Como aprovar uma lei? Passo a passo para fazer alterações na constituição

Periodicamente diversas leis surgem nos âmbitos municipal, estadual, distrital e federal. O que poucos sabem é que aprová-las não é um processo rápido como aparenta ser, afinal, é preciso garantir que realmente tragam um benefício à população e administração pública.

Mas, como aprovar uma lei no país? A seguir, apresentamos o passo a passo feito por qualquer lei validada e implementada. Confira e saiba todo o percurso realizado para aprovar leis no Brasil.

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Passo a passo de aprovação de leis brasileiras

A criação e aprovação de leis na legislação brasileira envolve o cumprimento de diferentes passos. Abaixo, apresentamos quais são eles:

Criação da lei

Inicialmente, é preciso transformar a ideia de lei em uma proposta efetiva de criação ou alteração de alguma legislação já existente. Esse processo recebe o nome de elaboração de proposição legislativa.

A proposição legislativa pode ser elaborada e apresentada por um ou mais deputados ou senadores, bem como pelo presidente da república ou por um conjunto de cidadãos (neste caso, chama-se projeto de lei de iniciativa popular).

Um detalhe importante: para que uma propositura legislativa de cidadãos seja discutida nas esferas públicas, ela precisa ter assinatura de, pelo menos, 1% do eleitorado nacional, considerando cinco estados.

Início da tramitação

Com a proposição legislativa já preparada, inicia-se o processo de tramitação do projeto de lei. Normalmente, essa fase começa na Câmara dos Deputados, mas pode ser que se inicie no Senado Federal, principalmente se for uma proposição apresentada por um senador.

Durante a sessão da câmara, o projeto de lei apresentado é protocolado pelo presidente da casa, que deve comunicar se recebeu a proposição. Então, com o suporte de sua assessoria, verifica se o projeto é constitucional, se atende requisitos técnicos e se existe algum projeto em tramitação que trate do assunto em questão.

Os projetos de lei podem tramitar em regime de urgência (casos de declaração de guerra e estado de calamidade pública) ou prioridade (lei complementar ou ordinária que regula dispositivos da Constituição, por exemplo).

Análise

Se aprovado na etapa inicial, o projeto segue para análise, na qual os deputados procuram conhecer ao máximo a proposição, para então debater o problema e soluções apresentadas.

Essa etapa de análise é feita por comissões, isto é, grupos técnicos compostos por parlamentares que tratam sobre o tema. O projeto sempre passará pelo mínimo de duas comissões e máximo de cinco.

No que se refere à Câmara dos Deputados, são três as comissões principais: Finanças, Tributação (verificam se há viabilidade financeira para aprovação do projeto) e Constituição e Justiça (identifica se a proposição atende requisitos constitucionais).

Cada comissão tem o prazo de dois dias úteis para escolher um relator, que emitirá um parecer sobre a proposição legislativa, abrangendo questões como mérito e admissibilidade.

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Aprovação pelas comissões

Se o projeto de lei for aprovado pelas comissões, segue automaticamente para o senado, que revisa novamente a proposição legislativa. Caso um total de 52 deputados recorra ou se as comissões não tiverem uma conclusão satisfatória, o tema será discutido no plenário.

Discussão em plenário

Quando o projeto é enviado ao plenário, ele entra em uma longa fila de espera. Assim que selecionado, ocorrem debates em sessões abertas sobre a proposição e se houver quórum o projeto é votado.

Leis ordinárias são aprovadas somente pela maioria simples, enquanto leis complementares demandam a maioria absoluta, ou seja, 50% mais um voto.

Vale a pena citar que quando o projeto de lei é aprovado pela casa de origem, ele segue para uma casa revisora, passando por novas comissões e plenário. Se houver alterações no texto original do projeto, o processo é iniciado totalmente mais uma vez.

Sanção e veto

Caso a proposição legislativa seja aprovada em todas as esferas (Câmara dos Deputados e senadores), o executivo (presidente, governador e prefeito) tem um prazo de 15 dias úteis para sancioná-la, ou seja, validá-la. Poderá fazer vetos totais ou parciais.

Se o projeto for inteiramente vetado, o legislativo entra em ação de novo para decidir se rejeita o veto do executivo. Neste caso, é feita uma votação que precisa de maioria absoluta favorável.

Todo esse processo de aprovação de leis não possui um prazo específico para término, por isso que algumas leis demoram para serem implementadas. Além disso, considera-se outro detalhe: a demanda no legislativo costuma ser alta, o que acaba prologando o andamento do processo.

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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