Contrato coletivo de trabalho: como funciona? O que diz a lei

Após as reformas trabalhistas entrarem em vigor no ano de 2017, o contrato coletivo de trabalho alcançou novos propósitos, com mudanças que tangem tanto as ações coletivas quanto as individuais.

Essas alterações são subentendidas como um avanço para as organizações, pois retrata a melhoria quanto às relações de trabalho. Além do mais, tendem a formalizar a rotina diária dos departamentos organizacionais.

Em conjunto às empresas, o contrato coletivo também sofreu mudanças após a nova CLT. Por isso, é importantíssimo que o departamento pessoal esteja atento ao que há de novo, para que assim, consiga adequação às rotinas do setor.

Pensando nisso, neste post vamos tratar a respeito de como funciona o contrato coletivo de trabalho. Boa leitura!

Entenda o que é um contrato coletivo de trabalho

Contrato coletivo de trabalho

O contrato coletivo é um mecanismo imprescindível, relativo à gestão, que tem como finalidade garantir que os colaboradores ganhem voz através dos sindicatos. Estes, por sua vez, brigam por direitos trabalhistas.

Essa luta por justiça no ambiente de trabalho dá-se com o acordo que é feito entre a classe sindical e os colaboradores.

Deste modo, tal acordo deve ser feito por meio de uma reunião e precisa ser realizada uma vez por ano — não pode haver mais do que dois anos para que aconteça outra reunião.

O que é determinado nesse acordo?

Contrato coletivo de trabalho

Para que haja a preservação dos direitos do trabalhador, nessas reuniões são estabelecidos melhorias com relação às condições de trabalho, como:

  • Ajuste salarial;
  • Alterações em horários;
  • Reivindicação quanto à alimentação;
  • Vale-refeição;
  • Melhoria a respeito das condições de trabalho, entre outros.

Quem organiza o contrato coletivo de trabalho?

O sindicato existe para trazer à tona os direitos da classe operária e desse modo, promover mudanças à situação dos funcionários.

Com base nisso, o principal objetivo do sindicado dos trabalhadores, é o de defender o interesses profissionais, econômicos, sociais e políticos de todos os colaboradores.

Se preciso for, o grupo sindical vai ser quem se responsabilizará pelas greves e manifestações visando melhorias nas condições de trabalho.

Dia em que se firma o acordo

O dia em que acontece essa reunião é conhecido como Data Base. Assim, nesse dia, o sindicato apresenta aquilo que a classe trabalhadora urge por mudança.

Após a reunião, o grupo sindical envia todas as suas exigências à outra parte, condições essas que podem subdividir-se em duas categorias:

Cláusulas econômicas

É nessa categoria que se decidem questões atreladas à remuneração dos funcionários. Assim, essas reuniões abordam demandas como: reajuste do piso salarial; o quanto deve valer as horas extras e banco de horas.

E a exposição de todos esses questionamentos é para evitar que surjam desentendimentos que possam levar o sindicato a declarar uma greve.

Cláusulas sociais

Além de promover reuniões com o intuito de alcançar melhorias de cunho econômico, o contrato coletivo está atrás de conquistar outras melhorias, como por exemplo:

  • Seguro de vida;
  • Garantia de empregos dos colaboradores;
  • Abono de faltas ao trabalhador que é estudante;
  • Questões de higiene;
  • Segurança do trabalho.

Fique por dentro: a convenção só é assinada se os termos que foram expostos ganharem aprovação pelos colaboradores.

Estudante do curso de Jornalismo pela UFES. Dono de uma mente inquieta e curiosa. Além disso, é amante da leitura e apaixonado pela música.

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