Concurso Público: Como funciona o prazo de convocação? Posso ser aprovado e não assumir a função? Entenda

Passar em um concurso público, para muitas pessoas, significa estabilidade e a realização de um sonho. 

Porém, esse é um processo burocrático e que gera diversas dúvidas, por exemplo: Como funciona o prazo de convocação? Posso ser aprovado e não assumir a função?

Essas e outras questões são respondidas pela Constituição Federal, que também diz que todos os empregos públicos, ou seja, os mantidos pelo Estado, devem ter acesso por meio de concursos públicos.

Confira no artigo abaixo tudo o que a Constituição diz sobre os concursos públicos. 

Concurso Público: Como funciona o prazo de convocação? Posso ser aprovado e não assumir a função? Entenda
Concurso Público: Como funciona o prazo de convocação? Posso ser aprovado e não assumir a função? Entenda

Concurso Público: Como funciona o prazo de convocação?

O artigo 37, III, da Constituição Federal prevê que o prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável por igual período. Sendo assim, um órgão governamental pode lançar edital com prazo de validade de 1 ano, que nessa hipótese poderá ser prorrogado por mais 1 ano.

Porém, em alguns momentos, ocorreu que o candidato estava sendo aprovado no número de vagas e esgotado o prazo de validade do concurso, logo não tomava posse do cargo perseguido. 

Sobre isso, a Ministra Cármen Lúcia comentou: 

Não pode o candidato se empenhar, fazer um projeto de vida em torno daquela vaga anunciada e a Administração simplesmente ser leviana, não ter compromisso com as regras do edital publicado.

Entendendo isso, quando a Administração Pública lança um edital de concurso público, a mesma fica vinculada aquelas regras ali estabelecidas, desde que de acordo com Constituição Federal e as leis vigentes.

Nesse sentido, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal estabelecido no Recurso Extraordinário 837.311, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas do edital;

II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.

Nos casos citados acima, o candidato pode ingressar com uma ação judicial de “Mandado de Segurança”, requerendo a nomeação do cargo a qual foi aprovado.

Essa medida é embasa no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, que assegura a concessão da segurança para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade, ou abuso de poder por autoridade pública, ou agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do Poder Público.

Posso ser aprovado e não assumir a função?

Vale lembrar que, no caso de concurso público para cadastro de reserva, a prova é feita apenas para reposição, não tendo a obrigação de abrir a vaga e fazer a convocação. Logo, passando o prazo, o candidato perde a vaga. 

O texto acima foi baseado nas respostas do Advogado Carlos Henrique Pereira da Silva para o portal Jornal Contábil.

Jornalista com mais de 7 anos de experiência em redações de rádio, TV e internet. Além de colaboradora da Webgo Content, Amanda também é host do podcast Me Empresta Seus Óculos, que trata sobre cotidiano.

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