Crime Passional – O que é e o que diz a lei
Assistindo ou lendo os jornais, todos os dias os espectadores se deparam com o chamado crime passional. Esse é um termo relativamente comum quando se fala sobre crimes cometidos entre pessoas com algum tipo de relacionamento amoroso, porém a associação desse crime ao amor não é exatamente correta. Isso porque, como o próprio nome sugere, esse tipo de crime deve ser associado a paixão, e nem sempre paixão tem haver com o amor.

Essa diferenciação pode parecer boba, porém é muito importante para que se entenda quais as verdadeiras motivações desse tipo de crime.
O amor é definido no dicionário como:
Sentimento afetivo que faz com que uma pessoa queira o bem de outra;
Sentimento de afeto que faz com que uma pessoa queira estar com outra, protegendo, cuidando e conservando sua companhia. (fonte)
Já a paixão é definida como:
Sentimento intenso que possui a capacidade de alterar o comportamento, o pensamento etc; amor, ódio ou desejo demonstrado de maneira extrema.
Atração intensa ou movimento violento, impetuoso, do ser para o que ele deseja. (fonte)
Dessa forma, fica claro que a paixão não se define apenas pelo sentimento de amor, ela pode ser motivada por outros sentimentos como o ódio, vingança, fanatismo ou possessão sobre algo. E em boa parte dos casos de crime passional são justamente esses últimos sentimentos os gatilhos para que o ato criminoso seja cometido. Sendo assim, a associação de Crimes Passionais com o amor, que é o total contrário do que leva alguém a atentar de forma violenta (física ou psicológica) contra outra pessoa, é um equívoco.
Continue a leitura para entender melhor como funciona um Crime Passional.
Crime Passional – Definição
Crime Passional é um ato violento contra a vida de outra pessoa com quem se mantém (ou mantinha) um relacionamento. O ato pode ter como finalidade o óbito da vítima, motivado por um sentimento intenso como o ciúme, ódio ou sentimento de posse.
É um dos crimes mais comuns quando há termino de relacionamento onde a outra parte não aceita de forma alguma ou em casos de adultério.
E vale frisar que apesar de homens e mulheres poderem ser encaixados como criminosos passionais, as maiores vítimas de tal violência são as mulheres. Isso porque os crimes passionais, ainda que não tivessem esse nome, tem um longo histórico com as doutrinas patriarcais das sociedades. Esse fato é tão real que, antigamente esse tipo de crime era comumente aceito por juristas e sociedade como um direito que o homem tinha, se caso sofresse traição por parte da mulher. Era aceito como “defesa da honra” e outros absurdos desse tipo.
Não foram poucos os criminosos que saíram impunes das acusações de assassinato usando esse artifício jurídico.
Felizmente, hoje com a Constituição Federal proibindo todo e qualquer tipo de discriminação e diferenciação entre sexos, nenhum juíz aceita como defesa de criminoso passional o motivo de “defesa da honra”. Pois entende-se que ninguém é responsável pela honra do outro e dessa forma, não pode ser culpabilizado pela “perda” de tal.
Ainda assim, criminosos passionais podem ser beneficiados com uma diminuição de pena caso sejam encaixados no modelo de Homicídio Privilegiado.
A seguir vamos esclarecer como os casos de crime passional são julgados pela lei.
O que diz a Lei sobre Crime Passional e Exemplos
Primeiro de tudo é importante frisar que os Crimes Passionais não estão previstos no Código Penal Brasileiro, pelo menos não dessa forma. Essa nomenclatura surgiu muito mais como uma definição jurídica para que os magistrados consigam encaixar esse tipo de assassinato ou ato violento dentro dos artigos já previstos em lei. Dessa forma, os Crimes Passionais são comumentes ligados ao Artigo 121 do Código Penal que trata dos crimes de homicídio e também aos artigos que tratam de agressões violentas, como o caso da Lei Maria da Penha.
Como a maioria dos casos que chegam ao júri dizem respeito a homicídio, ou tentativas, nos casos passionais, vamos nos ater aos incisos do artigo 121.
Segundo o artigo 121:
“ Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.”
A partir desse artigo, são previstos vários tipos de homicídios, e os que acabam sendo ligados aos crimes passionais são nos casos apresentados no parágrafo 1º e 2º conhecidos como Homicídio Privilegiado que podem acarretar em redução de pena para o infrator e Homicídio Qualificado.
Homicídio Privilegiado
Parágrafo 1º do art. 121
“Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.”
Nesse caso, a parte do parágrafo que pode ser usada para a defesa de um homicida passional é onde diz “ sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.” Para haver a redução de pena, além dos dois fatos citados também é preciso que o agressor tenha cometido o crime logo na sequência dos acontecidos. Isso é chamado de “reação imediata” e a defesa pode alegar que por conta da junção desses três fatores, o réu agiu de forma impensada sob a influência da “emoção do momento”. Caberá ao júri decidir se tal alegação da defesa tem ou não fundamento.
O outro inciso do artigo que também é muito usado nesse tipo de julgamento, e nesse caso pode aumentar a pena do agressor, é o que diz respeito ao Homicídio Qualificado.
Homicídio Qualificado
Segundo o §2º do art. 121
Se o homicídio é cometido:
I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II – por motivo fútil;
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos
Nos casos de Crime Passional, os casos podem ser ligados ao parágrafo I, que fala sobre o motivo torpe, visto pelo júri em boa parte dos casos. Isso porque é considerado torpe o homicídio motivado por ódio, ciúmes, vingança e outros sentimentos de natureza violenta
Exemplo de Crime Passional de motivo torpe:
Quando a vítima é assassinada por término de relacionamento onde o agressor não aceita. Por o crime ser motivado por sentimento de natureza egoísta, narcisista e violenta, é considerado motivo torpe.
Também pode ser ligado ao parágrafo II que fala sobre motivo fútil. Esse é considerado quando o motivo do homicídio é sem importância, sem nenhuma relevância, completamente desproporcional a reação do criminoso.
Exemplo de Crime Passional do motivo Fútil:
Quando a vítima sofre atentado por estar usando uma roupa com a qual o agressor não está de acordo, ou ainda por não ter feito alguma tarefa que o agressor pediu que fosse feita.
A maioria dos casos são julgados como motivo torpe porém com uma investigação mais profunda, às vezes é possível alegar a futilidade do homicídio.
Além desses dois parágrafos o agressor também pode ser ligado aos outros parágrafos quando o crime é cometido por meio de artifício cruel ou de tortura, ou quando há a impossibilidade de defesa da vítima.
Por fim, quando o crime é cometido por um homem contra a mulher, o júri ainda acata o parágrafo sobre o Feminicídio e em caso de vítima e criminoso casados legalmente, o parágrafo VII.
Veja também: Comunhão parcial de bens – O que é esse regime de casamento?
Conclusão
E então, conseguiu entender como se dão os crimes chamados de passionais? Infelizmente esse é o tipo de crime mais comum nas sociedades desde sempre. E apesar de nesse artigo termos frisado a esmagadora frequência com que as mulheres são vítimas desses casos, é importante lembrar que ele não é um crime exclusivamente feminino. Existem casos de relacionamento abusivo e crimes passionais cometidos por mulheres, ou ainda por casais homoafetivos, ainda que em escala muito menor.
Se ficou alguma dúvida sobre os crimes passionais você pode deixar pra gente nos comentários.
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