INSS 2021: Como contribuir por conta própria? Vale à pena?

Para garantir a aposentadoria no futuro, quem trabalha de forma independente, pode contribuir com o INSS por conta própria. 

Mas será que vale a pena? Mesmo com as alterações do INSS 2021 e a reforma da previdência. 

Com o novo salário mínimo, o pagamento das contribuições foram reajustados. Agora, o segurado terá de pagar R$ 55, R$ 121 ou R$ 220 por mês, dependendo do perfil de contribuição.

INSS 2021: Como contribuir por conta própria? Vale à pena?
INSS 2021: Como contribuir por conta própria? Vale à pena?

Contribuir por conta própria: quais os valores

Os valores são aplicados conforme as alíquotas de contribuição: 5%, 11% ou 20% sobre o salário de contribuição. Quem contribui pelo salário mínimo paga o percentual sobre o novo valor, de 1.100,00 reais. 

O reajuste ocorre porque o mínimo de 2021 foi reajustado em 5,26%, contra inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 5,45%. Como a Constituição determina a reposição do poder de compra, o salário mínimo precisará seguir o INPC.

Porém, há a expectativa de que o Governo Federal reajuste o salário mínimo novamente, aumentando em 2 reais, ou seja 1.102,00 reais. Sendo assim, a partir de fevereiro, após a assinatura do decreto, a contribuição sobre esse valor será obrigatória. 

Quando realizar os pagamentos

Quem deseja contribuir por conta própria também precisa ficar atento aos vencimentos. Os pagamentos da competência de janeiro podem ser feitos até 15 de fevereiro.No caso dos microempreendedores individuais, o vencimento ocorre no dia 20 do mês seguinte, sendo transferido para o dia 21 ou 22, caso o dia 20 não caia em dia útil.

Para quem escolheu contribuir trimestralmente, o valor a ser recolhido só deve ser pago entre o dia 1º e o dia 15 do trimestre seguinte. Dessa forma, as contribuições do primeiro trimestre devem ser pagas apenas entre 1º e 15 de abril. O valor recolhido corresponde à contribuição mensal multiplicada por 3.

Como são escolhidas as alíquotas

A menor alíquota, de 5 por cento sobre o salário mínimo, é cobrada para segurados de baixa renda, sem atividade remunerada, sem fonte de renda e de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.

Essa forma de contribuição por conta própria é valida apenas para aposentadoria por idade mínima, sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à inclusão do tempo na contagem para outros regimes de Previdência Social.

Já a alíquota de 11 por cento é aplicada a segurados sem relação de emprego, que não presta serviço e não exerce atividade remunerada. Essa forma também não permite a contagem do tempo para outros regimes de previdência, mas permite aposentadorias acima do salário mínimo e por tempo de contribuição por meio de uma complementação do recolhimento mensal. 

Enquanto a alíquota de 20% permite a aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade com benefício maior que o salário mínimo. 

Segundo especialistas, essa modalidade é a mais recomendada a trabalhadores autônomos que exercem atividade remunerada.

Para mais informações, acesse o Portal do Empreendedor.

Jornalista com mais de 7 anos de experiência em redações de rádio, TV e internet. Além de colaboradora da Webgo Content, Amanda também é host do podcast Me Empresta Seus Óculos, que trata sobre cotidiano.

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