Comprovante de Votação Eleitoral – Tire aqui a 2 via
As eleições acontecem, regularmente, a cada 4 anos e é por meio delas que os eleitores (população) escolhem os seus representantes no governo. Elas são realizadas para eleger prefeitos com vice e vereadores, em cada cidade. Elegem-se, também, governadores, deputados estaduais, deputados federais, senadores e presidente com o seu vice. Todo cidadão tem o direito e o dever de votar. Após cumprir, ele recebe um comprovante de votação eleitoral.

Esse comprovante de votação eleitoral é essencial para que o cidadão comprove que cumpriu o seu dever. Sem ele, não é possível assumir cargos, matricular um filho na escola, participar de concurso público entre outros. O comprovante de votação só é dado pelo mesário após o eleitor votar em cada turno. Porém, agora, é possível retirar pela Internet uma certidão de quitação eleitoral, que comprava que o eleitor não possui débitos, ou seja, que votou nas eleições passadas.
Está precisando tirar a 2ª via do comprovante de votação eleitoral? Veja aqui como consegui-la:
Como retirar a segunda via do comprovante de votação eleitoral
O comprovante de votação eleitoral é um documento único, entregue a cada eleitor após cumprir o seu dever de votar em cada turno de uma eleição. Esse documento não possui uma segunda via! Contudo, é possível comprovar que votou com a Certidão de Quitação Eleitoral.
A certidão de quitação eleitoral comprova que o eleitor não possui nenhum débito com a Justiça Eleitoral, ou seja, comprova que você votou nas últimas eleições. Essa certidão é capaz de substituir todos os comprovantes de votação anteriores e a data de sua emissão.
Há duas formas de conseguir a certidão de quitação eleitoral: dirigindo-se a qualquer cartório eleitoral mais próximo ou pela Internet, no site do TRE — Tribunal Regional Eleitoral.
Para retirar pela Internet, siga os passos:
- Acesse o site do TRE do seu estado;
- Procure pela opção “quitação eleitoral”, ela estará logo na primeira página;
- Digite as informações solicitadas:
- Nome completo;
- Número do título de eleitor;
- Data de nascimento;
- Nome da mãe (ou selecione: “não consta/em branco”);
- Nome do pai (ou selecione: “não consta/em branco”).
- Clique em “enviar”.
Aparecerá em sua tela a sua certidão de quitação eleitoral, que servirá como comprovante de votação.
Outra maneira é no site oficial do TSE — Tribunal Superior Eleitoral. O procedimento é o mesmo explicado acima.
Quem pode tirar?
Qualquer pessoa poderá tirar a certidão de quitação eleitoral, como comprovante de votação em eleições anteriores. Porém, para conseguir, é preciso ter em mãos o número do título de eleitor. Caso não tenha esse número, você pode conseguir no site do TSE, utilizando o seu nome completo, a sua data de nascimento e nome dos seus pais (ou selecionar a opção “não consta/em branco”).
Faça a consulta do número do seu título de eleitor com o nome completo pelo site oficial do TSE, em “Consulta por nome”.
Quais os custos?
Não há nenhum custo para emitir a certidão de quitação eleitoral. É totalmente gratuito e pode ser feito em qualquer computador ou celular, utilizando a Internet. É recomendado que você imprima e guarde esse documento para solicitações futuras.
Vale ressaltar que ele é válido para comprovar a quitação de débitos anteriores a sua emissão.
Há problemas não ter o comprovante de votação eleitoral?
O comprovante de votação eleitoral é o documento que comprova que você votou. Somente com essa comprovação é que você garante os seus direitos, tais como:
- Matricular-se em universidades;
- Matricular os filhos em escolas;
- Assumir concursos públicos;
- Emitir documentos, como carteira de identidade.
O voto no Brasil é obrigatório. Caso você não vote em uma determinada eleição, perde todos os direitos, citados acima, a menos que você justifique o seu voto. Portanto, caso você não tenha condições de dirigir-se até a sua zona eleitoral, vá a qualquer outro local de votação e faça a sua justificativa de voto.
Caso você não tenha votado, mas tenha justificado o seu voto, esse documento poderá ser utilizado quando lhe for pedido o último comprovante de votação eleitoral. E se você perder o comprovante de justificativa, também, poderá fazer uso da certidão de quitação eleitoral.
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