O que é inventário? Como fazer? Regras

Muito se fala sobre o que se deve fazer judicialmente depois que uma pessoa falece, principalmente nos casos em que isso acontece sem previsão, como em casos de doenças que já existem há algum tempo.

Uma dessas burocracias é o inventário, que pode gerar muitas dúvidas, questões importantes e até mesmo dúvidas por parte de quem precisa começar a separar toda a documentação e questões relacionadas.

Quer saber como funciona, afinal, o inventário? Veja aqui quais as formas de funcionamento do inventário, quem pode fazer e tudo que precisa saber.

Como funciona o inventário? Veja aqui

O que é inventário? Como fazer? Regras

Quando acontece de uma pessoa morrer e deixar alguns bens, será necessário verificar quais são as pessoas que possuem direito ao patrimônio. A forma de regularização desse processo é conhecido como inventário, do qual se faz a partilha e assim, se procura formalizar a transmissão desses bens do falecido para então os sucessores.

Essa transmissão sucessória – como é chamada -, é formalizada por meio do processo de inventário, do qual, até que seja finalizado, a herança não é divisível, sendo necessário uma autorização judicial para que a venda dos bens possa ser permitida.

O prazo, conforme a lei prevê, para a abertura do inventário é de 60 dias contando do momento do falecimento do ente. Mesmo assim, os herdeiros tendem a demorar para pedir essa abertura, tanto pelas questões emocionais quanto razões financeiras.

Essa abertura do inventário deve acontecer no local de domicílio do falecido, e em casos que se more fora do país, o processo deve acontecer no último local que morou no Brasil. Além disso, quando existem casos em que o falecido não possui um domicílio fixo, se abre o inventário nos locais do qual possui imóveis.

É importante deixar claro que o inventário não é um processo que só acontece de forma judicial, sendo também feito por meios administrativos, direto em cartórios, desde que alguns requisitos sejam preenchidos, como é possível ver a seguir.

Quais são as modalidades do inventário?

Judicial

Esse pedido de abertura de inventário judicial, costuma ser formulado quando qualquer um possui interesse para que o processo aconteça. Caso ninguém peça pela abertura do procedimento, ele pode ser feito pelo Ministério Público, pela Fazenda Pública, ou pelo próprio Juízo e pelos credores.

É necessário alguns documentos específicos para dar o pontapé inicial no processo, que são:

  • Uma procuração;
  • Certidão de óbito do falecido;
  • Testamento – caso exista -, ou certidão comprobatória da inexistência do testamento;
  • Certidão de casamento ou prova de união estável;
  • Documentos pessoais dos herdeiros;
  • Escrituras dos bens imóveis;
  • Comprovação de propriedade de outros bens que serão inventariados;
  • Certidões negativas existentes de débitos fiscais.

Ao serem apresentados os documentos fiscais acima, é preciso verificar corretamente para que não sejam inseridos de forma errônea no momento da partilha.

Extrajudicial

Quando o inventário acontece de forma extrajudicial, por meio de uma escritura pública, ele pode ser feito somente nos seguintes casos:

  • Quando não há menores de idade ou incapazes na linha de sucessão;
  • Quando há concordância por entre todos os demais herdeiros;
  • Quando o falecido não deixou nenhum testamento;
  • Quando todos os bens são partilhados – tirando o caso de partilha parcial;
  • Exista a presença de um advogado que representa todos os interessados;
  • Todos os tributos estejam pagos;
  • O último local de residência do falecido tenha sido no Brasil.

Além dos demais documentos essenciais já citados no inventário judicial, também é preciso apresentar a minuta do esboço de inventário e também da partilha para procedimento extrajudicial.

Essa indicação de inventariante é considerada obrigatório, conforme está escrito nos termos do artigo 11 da Resolução nº 35 do CNJ. É importante mencionar que o processo de inventário é obrigatório, mesmo quando no caso, a pessoa que faleceu não deixou nenhum bem. Nesse caso, ele é chamado de “inventário negativo”, do qual é aberto e o procedimento é feito para se certificar da não existência de bens, direitos e demais deveres.

Se você quer saber como fazer um inventário, é indicado procurar um advogado de confiança, focando em esclarecer demais dúvidas sobre o procedimento, qual das duas formas é mais interessante para você, como deve ser executado em especial em sua família.

Tire todas suas dúvidas antes de dar início efetivamente ao processo, visto que ele costuma custar um dinheiro mais do que necessário para muitas pessoas. Fique sempre de olho em nosso site para receber demais atualizações relacionadas.

Jornalista formada pela PUCPR viciada em música de todos os tipos, livros e séries. Mestre em curiosidades inúteis, está sempre procurando fugir da rotina.

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