Como tirar o Título de Eleitor pela Internet, Faça seu agendamento (confira os prazos)

Uma eleição é o momento determinante para um país, no qual há a escolha de um ou mais representantes, por meio do voto. As eleições são a forma da sociedade mostrar o seu direito e optar pelo candidato que mais lhe traz confiança, além de mostrar que você concorda com as propostas apresentadas por ele.

Para que você vote, é necessário ter um documento chamado título de eleitor. Provavelmente, você já tenha-o, se for maior de 18 anos. Mas, caso não, é melhor começar a se mexer, pois o voto é obrigatório no Brasil, e ter este documento é essencial!

 

O que é o título de eleitor e para o que ele serve?

O título de eleitor é um documento oficial, válido em todo o território nacional, pois comprova a sua inscrição na Justiça Eleitoral, permitindo que você vote em eleições de caráter municipal, estadual e nacional.

O título de eleitor ainda é um documento necessário para todo o eleitor que pretende concorrer como candidato a algum cargo político.

De toda forma, a obrigatoriedade do título de eleitor inicia-se a partir dos maiores de 18 anos e vai até os 70 anos de idade. O alistamento eleitoral é facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, bem como para os maiores de 70 anos.

Estrangeiros não podem obter o documento, ou seja, somente pessoas nacionalizadas ou naturalizadas no Brasil são aquelas que terão o título de eleitor.

Como tirar o título de eleitor pela Internet?

Tirar o título de eleitor pela primeira vez é muito simples, bastando ter em mãos alguns documentos. São eles:

  1. Documento de identificação original: este pode ser a carteira de identidade (RG), a certidão de nascimento, a certidão de casamento (se você for casado(a)), a carteira de trabalho ou as carteiras expedidas por órgãos estabelecidos por leis federais, como é o caso da OAB e CRM, por exemplo;
  • Comprovante de residência: conta de luz, água ou telefone são exemplos aceitáveis;
  • Comprovante de quitação do serviço militar (Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Reservista, etc.) – para pessoas do sexo masculino, entre 18 a 45 anos de idade.

Cabe lembrar que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é aceita como documento original, assim como o novo passaporte.

Na realidade, você não pode tirar o título de eleitor pela internet. Não existe qualquer forma que forneça o documento desta maneira.

titulo de eleitor

O que você pode fazer é realizar um agendamento em um cartório eleitoral de sua cidade, pelo site oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Com uma data e um horário estabelecidos, basta você dirigir-se até lá, com os documentos relacionados acima, e fazer o seu título de eleitor.

A sua presença no cartório eleitoral é obrigatória. Ninguém mais pode tirar o título de eleitor por você.

Por sorte, o documento é feito na hora, isto é, você já sai com ele, e não há qualquer custo envolvido. Tudo é gratuito!

Há alguma data para tirar o título?

Uma dúvida muito recorrente é se existe alguma data limite para fazer o título de eleitor. E a resposta é sim! Em anos em que ocorrerão novas eleições é preciso ficar atento ao calendário eleitoral.

Nesses casos, tal requerimento (tirar o título de eleitor), assim como atualizar seu cadastro, tirar 2º via, fazer transferência do título eleitoral, entre outras atividades, só podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição. O prazo reabre após o término dela, incluindo eventual 2° turno.

Em anos em que não ocorrerão eleições, é bem mais tranquilo – você pode ir até o cartório eleitoral em qualquer momento.

Orientações sobre o título de eleitor

O título de eleitor não serve somente como uma comprovação de sua situação perante à Justiça Eleitoral. Ele pode ser exigido em muitas outras ocasiões, como no momento da contratação pelo empregador, bem como:

  1. Após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral;
  2. Para obter ou renovar o passaporte;
  3. Para obter o Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  4. Para realizar a matrícula em estabelecimentos de ensino;
  5. Para inscrever-se em concursos públicos;
  6. Para tomar posse de cargos públicos.

Entre outros.

É fundamental que você tenha o costume de consultar a sua situação eleitoral. Isso pode ser feito pela Internet, no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – se você estiver quite com a Justiça Eleitoral, estará apto(a) a emitir a Certidão de Quitação Eleitoral, podendo ser impressa –, ou, ainda, ligando para o cartório eleitoral de seu município.

Desde que você vote regularmente, não terá problemas. No entanto, se deixar de votar ou de justificar a sua ausência por três eleições consecutivas (lembrando que cada turno é considerado uma eleição), seu título de eleitor poderá ser cancelado – haverá uma multa que deverá ser quitada para regularizar sua situação eleitoral, certo?

Mas, não se preocupe, o valor é bem baixo e, logo após o pagamento, basta retornar ao cartório eleitoral para comprovar a quitação e não ter mais problemas com a Justiça Eleitoral.

Jornalista formada pela PUCPR viciada em música de todos os tipos, livros e séries. Mestre em curiosidades inúteis, está sempre procurando fugir da rotina.

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