamento da instituição, como férias, seguro desemprego e aviso prévio.

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Motivos que proporcionam a demissão por justa causa
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dá respaldo as empresas para a aplicação da demissão por justa causa, desde que o motivo se enquadre dos requisitos descritos pelo artigo.
Mau comportamento, ato de indisciplina ou ato lesivo:
Caracterizado por má conduta, nesta sessão envolve ações que prejudicam ou agridam colegas de trabalho ou ferem a ética profissional, como assédio moral e sexual, ofensas, desrespeito, agressões, entre outros motivos proporcionados pelo funcionário.
Também se enquadra como má conduta situações em que o funcionário desrespeite as normas da empresa. Neste quesito entra a própria quebra de regras de conduta ou rompimento do regimento de uso de espaços físicos e de relacionamento.
Brigas e agressões físicas também são totalmente puníveis de demissão por justa causa, no entanto, o funcionário se exime da punição caso a agressão seja em prol de legítima defesa.
Ato de improbidade
É caracterizado pela violação de bens materiais e morais da empresa. O profissional pode se enquadrar neste tópico ao ser desonesto, como na utilização de atestados médicos falsos. Você poderá entender melhor que situações se enquadram no julgamento no nosso conteúdo sobre improbidade administrativa.
Desempenho de atividades extras não relacionadas ao trabalho:
Como o próprio título diz, nesta cláusula se enquadra qualquer tipo de atividades que não são do interesse da empresa, mas que mesmo assim estão sendo praticadas no ambiente de trabalho. Venda e troca de produtos é o principal determinante de demissão por justa causa neste tópico.
Utilizar do contrato da empresa para vender produtos concorrentes ou utilizar dos bens da empresa para benefício próprio também se justificam em demissão.
Condenação criminal passada ou em julgamento:
O contrato de trabalho poderá ser encerrado por justa causa quando o trabalhador possuir mandado de prisão ou decisões judiciais que resultam na reclusão do profissional.
Preguiça e falta de vontade no desempenho de função:
Falta de comprometimento, preguiça e negligência na hora de realizar as funções no ambiente de trabalho podem acarretar em demissão por justa causa. Deixar de realizar o trabalho por apenas “não estar afim” está previsto como punível no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Embriagues constante ou em horário de serviço:
Se apresentar ao serviço estando com sinais de embriagues ou ser pego ingerindo bebida alcoólica durante o expediente de trabalho é uma infração punível de demissão.
Violação de segredos empresariais:
Relatar informações confidenciais da empresa para terceiros sem autorização, como receitas, projetos e contratos resultarão em demissão do trabalhador.
Abandono do emprego:
Nesta situação se enquadra o funcionário que se ausentar das atividades da empresa em no máximo 30 dias e sem justificativa, assim sendo realizado o encerramento de contrato por justa causa.
Neste caso, a empresa deve enviar ao funcionário uma convocação solicitando a apresentação do funcionário na instituição, e caso o mesmo não compareça, a empresa poderá concretizar a demissão.
Prática constante de jogos de azar:
Utilizar o ambiente de trabalho para prática de jogos de azar ou gerar repercussão negativa sobre a imagem da empresa por realizar tal prática resultará em demissão por justa causa.
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