Contrato de Trabalho Intermitente – O que é? Como funciona?

Você sabe o que é contrato de trabalho intermitente? Devido à reforma trabalhista, que alterou diversas leis do trabalho, vimos o surgimento de uma nova modalidade, chamada de contrato de trabalho intermitente. 

Ele permite que uma empresa admita um funcionário para trabalhar eventualmente e o remunere pelo período de execução desse ofício. Sim, esse é o famoso “bico”, porém, regulamentado. 

Conheça mais sobre o trabalho intermitente e suas regras no artigo abaixo. 

O que é o contrato de trabalho intermitente?

Contrato de Trabalho Intermitente

O contrato de trabalho intermitente agora é previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e se dispõe no §3.º do artigo 443, conforme podemos ver a seguir:

3.º — Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. 

Sendo assim, o trabalhador pode prestar seus serviços de modo esporádico, intercalando os períodos de atividade com os de inatividade.

O que difere do trabalhador autônomo?

A diferença entre o contrato de trabalho intermitente e o trabalhador autônomo é que esse último não tem vínculo empregatício com a empresa.

Já o funcionário intermitente faz parte da equipe de trabalho da companhia e, por isso, recebe todos os benefícios inerentes dessa posição. Tais como:

✔️ Férias;

✔️ Repouso semanal;

✔️ Décimo terceiro;

✔️ FGTS;

✔️ Hora extra.

Porém, é importante ressaltar que os valores são pagos de forma proporcional, ou seja, de acordo com os dias trabalhados.

Características do contrato de trabalho intermitente

Além dos itens citados acima, o contrato de trabalho intermitente também incluí algumas especificidades, tais como:

? Registro em carteira de trabalho;

? Períodos de inatividade;

? Possibilidade de prestar serviço para mais de um empregador;

? Antecedência mínima de 72 horas para convocação;

? Aceite do chamado em até 24 horas;

? Pagamento imediato ao fim de cada período de atividade; 

? Parcelas de férias, décimo terceiro salário e descanso semanal remunerado

? Não obrigação de aceite das convocações;

? Pagamento de multa por desistência após confirmação.

A lei estabelece que a carga horária seja igual ao regime convencional, ou seja, segue o limite de até 44 horas semanais e 220 horas mensais.

Entretanto, essas horas não precisam ser cumpridas para um único empregador. Pelo contrário, caso isso aconteça, esse contrato de trabalho não será intermitente e sim tradicional. 

Como deve ser feito o contrato de trabalho intermitente?

Segundo especialistas, o contrato de trabalho intermitente deve ser feito com muito cuidado, afinal, trata – se de uma nova modalidade de trabalho e ainda há muitas dúvidas sobre sua execução. 

Alguns pontos que não devem ficar de fora em um contrato de trabalho dessa modalidade, são:

? Identificação do trabalhador;

? Quantia a ser paga pela hora ou pelo dia de trabalho (que jamais pode ser inferior ao valor proporcional do salário mínimo);

? Local do pagamento (que deve ser preferencialmente feito via depósito bancário);

? Prazo para os pagamentos;

? Locais onde os serviços serão prestados;

? Turnos nos quais o trabalhador intermitente pode ser convocado para prestar seus serviços;

? Maneiras ou ferramentas que serão utilizadas para a convocação da prestação de serviços;

? Meios para reparar reciprocamente, caso haja a hipótese de cancelamento dos serviços.

Benefícios do contrato de trabalho intermitente

A modalidade do contrato de trabalho intermitente ainda divide muitas opiniões.

Entre os benefícios, estão a flexibilidade de trabalho e a segurança, considerando o pagamento dos direitos. Porém, também são apontados como negativos, as brechas para o trabalho informal e ressalvas quantos aos trâmites de contratação. 

Jornalista com mais de 7 anos de experiência em redações de rádio, TV e internet. Além de colaboradora da Webgo Content, Amanda também é host do podcast Me Empresta Seus Óculos, que trata sobre cotidiano.

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