Como fica o cálculo do 13º salário em casos de acordos na pandemia?
Em 2020, muitos trabalhadores tiveram sua rotina profissional alterada por conta da pandemia do novo coronavírus. Acordos como os de redução de jornada de trabalho e salário, e de suspensão de contrato foram comuns no período, o que despertou dúvidas sobre o cálculo do 13º salário.
Segundo a legislação vigente no Brasil, os funcionários têm direito a 1/12 do 13º salário por cada mês trabalhado, ou parcela igual ou maior que 15 dias no mês e a respectiva remuneração.
Com um ano atípico para grande parte dos trabalhadores brasileiros, vamos conferir como fica o cálculo do 13º salário em 2020, conforme cada tipo de acordo feito no período de pandemia.

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Cálculo do 13º salário em acordos de redução de jornada e salário
Os acordos de redução de jornada e salário foram bastante utilizados durante a pandemia. Com isso, muitas pessoas conseguiram manter seus empregos e passar mais tempo em casa, evitando o contágio pelo vírus, sem perder renda.
Neste modelo, o trabalhador reduz sua jornada de trabalho diária em 25, 50 ou 70%. Dessa forma, em vez das 8 horas de trabalho por dia, a jornada tem uma redução 3, 4, ou 6 horas diárias.
Via de regra, junto com a redução da jornada de trabalho, o empregador fez a compensação de forma que os funcionários cumprissem sua jornada normalmente em alguns dias da semana e tivessem folga em outros.
Nos casos de redução de jornada em 50%, por exemplo, ao invés de ir trabalhar todos os dias e cumprir meio período, o trabalhador também pode ir à empresa dia sim, dia não. Assim, a medida tem o mesmo efeito de reduzir a jornada mensal pela metade.
Em relação ao cálculo do 13º salário, ele deve ser mantido normalmente nesta modalidade. Isso porque as folgas acontecem a partir do acordo de compensação de horas. Sendo assim, será calculado para o 13º o período do acordo entre funcionário e empregador.
Casos de suspensão do Contrato de Trabalho
No caso dos acordos de suspensão de contrato, os trabalhadores deixaram de prestar serviços para suas empresas. Com isso, também foi suspensa a devida remuneração para os funcionários que aderiram à iniciativa.
Mesmo nos casos em que funcionários tiveram ajuda mensal correspondente a 30% do salário, o período em que o acordo de suspensão permaneceu vigente não deve ser computado como trabalhado. Sendo assim, o trabalhador que deixou de trabalhar por no mínimo 15 dias em um mês, não terá o devido cálculo no seu 13º salário.
Os casos de suspensão de contrato devem ter pagamento proporcional de 13º salário aos funcionários. Ou seja, os empregadores devem pagar somente o equivalente aos meses trabalhados de forma integral, ou por mais de 15 dias.
Caso um trabalhador teve o contrato suspenso por 180 dias (6 meses) a partir de 1º de maio, por exemplo, com retorno em 28 de outubro, só terá direito aos avos correspondentes aos período entre janeiro e abril e novembro e dezembro. Nesse caso, o cálculo do seu 13º salário deve totalizar 6/12 avos.
Sendo assim, a diferença entre os acordos de redução de jornada e de suspensão de contrato é significativa em relação ao tempo de prestação de serviços. Afinal, enquanto no primeiro caso o funcionário recebe o valor integral no final do ano, no segundo ele tem direito apenas ao período trabalhado de maneira efetiva.
Qual o valor de remuneração do 13º salário?
Em relação ao valor de remuneração que deve ser levado em conta para o pagamento do 13º, ele deve seguir conforme previsto na legislação trabalhista. Sendo assim, recorre-se ao artigo 457 da CLT, em seu caput e parágrafo 1º que determina:
- § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
Dessa forma, a gratificação salarial deve ser paga de acordo com a remuneração do mês do pagamento, sendo que esta é entendida como como o salário fixo, comissões, gorjetas e gratificações legais.
Por fim, cabe destacar que quaisquer mudanças nos textos legais só terão efeito se vierem por Lei Ordinário. Dessa forma, não é possível utilizar Portaria, Nota Técnica, Instrução Normativa ou qualquer outra medida para isso.
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