Acidente de Trabalho: Como registrar a CAT no INSS? Passo a Passo

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento que informa que o empregado sofreu um acidente de trabalho ou adquiriu uma doença ocupacional. O registro da CAT pode ser usado no INSS e também em outros órgãos.

Em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa é obrigada a comunicar o que ocorreu com seu funcionário. Caso não cumpra esse dever, o trabalhador pode fazer o registro da CAT na Previdência Social.

O acidente de trabalho é aquele que ocorre no trajeto da empresa para casa, e vice-versa, ou durante o exercício da atividade profissional. Em casos onde o profissional sofre uma lesão corporal que prejudique, de maneira permanente ou temporária, sua capacidade de trabalhar, também se configura acidente de trabalho. 

Já a doença ocupacional é toda enfermidade causada pelo exercício do trabalho em atividade constante. Fique atento a estas situações para realizar o registro da CAT.

Tipos de CAT

Existem três tipos de Comunicação de Acidente de Trabalho. Se você ainda não sabe quais são, confira as informações abaixo:

  • CAT inicial: se refere ao acidente de trabalho, trajeto, doença ocupacional ou óbito imediato;
  • CAT de reabertura: é usado em casos de afastamento por piora da lesão do acidente de trabalho ou da doença profissional;
  • CAT de comunicação de óbito: é usada após o registro da CAT inicial, em casos de falecimento do trabalhador em decorrência do acidente de trabalho ou doença profissional.

CAT

Como enviar a CAT para o INSS

A Comunicação de Acidente de Trabalho pode ser feita na plataforma da Previdência Social. Mas também é possível solicitar o registro em uma agência do INSS.

Porém, com a pandemia, o mais indicado é realizar a solicitação pela internet, para evitar filas e aglomerações que podem expor o trabalhador ao novo coronavírus. Ao realizar o pedido, a primeira via da CAT fica com o INSS.

Devem ser emitidas quatro vias, ao total. Confira com quem fica cada via:

  • 1ª via: para o INSS;
  • 2ª via: para o segurado ou dependente;
  • 3ª via: para o sindicato de classe do trabalhador;
  • 4ª via: para a empresa.

Registro da CAT no INSS

Ao acessar o site da Previdência Social, o trabalhador deve preencher um formulário. No documento, ele irá informar o tipo de CAT, para então preencher as demais informações obrigatórias. Só assim o pedido poderá ser concluído.

Confira as informações obrigatórias que devem ser preenchidas no formulário:

  • Para o empregador: razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, endereço, CEP e telefone;
  • Para o empregado acidentado: dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho, Identidade, NIT/PIS/PASEP, Endereço, CEP, Telefone, CBO e área;
  • Dados sobre o acidente;
  • Dados sobre ocorrência policial, se houver;
  • Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido;
  • Dados médicos referente ao acidente.

Caso o trabalhador opte por ir até uma agência do INSS e realizar o pedido de forma presencial, as informações deverão ser preenchidas manualmente no formulário impresso.

A empresa deve informar os acidentes de trabalho que ocorrem com seus colaboradores até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência, mesmo que não haja afastamento das atividades. Caso este prazo seja ultrapassado, a organização está sujeita a multa.

Jornalista formada pela Universidade Luterana do Brasil de Canoas/RS.

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