Contrato de Locação de Imóvel – O que deve ter? Modelo
Quando se deseja um canto só seu e não se tem o dinheiro suficiente naquele momento para adquirir um imóvel, a melhor saída é alugar. E para que você tenha todas as garantias e saiba amplamente de seus direitos e deveres, é fundamental que se formalize o negócio por meio de um contrato de locação de imóvel. Nele vão constar também o tempo de contrato, o valor do aluguel e outros itens que ajudarão a respaldar ambas as partes.
No entanto, é comum surgir dúvidas, afinal, um contrato de locação de imóvel não faz parte de nosso cotidiano e, muitas vezes, expressões jurídicas podem nos confundir a cabeça. Deste modo, esmiuçaremos tudo o que deve ter em um contrato de aluguel. Vamos lá!

O que deve ter o contrato de locação de imóvel
No Brasil esse tema é regido pela Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) que define as regras para o locador e para o locatário. A lei regular o contrato de maneira ampla, porém, as especificidades da relação compõem uma prática jurídica que padroniza todos os contratos. Além disso, o Código Civil Brasileiro dá várias pistas sobre os aspectos obrigatórios deste tipo de contrato. O Procon também fornece muitos subsídios a respeito. Vejamos em detalhes os principais itens:
Dados do locador e do locatário
É fundamental que ambos estejam plenamente identificados para que não ocorra nenhum tipo de confusão com homônimos, por exemplo. Além disso, é importante qualificar as partes, isto é, constar dados como: nome completo, estado civil, identidade, CPF e a profissão. Caso haja fiador, o mesmo deverá ser qualificado no contrato.
Preço e reajuste do aluguel
O valor do contrato deverá estar em moeda nacional e é proibido vinculá-lo à variação do câmbio e do salário mínimo. No caso do reajuste, a lei diz que os contratos que usem a cláusula de correção monetária deverão aplicar o aumento conforme o índice oficial de preços a cada 12 meses. Em geral é utilizado o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
Garantia de locação
O locador normalmente pede uma garantia para o contrato ser fechado, seja um cheque caução (que também pode ser um depósito feito como garantia), um cheque fiança (a ser feito por um fiador) ou mesmo um seguro de fiança locatícia ou uma cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, seguindo o que está escrito no artigo 37 da Lei do Inquilinato. No caso do fiador, este nada mais é do que um terceiro envolvido no negócio que vai assegurar que o locatário cumprirá suas obrigações financeiras.
Descrição das despesas
Este item é importante, pois nele estarão discriminadas todas as despesas que ficarão a cargo do locatário, tais como condomínio, IPTU e demais taxas. Também devem estar dispostas as responsabilidades do locador em relação à estrutura do imóvel ou mesmo ao IPTU, quando este é pago pelo dono.
Uso do imóvel
Neste espaço deve ser informada qual a destinação do imóvel: residencial, por temporada ou com objetivos comerciais. Isso porque, quando não ocorre a destinação correta, é o caso da rescisão do contrato pelo locador, além de possível multa.
Tempo de contrato
Em geral o tempo de contrato é de 30 meses, pois a lei prevê que em caso de contratos verbais ou com prazo menor que 30 meses, o proprietário pode pedir a devolução do imóvel apenas depois de cinco anos de locação. Mas também é comum que, mesmo com 30 meses definidos em contrato, se permita a possível devolução do imóvel sem multa rescisória após 12 meses.
Termo de vistoria
O contrato contém ainda o estado de conservação do imóvel, ponto importantíssimo para evitar transtornos ao término do aluguel. A vistoria é feita antes e ao término da locação e indica as condições do piso, das portas, das janelas, das pinturas das paredes, das partes elétricas e hidráulicas e o que mais for preciso constar ali. Além da descrição podem ser anexadas fotos para enriquecer o material.
Multa
A multa é estipulada quando não há o cumprimento do prazo do tempo de contrato, seja porque a pessoa quis sair antes do término do prazo, seja porque o proprietário exigiu o imóvel antecipadamente. Existem também outros tipos de multas, como para os casos de não pagamento do aluguel na data correta, por exemplo.
Assinaturas
O contrato precisa ter as assinaturas das duas partes envolvidas, além de duas testemunhas, que vão garantir o acordo. As assinaturas podem ou não ter firmas reconhecidas em cartório, dependendo das partes. O documento conta ainda com os dados do imóvel, incluindo endereço, além do detalhamento a respeito de onde os pagamentos deverão ser realizados.
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