Crime de Ameaça – O que diz o Código Penal? Punições e exemplos
Você sabia que ameaçar alguém pode ser considerado crime? O crime de ameaça está previsto no Código Penal, e apesar de ter aberturas para interpretação tem uma abrangência considerável.
E os tipos de ameaças enquadrados na lei são bastante variados, desde o uso de palavras até gestos. Dependendo do caso, pode até dar cadeia.
Confira a seguir o que diz o Código Penal sobre o crime de ameaça, quais são as penas previstas, e alguns exemplos de casos que caracterizam crime segundo a lei.

O que é Crime de Ameaça?
Como o nome já diz, o crime consiste no ato de ameaçar alguém. A ameaça pode acontecer por meio de palavras, gestos ou outras formas. Segundo o Código Penal, a pena varia de uma a seis meses de prisão ou multa.
Em relação ao conteúdo da ameaça, ele pode envolver a promessa de mal injusto e grave contra a própria vítima, alguma pessoa próxima ou até mesmo contra seus bens.
Como o crime de ameaça é considerado um delito de menor potencial ofensivo, ele é apurado em juizados especiais criminais. Além disso, o condenado pode ter sua pena de detenção substituída por alguma punição alternativa, dependendo do julgamento.
Entre essas alternativas podemos destacar o pagamento de cestas básicas a instituições e a prestação de serviços à comunidade.
Como a definição do crime trata apenas de situações de ameaça, não é necessário que o réu cumpra o que disse. Para que o caso seja enquadrado na lei, basta a manifestação da intenção de causar medo, e o sentimento de temor por parte da vítima.
O que diz o Código Penal?
No Código Penal (Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940), o crime de ameaça é previsto no Art. 147, que diz:
- Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
- Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
- Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.
Como podemos perceber pelo item do parágrafo único, o crime só pode ser punido caso haja representação da vítima, pois se trata de um crime de ação penal pública condicionada.
Em relação à definição do verbo “ameaçar”, o dicionário Michaelis define como dirigir ameaças, prometer algo mau, pôr em perigo, anunciar castigo.
Dessa forma, o crime se refere a intimidações, promessas de causar alguma adversidade a uma pessoa. Portanto, o mal causado deve ser futuro para caracterizar um crime de ameaça.
Como este é um delito que pode ser praticado por qualquer pessoa, ele se trata de um crime comum, e também não exige nenhuma especificidade por parte do sujeito ativo.
Além disso, a ameaça é considerada um crime formal, ou seja, pode ser consumada independentemente de qualquer resultado. Sendo assim, não é necessário nem que a vítima se sinta ameaçada para o seu cumprimento.
Por fim, o ordenamento jurídico brasileiro não admite forma culposa em crimes de ameaça, pois considera que há vontade do autor do delito no ato de intimidação.
- Veja também: Crime Passional – O que é e o que diz a lei.
Exemplos de crimes de ameaça
Segundo a lei, a maneira como a ameaça é praticada é livre. Isso quer dizer que qualquer meio que o agente intimidador utilizar pode configurar o delito.
Portanto, todas as formas mais comuns de se ameaçar alguém podem caracterizar crime. Sendo assim, o ato de intimidar uma pessoa verbalmente, por escrito, pelo uso de imagens, gestos, ou o que o Código Penal define como “qualquer outro meio simbólico” pode ser penalizado.
Com a popularização da internet, o crime tem se tornado muito comum no ambiente digital. Casos de ameaça por meio de mensagens nas redes sociais, serviços de trocas de mensagens e outros dispositivos online envolvendo uso de imagens, gestos ou palavras para intimidação também configuram crime.
Exemplo: alguém com quem você teve algum desentendimento te envia uma foto segurando algum tipo de arma e escreve algo dando a entender que planeja utilizá-la contra você ou alguém próximo, ou ainda para danificar sua casa ou veículo. Isto configura crime de ameaça, portanto, você pode entrar com uma representação legal contra esta pessoa.
O mesmo vale caso isso aconteça presencialmente ou por meio de um bilhete ou carta, por exemplo.
Além disso, cabe destacar que o crime de ameaça também reconhece casos de tentativa. Exemplo: se uma pessoa enviar uma carta com o objetivo de ameaçar alguém, mas a correspondência não chega até a vítima, a situação ainda configura crime.
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