Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda?
Para que a pensão alimentícia paga ao filho seja deduzida do Imposto de Renda, é preciso que ela tenha sido definida por decisão judicial ou extrajudicial.
Vale lembrar que ela constitui gasto tanto para quem paga quanto para quem a recebe (rendimento tributável). Assim, ambos os contribuintes precisam declarar.
Pensando nisso, hoje vamos mostrar como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda! Saiba mais a seguir.
Contribuinte que paga a pensão alimentícia e que precisa declarar no imposto de renda

A pensão alimentícia, paga pelo contribuinte responsável em efetuar o seu pagamento mensal, é tida como um dos gastos abatido do Imposto de Renda.
Quanto a isso, antes mesmo de cadastrar as informações sobre o pagamento da pensão alimentícia, é necessário realizar o cadastro de todas as informações do beneficiário na ficha “Alimentados”.
Sobre esse quesito, é de suma importância ressaltar que, os alimentados registrados não podem, de forma simultânea, ser declarados como dependentes de quem está pagando.
Situações em que os alimentados podem ser declarados como seus dependentes
Os alimentados podem ser declarados como seus dependentes, simultaneamente, se ocorrer mudança de dependência no ano em que a declaração está se referindo. Acompanhe o exemplo seguinte:
Caso o pai tenha feito a separação da filha e também da mãe no ano de 2019 e, judicialmente, tenha assumido realizar o pagamento da pensão alimentícia, ele pode declará-la, na declaração de Imposto de Renda de 2020 como sua alimentando e dependente simultaneamente.
Contudo, nas futuras declarações, esse pai só vai poder declarar sua filha como alimentando.
Ademais, outra situação em que torna isso possível, é quando acontece a troca da guarda legal do filho.
Como declarar pensão alimentícia

Para isso, é preciso acessar a internet através de um navegador que tenha o hábito de usar e no campo de buscas, pesquisar por ficha “Alimentados”.
Depois de encontrar, informe o nome, a data de nascimento e o CPF do alimentado nos devidos campos vazios.
Assim que fizer esse cadastro, na ficha “Pagamentos Efetuados”, preencha os valores sob os códigos 30 e 31 — pensões acordadas judicialmente.
No caso de pensões acordadas em decretos extrajudiciais, o preenchimento deve ser feito sob os códigos 33 e 34.
Quem recebe pensão alimentícia e que precisa declarar no imposto de renda
A pensão que foi estabelecida judicialmente ou fora da área jurídica é tida como um rendimento prestável e ela pode sofrer ajuste anualmente.
Nesse caso, o responsável pela guarda é quem deve decidir a melhor alternativa para a declaração.
Se por ventura ele declarar que os filhos são os seus dependentes, as suas rendas tributáveis serão somadas à pensão alimentícia — o que aumentará o devido imposto.
Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda
O primeiro passo para poder declarar por esta forma é por meio da inscrição dos dados pessoais.
Assim sendo, ao cessar um navegador de internet de sua preferência, pesquise sobre a ficha “Dependentes” para que possa declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda.
Após encontrar, basta preencher os devidos campos vazios com o nome, número do CPF e data de nascimento de cada filho.
Vale ressaltar que, na ficha “Rendimentos Tributáveis de PF/Exterior”, mês a mês, o recebimento da pensão alimentícia precisa ser informado.
Saiba mais em: Receita Federal
Ficou com alguma dúvida ou quer fazer um comentário? Fique a vontade, abaixo tem uma área destinada a essa finalidade!
Deixe seu comentário