Crime hediondo – Tipos, Penalidades e o que diz a lei
Centenas de crimes são noticiados durante o decorrer do ano, e com o avanço da internet, redes sociais e aplicativos de comunicação, a informação é compartilhada em uma velocidade assustadora. Alguns crimes são tão absurdos e monstruosos que se torna inevitável o embrulho no estômago e a indignação coletiva diante o noticiar dessas ações que chocam a população diariamente. Popularmente, é comum a referência de tais crimes como “hediondos”, mas, diferente do que se pensa, embora sejam em maioria, nem todos os crimes hediondos são praticados por meio de uso extremo de violência ou requintes de crueldade.
O termo “hediondo”, é juridicamente utilizado para se referir a crimes de maior reprovação social, ou seja, crimes que a lei entende como dignos de maior punição por parte do Estado. São delitos de alta lesividade, extremamente ofensivos, repugnantes, e que devem ser fortemente repreendidos de forma a saciar o clamor do povo por justiça.

Lei sobre crimes hediondos
As diversas modalidades de crime hediondo são descritas na letra do art. 1° da Lei 8072/90. É valido lembrar que a tentativa frustrada do crime, não exclui seu rótulo de hediondo, como por exemplo na tentativa de homicídio qualificado, ou tentativa de estupro. Estaremos elencando e descrevendo os diversos tipos de crime hediondo a seguir:
Tipos de crimes hediondos
São classificados como crimes hediondos no Brasil:
Homicídio em massa, extermínio – Assassinato coletivo, aquele realizado com intenção de matar inúmeras vítimas, conhecido também como massacre ou chacina;
Homicídio qualificado – As qualificantes para um homicídio podem ser aplicadas de acordo com os seguintes requisitos:
- Nível de perversidade na execução do ato;
- Execução por recompensa;
- Assassinato de familiar, ascendente ou descendente, ex: pai, mãe, irmão, filho (mesmo que de caráter adotivo…);
- Homicídio contra cônjuge ou ex-cônjuge;
- Contra vulnerável: menores de 14 anos, deficientes ou gestantes;
- Casos de tortura, prazer em matar a vítima, assassinato sem motivo, motivo torpe;
- Praticado em grupo de mais de 3 pessoas.
Também são enquadrados como tipos de crimes hediondos as seguintes situações:
Latrocínio – Trata-se do roubo seguido de violência corporal grave ou assassinato da vítima. Quando o criminoso mata ou agride desproporcionalmente para poder efetuar o roubo;
Extorsão – Sequestro seguido de chantagem, ou ameaça de morte em que o criminoso busca obter vantagem para si, obrigando a vítima a agir conforme sua vontade;
Estupro – Relação sexual realizada sem consentimento da vítima, seja ela vulnerável ou não;
Adulteração de medicamentos – Extraviar, falsificar ou corromper qualquer produto de finalidade medicinal ou terapêutico;
Genocídio – Homicídio em massa, realizado contra grupos religiosos, étnicos e de sexualidade ou nacionalidade diferente, motivado por intolerância e ódio infundado a determinado grupo social ;
Exploração sexual de menores – Obter para si benefício por meio da prostituição de menores de idade, ou facilitar a exploração dos mesmos;
Epidemia – Propagar intencionalmente doença em larga escala, que resulte em morte de terceiros;
Crimes contra figuras de autoridade – São os crimes de violência ou resultantes em morte, contra figuras da organização pública e de grande autoridade (Ex: presidente), durante o exercício de sua função. Também se aplica aos familiares da autoridade em questão, até o 3° grau, se, for comprovado que o parentesco motivou o crime;
Porte de fuzil – Sendo proibida também a posse da arma, de forma ilegal, visto que se trata de armamento não acessível para cidadão comum;
Feminicídio – Homicídio contra a mulher, não precisando ser necessariamente executado por homem. A modalidade deste tipo de crime é atribuída independente de ocorrer por motivos passionais, ciúme, extrema obsessão, traição, ou desentendimento banal.
>> IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA → O que a lei diz sobre isso? <<
Penas previstas pela lei
Cada crime hediondo em específico é avaliado de forma distinta e a atribuição da pena depende diretamente da categoria do delito e os agravantes a ele ligados, e também de acordo com o grau de violência e dano causado à vítima, podendo variar de 12 a 30 anos.
Inicialmente, a Lei n° 8072, que dispõe sobre crimes hediondos, estabelecia o cumprimento da pena totalmente em regime fechado, sem a possibilidade de progressão para um regime semiaberto. Já atualmente, o preso pode entrar com o pedido de progressão de regime após cumprir 40% da pena, ou nos casos de crime reincidente, a porcentagem é de 60%.
O cumprimento progressivo da pena se deriva dos princípios da Legalidade, Dignidade Humana e da Individualização da pena, alicerçados na própria Constituição Federal, portanto, negar a progressão de regime seria inconstitucional dentro das atuais circunstâncias da legislação.
Deixe seu comentário