Decisão interlocutória – O que é segundo a lei e quais são os tipos

Durante o julgamento de um processo, um magistrado pode tomar três tipos de medidas diferentes: despachos, decisões interlocutórias ou sentenças. Neste texto você pode entender melhor o que é uma decisão interlocutória, e a diferença entre estes atos processuais.

Decisão interlocutória

O que é uma decisão interlocutória?

No ordenamento jurídico brasileiro, a decisão interlocutória é quando o juiz decide uma questão incidente sem resolução do mérito, ou seja, sem pronunciar uma solução final à lide proposta em juízo.

Sendo assim, conclui-se que o processo continuará, mesmo após a decisão incidental proferida pelo juiz.

A medida consta no parágrafo 2 do artigo 162 do Código de Processo Civil:

CPC – Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .

  • 162.Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
  • Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

Além disso, também está prevista no parágrafo 2 do artigo 203 do Novo CPC:

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

  • 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
  • 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

Diferente da sentença, uma decisão interlocutória não representa o término do processo. Também cabe apontar que no Novo CPC a questão do agravo retido foi extinta pelo legislador. Sendo assim, os recursos que cabem contra a decisão interlocutória poderão ser o agravo de instrumento ou o recurso de apelação.

Diferença entre decisão interlocutória, sentença e despacho

Para efeito de comparação e para facilitar o entendimento, é importante observar exemplos de cada um destes atos processuais e as diferenças entre eles:

  • Decisões interlocutórias referem-se às decisões tomadas pelo magistrado que não encerram o processo, como por exemplo a nomeação de um profissional para a perícia ou a intimação de uma testemunha. Ao contrário dos despachos, às decisões interlocutórias cabem recursos.
  • Despachos são movimentações administrativas necessárias para que o processo seja direcionado para atingir seu objetivo final: decidir o problema. São exemplos de despachos citações de réus, designações de audiência, determinações de intimação etc. Por não se tratar de uma decisão, não cabem recursos ao despacho.
  • Já as sentenças acontecem quando o juiz decide a questão. Tratam-se dos pronunciamentos pelos quais o juiz põe fim ao processo na primeira instância, com ou sem julgamento do mérito. Nos casos em que o tribunal encerra o processo, ele está proferindo um acórdão. Ambas as situações – sentença e acórdão – marcam o fim do processo, ao menos na instância em que se encontra.

Às vezes pode acontecer do magistrado não prestar a devida atenção e escrever “despacho” quando deveria escrever “decisão” (interlocutória). Por isso é importante tomar cuidado quando for ler ou escrever sobre um processo.

Tipos de decisões interlocutórias

As decisões interlocutórias costumam ser dividas em dois grupos principais: simples e mistas. Além disso, as decisões mistas ainda são subdivididas em terminativas e não terminativas.

  • Decisão interlocutória simples: é uma decisão judicial em que incidentes processuais são solucionados sem que qualquer etapa processual seja encerrada. Exemplo: quando há decisão de concessão de liberdade provisória, de decreto de prisão preventiva ou é arbitrada fiança.
  • Decisão interlocutória mista terminativa: trata-se dos casos em que o processo é encerrado sem julgamento de mérito. Exemplo: quando há uma decisão de rejeição de denúncia ou de reconhecimento da menoridade do réu.
  • Decisão interlocutória mista não terminativa: é quando apenas uma questão do processo é solucionada, mas sem que se encerre qualquer fase do processo ou se julgue o mérito. Exemplo: quando há uma decisão de pronúncia, ou seja, quando se julga admissível a acusação.

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Estudante de Jornalismo no Centro Universitário Internacional Uninter e ator profissional licenciado pelo SATED/PR. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.

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