Se você está planejando alugar algum imóvel seu para fins comerciais, ou está em busca de alugar um imóvel para estabelecer seu comércio, é fundamental conhecer como funciona o chamado “Contrato de Locação Comercial”, que será responsável por amparar juridicamente ambas as partes envolvidas no processo de locação.
Para evitar que você seja passado para trás na negociação — ou que simplesmente realize a locação de maneira informal, não tendo seus direitos assegurados por um documento — é que nós preparamos este artigo com algumas informações importantíssimas em relação à elaboração de um contrato de locação comercial. Confira!
Um contrato de locação comercial é um documento através do qual um indivíduo, chamado “locador”, que é dono de algum imóvel urbano, concede o direito a outra pessoa, chamada “locatária”, de instalar neste imóvel um comércio ou um serviço.
Embora seja voltado para fins comerciais, como o nome sugere, outra função do contrato de locação comercial é a de uma pessoa jurídica conceder o direito a um de seus dirigentes ou funcionários de morar no imóvel urbano em questão.
Esse contrato determina alguns aspectos do processo de locação, como o valor do aluguel, a duração da locação e os direitos e deveres de ambas as partes, como a garantia de que o imóvel será devolvido nas mesmas condições em que foi entregue.
Alguns elementos são obrigatórios num contrato de locação comercial. São eles:
Tudo isso deve estar claro no contrato de locação não só para beneficiar o locador, mas também o locatário, garantindo, assim, segurança na negociação para ambas as partes. Isso é estipulado e regido pela chamada Lei do Inquilinato (Lei Federal n. 8.245, de 18 de outubro de 1991), que protege ambas as partes.
Rafaela Trevisan Cortes, jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Revoltada por natureza, vê na comunicação uma oportunidade de extravasar a sua paixão por curiosidades, arte e conhecimento.
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