Contrato temporário de trabalho: regras, direitos e como fazer

O contrato temporário de trabalho é uma das alternativas disponíveis na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Curiosamente, ao longo dos anos vem sendo uma opção amplamente adotada por empresas.

Mas, não é todo trabalhador que entende como funciona o contrato temporário de trabalho e quais são suas principais regras. Neste post, abordamos essas questões. Confira e entenda o assunto de uma vez por todas.

CLT

O que é o contrato temporário de trabalho?

Trata-se de uma alternativa de contratação que se caracteriza por atender necessidades transitórias da empresa, ou seja, quando há necessidade de ter um profissional para realizar uma atividade específica por um tempo determinado.

É o caso, por exemplo, de cobertura de férias ou licença-maternidade, bem como da contratação de um trabalhador para executar um projeto especial desenvolvido pela empresa ou para atuar em períodos sazonais de grande demanda, como em festas de fim de ano.

Esse tipo de contrato sempre será estabelecido com a intermediação de uma empresa de trabalho temporário e outra que toma os serviços para atender suas necessidades.

Todas as normas que regem o contrato temporário de trabalho estão na lei 6.019/74, que diz que essa alternativa de contratação tem como foco suprir uma falta transitória da empresa.

Como é o contrato temporário de trabalho

O contrato temporário de trabalho deve especificar essa brevidade e término predeterminado, formalizando essas características. Nele também devem ser mencionados os direitos trabalhistas garantidos ao colaborador.

Além disso, é essencial que mencione a remuneração paga pelos serviços prestados, a descrição do que será feito e eventuais benefícios oferecidos pela empresa. Assim, garante maior segurança ao trabalhador.

Regras gerais do contrato temporário de trabalho

O contrato temporário deve ser estabelecido com base em regras gerais definidas pela CLT. Saiba, a seguir, quais são elas e garanta o cumprimento dos diretos do trabalhador dessa categoria:

Duração do contrato

De acordo com a legislação trabalhista, o contrato temporário não deve durar mais de 180 dias (6 meses) consecutivos ou não. Após seu término, pode ser renovado por mais 90 dias (3 meses), sempre com as mesmas condições acordadas no contrato inicial ou melhoradas. O trabalhador não deve sair em desvantagem.

Caso o contrato seja renovado e o trabalhador atue para a empresa pelo total de 270 dias, só poderá retornar à função passados 90 dias, senão será reconhecido vínculo empregatício com a tomada do serviço.

contrato de trabalho

Direitos do trabalhador temporário

  • Formalização por escrito das condições de trabalho, salário e benefícios oferecidos;
  • Remuneração igual aos de demais trabalhadores da empresa na mesma categoria;
  • Jornada de trabalho de 44 horas semanais, no máximo, com extrapolação limitada a duas horas por dia com pagamento de adicional de 20%;
  • Repouso remunerado semanal;
  • Pagamento de adicional noturno, se for o caso;
  • Férias e 13º proporcionais;
  • Recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), porém, sem multa de 40% no caso de demissão;
  • Seguro contra acidente de trabalho;
  • Direitos previdenciários, com recolhimento de contribuição para a previdência social;
  • Indenização devido à demissão sem justa causa ou término do contrato, com pagamento de 1/12 do pagamento recebido pelo trabalhador;
  • Estabilidade para gestantes.

Responsabilidades da empresa

A empresa tomadora do serviço é responsável por obrigações trabalhistas envolvendo o colaborador, com recolhimento de contribuições previdenciárias no montante estabelecido por lei.

Caso órgãos fiscalizadores identifiquem uma tentativa de fraude por parte da empresa para reduzir gastos, imediatamente será caracterizado o vínculo trabalhista com o colaborador e a empresa terá de pagar seus direitos.

Contrato temporário x contrato por prazo determinado

Uma confusão comum que muitos fazem é sobre contrato temporário ser semelhante ao por prazo determinado. No entanto, não é assim que funciona. O contrato por prazo determinado é firmado entre trabalhador e empregador, diretamente.

Já o contrato temporário é feito com a intermediação de uma empresa de trabalho temporário com outra tomadora de serviços, a que efetivamente recebe o profissional.

O que fazer se a empresa não cumprir normas do contrato?

Quando a empresa não cumpre o contrato temporário de trabalho, a recomendação geral é tratar diretamente com a área de Recursos Humanos, para tentar uma solução amigável e que não se estenda em demasia.

Se não surtir efeito, uma saída é contatar órgãos como a Secretaria do Trabalho ou sindicato da classe para resolver a questão com o apoio de profissionais especializados.

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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