Como se filiar a um partido político? – passo a passo
Os partidos políticos são caracterizados pela união de um grupo de pessoas que possuem a mesma ideologia sobre a forma em que o País deveria ser governado. É uma organização democrática, legalmente formada, que possui funções sociais que visam atender aos interesses da sociedade.
Os partidos políticos fazem parte da organização governamental de um País, se eles não existissem não haveria a possibilidade de lançar novos candidatos ao cargos para a representação de diferentes convicções que existem em meio a sociedade.

Processo para filiar-se
Para aqueles que gostariam de participar de uma forma mais ativa das discussões de melhorias de sua cidade, estado e País e, também, conhecer os seus direitos, filiar-se a um partido político pode ser uma grande ideia.
Na verdade, o processo para filiar-se é muito simples, desde que todas as regras, estipuladas na resolução nº 23.117, sejam atendidas. Veja o procedimento:
- É necessário procurar a sede do partido político que deseja filiar-se. É importante ficar atento ao estatuto estipulados por eles;
- Para fazer a solicitação de filiação é preciso preencher um formulário, a maioria dos partidos possuem essa opção em suas páginas na Internet;
- Depois do preenchimento do formulário e do aceite do estatuto do partido, é entregue uma cópia para o diretório municipal, que vai divulgar posteriormente o deferimento da sua afiliação com base nas regras estatutárias;
- Após a divulgação dessa lista de pedidos de filiação, os partidos eleitorais e os filiados têm sete dias para contestar os pedidos de solicitação;
- Após esse prazo, a Executiva Municipal dá andamento ao pedido de filiação, podendo tanto aceitá-lo, como recusá-lo;
- Sendo aprovado, o candidato deve participar de uma plenária de formação, na qual serão ensinados alguns conceitos de como funciona o partido e quais são seus ideais.
IMPORTANTE: A lei nº 9.096 proíbe a filiação em mais de um partido político. Caso houver mais de uma filiação, a justiça Eleitoral é autorizada a cancelar as mais antigas, prevalecendo a mais recente.
Quem pode candidatar-se?
Para candidatar-se em algum cargo público é expressamente obrigatório ser filiado de um partido político por, pelo menos, um ano antes das eleições e atender as seguintes exigências:
- Estar em dia com todos os deveres eleitorais;
- Ser alfabetizado (ler e escrever);
- Ser um cidadão brasileiro (nato ou naturalizado);
- Estar em pleno exercício dos seus deveres políticos (poder votar e ser votado);
- Ter domicilio eleitoral na cidade ou estado que pretende concorrer às eleições, no mínimo de 1 ano antes do pleito;
- O candidato deve ser alistado na justiça eleitoral;
- Ser maior de 18 anos, entretanto, existem limites e idade mínima, de acordo com o cargo, que são:
- Vereador= 18 anos;
- Deputado (tanto federal como estadual), prefeito e vice prefeito= 21 anos;
- Governador e vice= 30 anos;
- Presidente e vice= 35 anos.
- O candidato deve apresentar os documentos pessoais (prova de filiação do partido, declaração dos bens, RG, título de eleitor, comprovante de escolaridade, foto digitalizada, certidão criminal, comprovante de domicílio eleitoral, entre outros).
Os partidos políticos podem lançar até 150% dos lugares a serem preenchidos, com exceção de estados com até doze cadeiras a preencher que podem lançar 200% das vagas.
Além disso, existe uma lei que exige que todos os partidos políticos organizem-se e lancem 30% de candidatos de um sexo e 70% de outro.
Salário médio
A lei estabelece um salário médio para os políticos, com base em cada cargo. Confira:
Presidente da República – O mais alto posto do país possui um ganho médio de R$31 mil reais por mês, entretanto, recebe inúmeros benefícios, que devem ser somados, como: despesas todas pagas, viagens em avião particular para fins profissionais e pessoais, moradia, plano de saúde, cartão de crédito, etc.
Senador – Média de 33 mil reais, auxílio moradia, despesas médicas pagas, combustível, telefone e material de apoio.
Deputados Federais – R$ 33 mil, despesas com moradia, plano de saúde (um pouco inferior do Senador), verba de gabinete, que serve para pagar assessores, viagens e outras despesas.
Deputados Estaduais – Depende de cada estado, mas, geralmente, é cerca de 75% do salário dos deputados federais e, também, possuem os mesmos benefícios dos anteriores.
Prefeitos – Depende muito da cidade. Os salários podem variam de R$ 10 mil a 30 mil. Possuem verba para despesas e viagens.
Vereadores – Também, depende de cada cidade. A lei permite que o salário do vereador seja 70% do valor do salário do deputado estadual da região.
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