Crime de Injúria – O que é? Exemplos, Punições e O que diz a lei
Injúria, calúnia ou difamação? Estes são os chamados crimes contra a honra, estão previstos no Código Penal e podem causar confusão entre si. Por isso, nesse texto vamos descobrir o que é crime de injúria.
O crime de injúria consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém. A ofensa está na atribuição de uma qualidade negativa a um indivíduo que possa ferir sua honra subjetiva.
Nós já falamos aqui sobre a diferença entre calúnia e difamação, agora é hora de sabermos mais sobre o crime de injúria. Então continue a leitura e também clique no link acima para conhecer bem todos os três crimes contra a honra.

O que é Crime de Injúria?
De modo geral, a injúria é a atribuição de uma qualidade negativa a alguém, seja ela verdadeira ou não. Se quisermos simplificar, podemos dizer que a injúria é um xingamento.
Sua principal diferença para os crimes de calúnia e difamação é que ela diz respeito à honra subjetiva da pessoa. Ou seja, uma ofensa à sua autoestima, ao sentimento próprio de cada indivíduo sobre seus atributos morais (dignidade), intelectuais e físicos (decoro).
Sendo assim, qualquer manifestação de opinião pessoal sobre uma pessoa que seja entendida como um insulto a ela pode ser caracterizada como crime de injúria. Além disso, diferente da calúnia e da difamação, a ofensa não precisa chegar ao conhecimento de terceiros para configurar crime.
Falando em difamação, a principal diferença entre esses dois crimes está na honra ofendida. No caso da difamação – assim como no da calúnia – a ofensa é à honra objetiva do indivíduo, isto é, sua reputação. Consiste em atribuir a alguém um fato desonroso que chegue ao conhecimento de terceiros, seja ele verdadeiro ou não.
Por exemplo: se um colega de trabalho espalhar que você dorme em horário de serviço, é difamação. Se ele ficar te acusando de ser preguiçoso, é injúria.
Em relação à calúnia, o crime consiste em contar ou espalhar uma história mentirosa na qual alguém tenha cometido um crime. Se alguém disser que você rouba coisas do seu trabalho, por exemplo, é calúnia. Se essa pessoa simplesmente te chamar de ladrão, é injúria.
O que diz a lei?
O crime de injúria está previsto no Capítulo V do Código Penal Brasileiro, que trata dos crimes contra a honra:
- Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
O artigo também prevê casos em que o juiz pode deixar de aplicar a pena. São eles:
- Quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
- No caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
A retorsão se refere à resposta do injuriado, no caso dele ter ofendido de volta. Portanto, se ocorrer uma troca de ofensas, o juiz pode não aplicar a pena.
Agravantes para crimes de injúria
Ainda no Art. 140, o Código Penal também prevê agravantes para estes crimes. Entre os casos em que as penas previstas são maiores, estão os que envolvem violência física e os de injúria racial. Veja a seguir quais são esses casos:
- 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
- 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena – reclusão de um a três anos e multa.
Nesses últimos casos, os crime são chamados de “injúria discriminatória“.
Além disso, conforme o Art. 141, as penas cominadas no capítulo de crimes contra a honra aumentam em um terço se qualquer dos crimes é cometido:
- I – contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
- II – contra funcionário público, em razão de suas funções;
- III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
E vale destacar que ao contrário de crimes de calúnia e difamação, não há retratação para crimes de injúria.
Por fim, o art. 142 do Código Penal prevê casos de excludente de ilicitude. Para isso, são previstos três diferentes tipos de imunidade de opinião. São elas: a imunidade judiciária, a imunidade de crítica e a imunidade funcional (prestada no cumprimento de dever do ofício).
Esperamos que este texto tenha te ajudado a entender o que é o crime de injúria. Não esqueça de deixar seu feedback nos comentários.
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