Conheça os principais crimes eleitorais para ficar de olho nas próximas eleições

No próximo domingo (15/11/2020), teremos as eleições municipais em todo o Brasil. Serão eleitos os próximos prefeitos e vereados das cidades brasileiras. 

Em época de campanha, é preciso ficar atento aos crimes eleitorais para não permitir que as regras sejam quebradas e garantir uma eleição justa e sem fraudes. 

Hoje, vamos conhecer quais os principais crimes eleitorais descritos na Lei Eleitoral e suas respectivas punições. 

Crime eleitoral

O que é crime eleitoral?

Antes de tudo, precisamos entender o que é um crime eleitoral. Por definição, são as condutas ilícitas ou reprováveis que ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral, interferindo na legitimidade das eleições, na liberdade e no sigilo dos votos.

Sendo assim, tudo o que fira a liberdade de escolha de voto e as regras de campanha, são considerados crimes eleitorais.

Boca de Urna

No dia da eleição, é proibido:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
  • Arregimentação (recrutamento, reunião) de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
  • A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
  • A publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdo na internet;

Porém, é permitido manter os conteúdos publicados anteriormente nas redes sociais e manter os perfis ativos. Porém, novas postagens não devem ser feitas. 

O candidato que praticar alguma das condutas acima responderá pelo crime de boca de urna, estando sujeito à pena de detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e pagamento de multa.

Calúnia, Difamação e Injúria

Em época de polarização e discursos de ódio nas redes sociais, é preciso ficar atento as mensagens caluniosas, de difamação e injúria. Os três estão unidos, mas não são a mesma coisa. Vale observar que, segundo o código eleitoral:

  • Calúnia é imputar falsamente à outra pessoa um fato definido como crime durante a propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda – pena de detenção de 6 meses a 2 anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa.
  • Difamação é difamar alguém, durante a propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda, ofendendo a reputação dessa pessoa – pena de detenção de 3 meses a 1 ano e pagamento de 5 a 30 dias-multa.
  • Injúria é injuriar alguém, ofendendo a dignidade ou o decoro da pessoa na propaganda eleitoral, ou com fins de propaganda – pena de detenção de até 6 meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

Criação e divulgação de pesquisa fraudulenta

Criar e divulgar pesquisas falsas, com o intuito de beneficiar um candidato específico, também é crime eleitoral.

O incidente está sujeito à detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

Compra de votos

Segundo a legislação eleitoral, compra de votos consiste na oferta, promessa ou entrega de bens, podendo ser dinheiro, cesta básica, entre outras ou vantagem, com o objetivo de obter o voto do eleitor.

Para que o candidato seja responsabilizado por este crime, basta a mera promessa, mesmo que o bem ou vantagem não seja efetivamente entregue ao eleitor.

Este crime tem pena de reclusão de até 4 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. Também pode acarretar no cancelamento do registro da candidatura, na cassação do diploma ou até mesmo perda do mandato.

Coação ou ameaça

O uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou a não votar em determinado candidato ou partido é caracterizado como crime, sendo que acarreta em até 4 anos de reclusão e pagamento de multa. 

Santinhos espalhados pelo chão

Você já acordou no dia das eleições e a sua rua, e talvez até a sua casa, estava cheia de “santinhos”? Aqueles panfletos entregues pelos candidatos? 

Infelizmente, é um dos crimes eleitorais mais frequentes. Normalmente, ele ocorre na véspera das eleições, mediante o espalhamento proposital de grande quantidade de material de propaganda pelas vias públicas.

O derramamento desses santinhos leva a pena de detenção de 15 dias a 6 meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.

Essas são algumas das práticas eleitorais incorretas que costumam acontecer durante as eleições e que devemos ficar de olho. Todas podem ser denunciadas por meio do aplicativo da Justiça Eleitoral.

Jornalista com mais de 7 anos de experiência em redações de rádio, TV e internet. Além de colaboradora da Webgo Content, Amanda também é host do podcast Me Empresta Seus Óculos, que trata sobre cotidiano.

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