Qual o valor mínimo da contribuição do INSS? Saiba como pagar a taxa
Muito se fala no Brasil sobre a aposentadoria e demais pagamentos que são necessários para que os trabalhadores possam ter acesso ao dinheiro, principalmente quando finalizarem suas atividades profissionais.
Veja como funciona o INSS, como é feita a forma de contribuição para autônomo, quais são as categorias existentes, demais planos e alíquotas para poder entender melhor e saber qual dos tipos existentes entra em sua prestação de serviço.
Leia demais informações e fique por dentro do assunto.
Qual o valor mínimo da contribuição do INSS?

Primeiro, é preciso saber qual a diferença entre quem recolhe o INSS como contribuinte individual ou para quem ainda não sabe se recolhe ou não. São dois tipos de contribuintes para o caso do INSS:
- Aquele que é obrigatório, conhecido como o contribuinte individual;
- Aquele que é conhecido por ser o facultativo, do qual não exerce nenhum tipo de atividade remunerada.
Dessa forma, o contribuinte individual é aquela pessoa que faz uma atividade remunerada e assume o risco da mesma. Conforme a lei diz, o contribuinte individual é aquele que tem como obrigação pagar o INSS diante da remuneração mensal.
O facultativo é aquele que não faz nenhuma atividade remunerada, mas que mesmo assim, quer ter a proteção da previdência social. Este contribuinte não tem a necessidade de recolher o INSS, mas pode fazer caso queira preservar seus direitos previdenciários, como é o caso de aposentadoria, auxílio doença e pensões.
Para que se seja facultativo, também não se deve ser filiado a um regime de previdência do estado, como é o caso do Paraná Previdência, por exemplo.
Dessa forma, tenha atenção para contribuir na categoria correta, visto que caso faça a contribuição no local errado, perderá alguns dos direitos.
Os valores de contribuição dependem de cada regime de trabalho, que fica entre:
- 20%: para o contribuinte individual ou facultativo, do qual quer conquistar sua aposentadoria pelo tempo de contribuição ou que quer uma aposentadoria por idade, mas com um valor acima do que o salário mínimo;
- 11%: destinada para o contribuinte individual, é para aquele que não presta serviço e não possui nenhuma relação de emprego com pessoa jurídica, sendo que ao facultativa, não há a atividade remunerada. Ao pagar por essa opção, você não possui direito à aposentadoria pelo tempo de contribuição, nem podendo usar esse direito para demais regimes de previdência social;
- 5%: destinada para membros de família de baixa renda, para usar a mesma é necessário não exercer nenhum tipo de atividade remunerada, se dedicando ao trabalho doméstico em casa, não ter nenhum tipo de renda própria e pertencer à família de baixa renda, por meio da inscrição do CadÚnico para programas sociais do Governo Federal. Esse tipo não garante a aposentadoria por tempo de contribuição, sendo possível usar esse tempo para demais regimes da previdência social.
Depois da Reforma da Previdência, os trabalhadores informais foram considerados como baixa renda, sendo que anteriormente, não eram. Dessa forma, com um valor menor de alíquota de contribuição de 5%, se equipara ao regime do MEI.
Como fazer o pagamento do INSS?
O pagamento é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), da qual pode ser gerada diretamente no site do INSS, comprada em papelarias ou por meio do próprio internet banking.
É indicado que você preencha todas as demais informações antes de fazer o pagamento, verificando principalmente qual é o código ali contido. Caso encontre algum erro, poderá ter demais dificuldades para fazer o pagamento ou até depositar para possíveis golpistas.
As guias de pagamento são o comprovante de que você realmente fez suas respectivas contribuições do INSS, sendo que em caso de algum erro, você colocará seu benefício a teste, por isso, tenha sempre atenção.
Tenha atenção na hora de escolher o seu plano de contribuição, visto que o que difere o plano normal de contribuição para o plano simplificado, é o seu valor da contribuição, garantindo a possibilidade de se aposentar por idade.
Já no plano normal, o contribuinte tem a chance de se aposentar por idade e por tempo que contribuiu, enquanto no simplificado, o contribuinte só pode se aposentar pela idade.
Caso tenha dúvidas sobre qual é o tipo de contribuição que você está fazendo todos os anos, vale a pena consultar com um contador ou se informar na empresa que trabalha para demais informações.
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