Como funcionará as férias e 13º de quem teve o contrato alterado pela pandemia? Veja aqui
A pandemia do Corona Vírus acabou afetando uma série de ramos em nosso país, sendo que muitos trabalhadores brasileiros foram diretamente impactados de forma negativa nos últimos meses, tendo que se adaptar a novas condições de trabalho, com bicos ou com demais possibilidades diárias, de forma a conseguir dinheiro para sustentar a casa e sua família.
Dessa forma, milhares de pessoas tiveram seus contato trabalhistas suspensos ou em alguns casos reduzidos, sendo que essa mudança acabou afetando diretamente alguns dos recebimentos de benefícios, como é caso das férias e também do 13º salário.
Veja aqui como funcionará essas mudanças a partir de agora e o que esperar.
É válido lembrar que o cálculo que era feito do 13 salário era realizado conforme a divisão de remuneração mensal pelos 12 últimos meses trabalhados do ano, ou, pela quantia correspondente de meses trabalhados em uma empresa depois do período mínimo de 15 dias.
Dessa forma, abono natalino – como era comumente conhecido -, se certifica que em cada mês trabalhado, o colaborador teria o direito ao equivalente a 1/12 do seu salário integral.
Quem possui direito ao 13º salário?

Possui direito a receber o 13º salário, todo trabalhador que possua registro por meio de CLT, seja ele de forma doméstica, rural, urbana, avulsa ou como aposentados e pensionistas que são segurados pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Porém, é necessário que o funcionário tenha se mantido por no mínimo 15 dias em uma empresa para que possa obter o benefício.
Quais são os prazos para conseguir receber o 13º salário?
Conforme a lei nº 4.749 do ano de 1965, o pagamento do 13º salário deverá ser feito respeitando os seguintes prazos:
- Primeira parcela: deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro até 30 de novembro. Depois dessa data, a empresa terá uma multa aplicada por atraso;
- Segunda parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo que são realizados os descontos de FGTS, Imposto de Renda Retido na Fonte e também o INSS.
Os empregadores que não fizerem o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de novembro, deverão fazer o pagamento em uma parcela única até o dia 20 de dezembro, conforme informações divulgadas pelo Ministério da Economia.
Dessa forma, é possível que o colaborador receba a primeira parcela do abono no caso de retirada de férias, desde que seja solicitada durante o mês de janeiro do mesmo ano. Portanto, adiantamento só é feito quando o período de descanso anual é aproveitado por entre os meses de fevereiro até o mês de novembro.
Qual é o prazo para receber as férias?
O ⅓ das férias que não foi pago ao trabalhador, conforme está previsto pela Medida Provisória nº 927, do ano de 2020, deverá ser depositado até o dia 20 de dezembro, em conjunto com à gratificação natalina.
13º e férias com suspensão do contrato: como funciona?
Levando em consideração a prorrogação da Medida Provisório de nº 936 com a vigência prevista até o dia 31 de dezembro, é necessário que o trabalhador fique atento sobre quantos cálculos referentes ao pagamento do 13º salário, visto que, ao ter sido sujeito à suspensão do contrato de trabalho, o valor de recebimento ainda possui chances de ser afetado.
São duas interpretações diferentes, sendo que a primeira delas é feita no embasamento de que o valor que deve ser pago pelo 13º é proporcional à redução que lhe é aplicada, enquanto a outra, é feita no pagamento integral do valor pela própria empresa.
Mas, ainda é visto uma falta de posicionamento oficial do Governo Federal sobre a temática, gerando um medo de que exista uma judicialização do debate no quesito trabalhista.
Conforme divulgado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Serpt), os agentes da pasta que estão em contato com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com o intuito de receber uma orientação mais clara sobre o caso.
Outra possível interpretação sobre o caso é de que há o entendimento de que, ao terminar o período de calamidade pública de suspensão de contrato, os trabalhadores que possuem CLT, serão contemplados apenas com o pagamento do 13º salário sobre os meses que foram trabalhados.
Ademais, aqueles que tiveram seu contrato suspenso, também tem chances de perder o período de contabilização de férias, caso tenha ficado afastado por quatro meses pela MP, sendo que esse tempo não será agregado na hora do cálculo, podendo tirar férias novamente apenas quando fechar mais 12 meses de serviço.
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