Crime de falso testemunho – O que diz o código penal? Punições e lei
O testemunho é um instrumento muito importante em processos jurídicos ou administrativos. Ele ajuda a chegar mais próximo da verdade dos acontecimentos para que a justiça seja feita, e por isso a lei brasileira prevê o crime de falso testemunho.
As penalidades para quem presta falso testemunho existem porque assim como testemunhos verdadeiros ajudam a alcançar a justiça, informações inverídicas levam justamente ao contrário, fazendo com que inocentes sejam punidos e culpados saiam impunes.
A seguir, vamos entender melhor sobre o crime de falso testemunho – ou falsa perícia, como também é conhecido. Siga a leitura para saber o que diz a lei e quais são as penas previstas.

O que é o crime de falso testemunho?
O crime de falso testemunho ou falsa perícia consiste em mentir ou negar a verdade em juízo, seja em processos administrativos, inquéritos policiais ou em processo arbitral.
Para a consumação do crime, basta que o agente realize qualquer uma das atividades referidas no Art. 342 do Código Penal, que traz a tipificação do crime. Sendo assim, não é necessário que o ato produza consequências para que a conduta seja criminosa.
Caso o acusado de prestar falso testemunho volte atrás e informe a verdade no processo no qual ele mentiu e/ou omitiu, então deixa de ser crime. Entretanto, tal retratação deve acontecer antes da sentença, ou seja, antes de causa prejuízo.
Veja a seguir o que diz o Código Penal Brasileiro sobre o crime de falso testemunho:
Falso testemunho
- Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
- Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
- § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
- § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Portanto, ao contrário do que muitos pensam, o crime não é praticado apenas por testemunhas de processos diversos, mas também por peritos, contadores e até mesmo tradutores ou intérpretes. As demais partes envolvidas no processo não podem ser enquadradas na prática do crime.
Além disso, quem presta falso testemunho pode ser preso por até quatro anos em situações “comuns”, ou mais de cinco anos em caso de agravantes. Estas condições estão previstas no parágrafo 1º do artigo, e inclui situações como suborno.
Advogados podem ser coautores do crime
Apesar do crime de falso testemunho poder se praticado apenas pelos agentes determinados pela lei, há interpretações que admitem participação e até coautoria no crime.
Tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já manifestaram entendimentos de que advogados podem ser coautores em crimes de falso testemunho nas ocasiões em que concorrerem para tal prática. Por isso, é recomendado aos profissionais da advocacia que estes hajam sempre conforme a ética exigida para o exercício da profissão.
Dessa forma, o papel do advogado é sempre atuar para que a justiça seja alcançada, de modo que a defesa dos interesses e direitos do cliente não ultrapassem os limites éticos. Cabe destacar que é estritamente proibida a instrução de conteúdos do depoimento da testemunha por parte de advogados.
Além dos advogados, outros indivíduos envolvidos no processo também pode ser responsabilizados como coautores do crime de falso testemunho. Sendo assim, o ato de combinar testemunhos pode ser cabível de punições para todos os envolvidos.
Para evitar o crime de falso testemunho, basta que todas as partes envolvidas no processo respeitem a justiça e hajam sempre de boa-fé.
Por fim, cabe destacar que a doutrina e a jurisprudência predominantes são no sentido de que as testemunhas que usam do direito constitucional de se manter em silêncio não podem ser enquadradas por crime de falso testemunho ao optarem por este instrumento legal.
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