Corte de luz: quanto tempo posso ficar sem pagar? Como fazer religação?
Pagar as contas de casa nem sempre é uma tarefa que todos conseguem fazer com maestria, principalmente pelas altas taxas que devem ser pagas mensalmente, com a desvalorização do trabalhador brasileiro e demais possibilidades.
Uma das contas que os brasileiros podem esquecer de executar o pagamento é a de luz, nesse caso, é preciso ficar atento em quais são os casos em que ela será cortada, qual o prazo para pagamento e demais situações importantes.
Quer saber como funciona todo esse processo? Veja aqui essa e demais informações importantes sobre e não deixe de ter o seu fornecimento cortado em casa.
Corte de luz: quanto tempo posso ficar sem pagar?

Conforme informações cedidas pela Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica -, a empresa deve enviar uma notificação ao cliente informando que existe uma conta em aberto, sendo que o aviso de cancelamento deve ser feito em até 15 dias anteriormente. O corte poderá ser executado em qualquer dia depois desse prazo.
Depois que o processo for feito, o consumidor que queira fazer a religação deve entrar em contato com a empresa, sendo que o prazo de religação é de 24 até 48 horas, não mais do que isso.
É importante destacar que esse tipo de processo pode variar de acordo com a empresa que comanda a distribuição de energia elétrica em sua cidade, por isso, verifique previamente no site da mesma mais sobre o processo e fique por dentro.
E se eu não pagar a conta de luz?
Muitas pessoas tem que se desdobrar em várias possibilidades para conseguir pagar todas as contas mensais, seja de luz, de energia, da internet ou de demais possibilidades. Há quem faça o rodízio de pagamento entre uma e outra, conseguindo levar essa “bola de neve” por um tempo, mas, pode ser que em algum momento não seja mais possível.
Em caso de não pagamento dentro do prazo estabelecido previamente, a empresa entrará em contato com os órgãos de proteção de crédito, informando que o consumidor tem dívidas em aberto. Dessa forma, cabe aos órgãos o envio de uma carta notificando essa pendência.
O informado tem 10 dias para fazer o pagamento das dívidas, contando a partir da data de envio da notificação, do contrário, será incluído no cadastro de inadimplência, que fica disponível para a consulta de todas as empresas, como funciona o SCPC ou Serasa.
A Serasa é mais focada em cadastro de consumidores que possuem dívidas em bancos, enquanto o SCPC é direcionado para pessoas que possuem dívidas com empresas de comércios ou serviços, como é o caso da conta de luz.
Restrições de crédito do consumidor

O CPF será incluído em um cadastro de pessoas com o nome sujo, dessa forma, nenhum registro positivo anterior adiantará para ajudar em futuros cadastros. Em todas as transações do dia a dia, é consultado o CPF do comprador, sendo que quando é atestado a presença de dívidas, poderá acontecer a negação do serviço.
O devedor terá problemas para fazer pagamentos com cheques, abrir contas em banco, fazer o aluguel de imóveis ou também de compras a prazo, sem falar na impossibilidade de conseguir um empréstimo.
Dessa forma, quando a dívida é paga, a empresa notificará esses órgãos de proteção ao crédito, sendo assim, o CPF do consumidor retirado de forma automática dos cadastros de devedores, possibilitando assim a abertura de conta em banco, aluguel de imóvel, compra a prazo e demais possibilidades.
Há casos mais graves em que o devedor terá que enfrentar ações judiciais, e em caso de perder o processo, terá sua conta bloqueada, casa e bens penhorados. Mas, geralmente isso só acontece quando a conta devida é muito alta.
É válido destacar que conforme informado pelo Código de Defesa do Consumidor, depois que se passam cinco anos desde a ação da dívida, a empresa não tem mais a possibilidade de entrar com uma ação judicial, mas não excluindo a possibilidade de fazer demais notificações e cobranças.
Juros e taxas incluídos
Depois de não fazer o pagamento das contas, o consumidor terá também alguns custos e taxas adicionais, como é o caso da conta de luz, onde terá o acréscimo de 2% – variando de cada companhia de cada cidade.
Por isso, caso não consiga realizar o pagamento de sua conta de luz, fique atento para tentar resolver a dívida o quanto antes, visto que do contrário, terá muita dor de cabeça e problemas maiores do que o esperado.
Deixe seu comentário