Contribuição sindical – o que é? É obrigatório? O que acontece se não pagar?
Quem trabalha sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) tem dúvidas comuns: o que é a contribuição sindical? Afinal, ela é obrigatória? E se não a pagar, o que acontece?
Para sanar essas e outras dúvidas preparamos este artigo. Confira e entenda de uma vez por todas os temas essenciais sobre a contribuição sindical!

O que é a contribuição sindical?
Também chamada de imposto sindical, a contribuição é um tributo anual que deve ser pago pelo trabalhador atuante o sob regime CLT para custear as atividades do sindicato de classe de sua categoria.
Caso seja agente, autônomo ou profissional liberal, também é possível se filiar a um sindicato, mas o valor cobrado é diferente: 30% do maior valor de referência, que é determinado pelo Poder Executivo.
A contribuição sindical existe desde a década de 1940 e financia atividades dos sindicatos envolvendo a defesa dos direitos do trabalhador, além de prestação de serviços específicos como os educacionais, jurídicos, de lazer, entre outros.
Como a contribuição sindical é utilizada?
O valor arrecadado com a contribuição sindical é distribuído em diferentes bases associadas, como as indicadas a seguir:
- Sindicatos de base: 60%;
- Federações sindicais: 15%;
- Centrais sindicais: 10%;
- CEES (Conta Especial Emprego e Salário): 10%;
- Confederações sindicais: 5%.
Um detalhe importante: a Conta Especial Emprego e Salário pertence ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que é da Secretaria do Trabalho e tem como finalidade custear programas como seguro desemprego, abono salarial e ações para geração de trabalhos e renda.
Qual o valor da contribuição sindical?
O valor da contribuição sindical varia de acordo com o sindicato da classe (cada um cobra uma porcentagem específica) e o salário do trabalhador, ou seja, não é fixa.
De modo geral, no mês de março é preciso pagar o equivalente a um dia de trabalho. Nos meses restantes o trabalhador paga uma pequena porcentagem de seu salário.
A contribuição sindical é obrigatória?
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, sim, a contribuição sindical era obrigatória. Atualmente, não é mais. De acordo com a lei 13.467/17, o trabalhador ainda pode pagá-la, mas se fizer isso será voluntariamente.
Se optar por fazê-lo, a contribuição poderá ser paga de duas formas: com desconto direto no holerite ou por pagamento de boleto gerado diretamente no site do sindicato da classe.

O que acontece se não pagar a contribuição sindical?
Antes da Reforma Trabalhista, o não pagamento da contribuição sindical poderia trazer sérios problemas para o trabalhador e empresa. No caso do profissional, existia a chance de sofrer sanções no exercício de suas atividades.
Já no caso das empresas, elas sofriam punições como negativa de documentos essenciais para o desempenho de suas atividades, como o alvará de funcionamento.
Hoje, esses problemas não existem mais porque a contribuição sindical não é mais obrigatória. Portanto, se optar por não repassar o valor cobrado por seu sindicato, não há problemas.
Para que serve o sindicato?
O sindicato surgiu como uma organização pensada em defender os direitos dos trabalhadores. Ele atua, por exemplo, na conquista de aumentos salariais, participação em lucros e resultados e benefícios como vale-refeição e plano de saúde.
Além disso, também oferece assistência jurídica a todos os seus associados, disponibilizando-lhes apoio em questões trabalhistas, especialmente quando o empregador não cumpre a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) e leis da constituição.
Controvérsias com o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical
De um lado, autoridades do governo entendem que o trabalhador não deve ser obrigado a contribuir com o sindicato, por isso suspenderam o pagamento forçado que acabava reduzindo ganhos mensais.
Em contraposição, o sindicato tentou exaustivamente reverter essa situação, já que seus ganhos anuais caíram cerca de 90%. Vários serviços deixaram de ser oferecidos, como a assistência jurídica aos trabalhadores.
Mesmo assim, os sindicatos continuam a atuar na conquista de direitos aos trabalhadores. O grande diferencial é que agora eles cobram por cada vitória.
Há casos de sindicato que obtiveram aos trabalhadores o pagamento de PLR (Participação nos Lucros e Resultados), mas para recebê-lo o trabalhador deverá repassar uma porcentagem ao sindicato, o que não é garantido por lei.
Esse tipo de cobrança para acessar benefícios, ou mesmo documentações, tem gerado descontentamento nos trabalhadores. Em contraposição, o sindicato justifica as cobranças porque entende que está prestando um serviço aos trabalhadores.
Em muitos casos, cria-se uma situação de impasse que só é solucionada com o acionamento jurídico pelos trabalhadores.
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