Contrato de Locação Comercial – Modelo, Estrutura e Pontos Essenciais
Se você está planejando alugar algum imóvel seu para fins comerciais, ou está em busca de alugar um imóvel para estabelecer seu comércio, é fundamental conhecer como funciona o chamado “Contrato de Locação Comercial”, que será responsável por amparar juridicamente ambas as partes envolvidas no processo de locação.
Para evitar que você seja passado para trás na negociação — ou que simplesmente realize a locação de maneira informal, não tendo seus direitos assegurados por um documento — é que nós preparamos este artigo com algumas informações importantíssimas em relação à elaboração de um contrato de locação comercial. Confira!

O que é um contrato de locação comercial?
Um contrato de locação comercial é um documento através do qual um indivíduo, chamado “locador”, que é dono de algum imóvel urbano, concede o direito a outra pessoa, chamada “locatária”, de instalar neste imóvel um comércio ou um serviço.
Embora seja voltado para fins comerciais, como o nome sugere, outra função do contrato de locação comercial é a de uma pessoa jurídica conceder o direito a um de seus dirigentes ou funcionários de morar no imóvel urbano em questão.
Esse contrato determina alguns aspectos do processo de locação, como o valor do aluguel, a duração da locação e os direitos e deveres de ambas as partes, como a garantia de que o imóvel será devolvido nas mesmas condições em que foi entregue.
O que deve ter em contrato de locação comercial?
Alguns elementos são obrigatórios num contrato de locação comercial. São eles:
- O valor do aluguel do imóvel em questão a ser pago pelo locatário;
- A duração da locação, ou seja, por quanto tempo o imóvel será alugado, podendo ser tanto por tempo determinado quanto indeterminado;
- Os direitos e os deveres de ambas as partes envolvidas, ou seja, tanto os direitos e os deveres do locador, quanto do locatário;
- O laudo de vistoria, realizado no momento em que o locatário passar a fazer uso do imóvel, atestando como este se encontra, devendo ser anexado ao contrato de locação;
- As opções de garantia que o locador poderá exigir para assegurar que o locatário cumprirá o contrato, pagando o que é devido ao locador, podendo ser feito através de: fiança, caução, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
A quem o contrato de locação comercial deve beneficiar?
Tudo isso deve estar claro no contrato de locação não só para beneficiar o locador, mas também o locatário, garantindo, assim, segurança na negociação para ambas as partes. Isso é estipulado e regido pela chamada Lei do Inquilinato (Lei Federal n. 8.245, de 18 de outubro de 1991), que protege ambas as partes.
Deixe seu comentário