Compensação de horas – Entenda como funciona
A compensação de horas está prevista no Acordo de Compensação de Jornada de Trabalho, Art. 59 da CLT. Mas se você ainda tem dúvidas sobre como funciona a compensação de horas, não se preocupe, pois vamos te explicar.
Para começar, é preciso entender o modelo de trabalho previsto na CLT. Nele, os funcionários podem trabalhar até 8 horas por dia (40 horas semanais). Mas esta jornada é somente em dias úteis.
Entendendo o modelo de trabalho previsto pela CLT, partimos para a compensação de horas, que é uma espécie de acordo entre patrões e colaboradores quando o funcionário precisa trabalhar mais ou menos de 8 horas por dia.
Além disso, é necessário ficar ciente de que a compensação de horas só pode ser realizada quando patrão e empregado estiverem em comum acordo sobre a questão. Para isso, deverá ser elaborado um documento, de preferência com o auxílio de um advogado especialista em direito do trabalho.
Porém, se o colaborador permanecer tempo a mais na empresa, todas as horas que ultrapassarem a jornada de trabalho semanal prevista serão contadas como horas extras. Este período excedente deve ser obrigatoriamente pago ao funcionário, conforme a legislação.
Modelos de compensação de horas
Existem dois principais modelos de compensação de horas realizados nas empresas brasileiras. Confira abaixo cada um deles e como funcionam:
- Semana Espanhola: o colaborador trabalha 48 horas em uma semana e na seguinte, tem jornada semanal de 40 horas. Este modelo pode ser aplicado em colaboradores menores de idade, se houver comum acordo e auxílio de um advogado trabalhista, para que tudo seja feito de forma correta, como prevê a lei.
- Semana Inglesa: neste modelo, são acrescentadas horas na jornada de trabalho semanal. Em alguns dias, o funcionário vai trabalhar mais horas, mas poderá descontá-las em outros dias. Esta é uma opção muito utilizada para que as empresas não precisem trabalhar aos sábados. Por exemplo: os colaboradores trabalham 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta-feira, e folgam no sábado.
Outras modalidades também podem ser criadas, de acordo com a necessidade da empresa. Mas é preciso ficar atento para não extrapolar o limite de 10 horas por dia, conforme a CLT.
Mudanças da Reforma Trabalhista
Com a Reforma Trabalhista, o sistema de compensação de horas ficou mais flexível. Uma das principais mudanças foi a redução da interferência dos sindicatos nos acordos de compensação de horas.
Anteriormente, a negociação entre a empresa e os funcionários deveria contar com a presença de um assistente do sindicato, do início ao fim. Mas com a Reforma Trabalhista, a interferência dos sindicalistas só ocorre em casos específicos, como nos casos de menores aprendizes.
Além disso, a nova legislação possibilita a adoção da jornada 12×36, e exclui o tempo de trânsito para a empresa. O trabalho intermitente e o home office foram regularizados, e o período de férias agora pode ser fracionado em 3 períodos, desde que um deles não seja menor que 15 dias corridos.
Penalidades pelo descumprimento da lei
Para que os direitos dos funcionários sejam garantidos, novas regras foram criadas para o sistema de compensação de horas. Caso a empresa descumpra a legislação, é punida da seguinte forma:
- Se o funcionário não tiver folga dentro do período estabelecido no acordo, a empresa é penalizada em 50% do valor da hora trabalhada;
- Se a empresa ultrapassar o período de seis meses sem liberar as folgas aos funcionários, o banco de horas pode ser invalidado, e a companhia é obrigada a arcar com todas as horas trabalhadas pelos funcionários.
Agora você já sabe como funciona a compensação de horas, quais seus direitos como funcionário e quais as obrigações da empresa de acordo com a legislação.
Deixe seu comentário